TJSP 01/02/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2021
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação e/ou intimação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação (art 246, IV) ou a intimação (art. 513, § 1º IV) por edital.Após
a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto
on line.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: MARIA TERESA BRESCIANI PRADO
SANTOS (OAB 94908/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
Processo 1000342-90.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciene Correa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Cediço que o INSS não pode reconhecer quialquer pretensão acidentária se o segurado não
se submeter antes à perícia do corpo médico do instituto. Para tanto, é indispensável que o segurado formule prévio requerimento
do benefício, ou sua prorrogação, ao INSS, conforme Orientação do STF contida no julgamento do Recurso Extraordinário nº
631.240/MG.Se o INSS recusar a pretensão, o segurado não é obrigado a percorrer todas as diversas instâncias administrativas
da autarquia até exaurir os graus de recurso, pois a primeira negativa já caracteriza a resistência.Assim, embora despiciendos
vários “nãos” da autarquia, por seus vários órgãos recursais, entende este juízo que um “não”, ao menos, é necessário, sob
pena de não se poder reputar resistida a pretensão.Posto isso, a fim de comprovar a condição para o regular exercício do direito
de ação, informe a demandante se pleiteou administrativamente no INSS a prorrogação do benefício de auxílio-doença ou a
concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, comprovando documentalmente a negativa da autarquia ré.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido, tornem com urgência.
Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA GOVONI DUARTE (OAB 93963/SP)
Processo 1000344-60.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MRV
Engenharia e Participações S/A - Francilene de Jesus Dias - Vistos.Tornem ao Distribuidor para redistribuição à 4ª Vara Cível
desta Comarca.Int.Maua, 22 de janeiro de 2018. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000380-10.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - UNIVERSAL
PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Antonio Luiz Viana - - Ana Paula Bento Bragerolli - - Elezina dos Santos Viana - Luana O. dos Santos - - Antonio Severino Lins - - Cleiton Alencar Silva - - Diego Cardoso - - Francisco Pedro da Silva - - Gilmar
Cardoso de Oliveira - - Fabio da Silva Cardoso - - Valmir Vieira - - Juliane Cristina de Oliveira - - Alair Jose Vasconcelos - - Katia
Maria da Silva - - Cícero Arkcélio Ferreira Lourenço - - Fernandes Ribeiro de Sousa - - Jessica Fernandes Pereira - - Maria Julia
de Lima Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 347 e 348: Anote-se.No mais, aguarde-se o decurso de prazo da determinação de fl.
332, cumprindo-se o quanto ali determinado.Int. - ADV: PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB
16167/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), RAMON ARNUS KOELLE (OAB 295445/SP), FELIPE EDUARDO
NARCISO VONO (OAB 312477/SP)
Processo 1000394-86.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Lisianto - Raquel Dias Ribeiro - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento do complemento das custas iniciais de fls. 06/07,
no valor de R$ 3,15, observando-se o valor da UFESP para o ano de 2018.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem
nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido, tornem com urgência.Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS
(OAB 262594/SP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP),
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1000421-69.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Renata de Assis Nunes - Vistos.Tendo em vista a alteração do Decreto
Lei 911/69 pela Lei 13043/14, dispôe o § 2º do art. 2º que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento
e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do
referido aviso seja a do próprio destinatário.Contudo, é necessário que, na ação de busca e apreensão o autor, credor, junte o
comprovante da entrega da carta com aviso de recebimento (AR), quer pessoalmente ao devedor, quer a terceiro, desde que a
entrega se realize no domicílio contratual, não bastando para o escopo legal, a juntada de informações do carteiro/funcionário
dos correios, pois não são dotados de fé pública.Nesse sentido:”5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP Agravante: NATHALIA
LIMA RICCIOTTI Agravado: BANCO FIAT S/A MM. Juiz de Direito: Dr. JOSÉ WILSON GONÇALVES VOTO Nº 19280 ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOTIFICAÇÃO DESACOMPANHADA DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ATO
QUE NÃO ATINGIU SUA FINALIDADE. Na ação de busca e apreensão é necessário que o autor, credor, junte o comprovante da
entrega da carta com aviso de recebimento (AR), quer pessoalmente ao devedor, quer a terceiro, desde que a entrega se realize
no domicílio contratual, não bastando para o escopo legal a juntada de informações do carteiro/funcionário dos correios, pois
não são dotados de fé pública. RECURSO PROVIDO.”Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprido, tornem
com urgência.Int.Maua, 23 de janeiro de 2018. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/
SP)
Processo 1000445-97.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Mandado expedido sob nº 002257-2. Para acompanhar a diligência, o representante da parte autora deverá verificar
na movimentação processual, após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em
contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000449-37.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Andreia
Santos Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Providencie a parte autora o aditamento da inicial, cumprindo
o disposto no artigo 319 do CPC, para juntar cópia da Lei Municipal 3.471/2002, que regulamenta a realização de avaliação
de desempenho .Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido, tornem com
urgência.Int.Maua, 24 de janeiro de 2018. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO
GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP)
Processo 1000480-57.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carmem Bispo dos Santos Soares
- Inss - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos.Cediço que o INSS não pode reconhecer qualquer pretensão acidentária
se o segurado não se submeter antes à perícia do corpo médico do instituto. Para tanto, é indispensável que o segurado
formule prévio requerimento do benefício, ou sua prorrogação, ao INSS, conforme Orientação do STF contida no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 631.240/MG.Se o INSS recusar a pretensão, o segurado não é obrigado a percorrer todas as diversas
instâncias administrativas da autarquia até exaurir os graus de recurso, pois a primeira negativa já caracteriza a resistência.
Assim, embora despiciendos vários “nãos” da autarquia, por seus vários órgãos recursais, entende este juízo que um “não”, ao
menos, é necessário, sob pena de não se poder reputar resistida a pretensão.Posto isso, a fim de comprovar a condição para o
regular exercício do direito de ação, informe o demandante se pleiteou administrativamente no INSS a prorrogação do benefício
de auxílio-doença ou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, comprovando documentalmente a negativa
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