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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2020

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2020

anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem
como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos.
Intime-se.Maua, 25 de janeiro de 2018. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/SP)
Processo 0013829-81.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4004754-86.2013.8.26.0348) (processo principal 400475486.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - IVO CATARINO DE SENA - Simone Rangel de Lima
Souza Santos - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 11/12 em favor do exequente, conforme requerido.
Sem prejuízo, esclareça o exequente se dá o débito por quitado, em cinco dias.O silêncio será entendido como concordância e
a execução será extinta.Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/
SP)
Processo 0014653-84.2010.8.26.0348/07 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Decio
Fratin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Decio Fratin - Vistos.O presente RPV já foi quitado.Os autos principais aguardam
o pagamento do requisitório, objeto do incidente nº 0014653-84.2010.8.26.0348/06.Aguarde-se por 180 dias a satisfação e
extinção da execução no processo principal.Após, comunique-se ao DEPRE para extinção do RPV, mediante expedição do ato
ordinatório código 503870, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017.A seguir proceda-se a baixa e arquivamento deste
incidente.Int. - ADV: FABIO INOKUTI (OAB 251803/SP), LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP), DECIO FRATIN (OAB 101990/
SP)
Processo 0016155-14.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005335-84.2015.8.26.0348) (processo principal 100533584.2015.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Thais Regina Beilstrein - Clauber de Souza
Novelli - Vistos.Dispõe o § 2º do art. 1286 da NSCGJ:”O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.”Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) credor(a) promover
o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com as peças necessárias, conforme acima especificado, bem como
com cópias legíveis das procurações dos patronos das partes, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 51/201 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após, regularizada a
presente execução, arquive-se o processo principal (movimentação 61615).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a)
credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int.Maua, 24 de janeiro de 2018.
- ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), SILUANE CZUMOCH SILVA (OAB 369792/SP)
Processo 0016657-50.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005723-16.2017.8.26.0348) (processo principal 100572316.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Osmar Gonçalves da Fonseca Banco Mercantil do Brasil - Vistos.Antes de deferir o pedido de p.15, esclareçam as partes se a restituição do valor indevidamente
sacado da conta do autor em 16/05/2017 (R$ 15.220,00), já foi restituído quando da movimentação copiada a p.140 dos autos
principais, haja vista que o próprio autor não indica referida quantia como devida no cálculo de p.05/07, no qual atribui à
execução o valor de R$ 7.800,09. Prazo: 05 dias.Ficam cientes que na inércia o valor integral dos depósitos de p.11 e 12 será
levantado em favor do autor e a execução extinta pela satisfação da obrigação.Com a manifestação das partes, tornem com
urgência.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUANA ARAÚJO SILVA (OAB 326025/SP)
Processo 0020750-32.2012.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Miguel Pereira
Costa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Tendo em vista os extratos de andamento juntados a fls.
retro, aguarde-se notícias acerca da decisão final do recurso.Int. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1000092-57.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Jsafra
Sa - Mandado de busca e apreensão expedido sob nº 002252-1. Para acompanhar a diligência, o representante da parte autora
deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a
ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000115-03.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Conecta Empreendimentos
Ltda - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Após a lavratura do termo de caução respectivo, tornem conclusos com
urgência.Int. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP)
Processo 1000176-29.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ITC Empreendimentos e
Participações Ltda - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda. - - Fundação dos Economiários Federais - Funcef
- - Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda - Gipsy Queen Comércio de Artigos de Decoração Ltda - Me - Vistos.Indefiro o
requerimento da parte autora de pesquisa de bens via Sistema ARISP, uma vez que a diligência cabe à parte interessada,
justificando-se a intervenção do Juízo somente em casos em que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.Assim, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado a fl. 250, oficiandose.Int. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 57798RJ)
Processo 1000275-62.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Elétrica P.j. Ltda - Vecom Brasil Industria e Comercio Ltda - Vistos.Despacho à luz do disposto no art. 513, § 2º e do art. 246,
ambos do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105 de 16-3-2015.Antes de providências visando a constrição patrimonial,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/
ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências
junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária,
indicando o nome e CPF de cada pesquisado, exceto se a parte autora/exequente for beneficiária da gratuidade de justiça.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de
pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais
cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente
justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a
empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por
edital.Com os referidos depósitos, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a
Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às
pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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