TJSP 01/02/2018 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2419
Bens - T.P.J.V. - E.J.M.V. - E.P.C. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento pelo
art. 485, IV, do CPC. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000576-68.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Sueli Aparecida Grandin Regulin e
outros - Vistos.Intime-se o executado, pelo correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento
da importância de R$ 26.716,77, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do
art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525).Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000580-08.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Pedro Joao Tomazini - Vistos.Intime-se
o executado, pelo correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$
67.233,34, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525).Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000584-45.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Pedro Joao Tomazini - Vistos.Intime-se
o executado, pelo correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$
402.809,07, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525).Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000623-42.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - E.B.S. - Às partes, manifestem-se sobre os
pareceres técnicos juntados às fls. 38/39 e 43/44. - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 1000679-41.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcos Souza da Silva - Exequente, manifeste-se sobre a petição de fls. 39/53. - ADV: LUCCAS RODRIGO GARCIA
(OAB 382194/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1000684-63.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Dissolução - L.B.D. - (AUTOR, APÓS LIBERAÇÃO NOS
AUTOS, PROVIDENCIAR E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA REFERENTE AO ESTADO DE SÃO
PAULO). Vistos.cite-se o requerido V. A. no endereço informado na inicial, para os termos da presente ação, advertindo-lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.Depreque-se a citação das
requeridas J. S. d. A. e C. A. d. A., observando-se os endereços informados às fls. 100.Quanto aos requeridos R. A. e L. A.,
tendo em vista que a única informação que consta dos autos é o nome da genitora, proceda a z. Serventia a pesquisa de
endereços por meio do sistema SIEL.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), NANCY BADDINI BLANC (OAB 137147/SP)
Processo 1000711-46.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.J.L. - H.R.V. - Vistos.Vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/
SP)
Processo 1000735-10.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO, de acordo com o exposto na fundamentação. O devedor impugnante arcará,
ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais
fixo em 10% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre eventual diferença a ser apurada, conforme exposto na motivação.Com o trânsito em
julgado, libere-se o valor depositado em favor do(a) impugnado(a).Providenciem as partes o cálculo atualizado, na forma acima
determinada. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP)
Processo 1000793-77.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.G. - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB
352744/SP)
Processo 1000804-09.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.E.N.A. - - F.N.S. - P.C.R.A. - Vistos.
Regularmente citado (fls. 29), o executado não pagou os alimentos, nem apresentou justificativa. Assim, de rigor o decreto de
prisão, na esteira inclusive da manifestação do d. Promotor de Justiça.Com efeito, o devedor de alimentos que, regularmente
intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o decreto de prisão (cf. “Prisão Civil por Dívida”,
Alvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág.130).Isto posto, decreto a prisão civil de Paulo Cesar Rodrigues de Almeida pelo prazo
de 30 dias, com fundamento no artigo 528, § 3º do CPC.Expeça-se o mandado de prisão.Intime-se. - ADV: PAMELLA ROBERTA
CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1000820-94.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.C.A. - F.R.C.A. e outro - Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará a requerente com o pagamento de custas e despesas, além
de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade processual.Expeçam-se
certidões de honorários às Defensoras nomeadas nos autos (fls. 07, 61).Arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP), MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA
(OAB 335148/SP)
Processo 1000856-39.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cimari Factoring Fomento
Comercial Ltda - Jesneli Cristina dos Santos Valera - Vistos.Fl. 156: Defiro.Lavre-se o competente termo de penhora, com
observância ao disposto no art. 838 do NCPC.O valor de avaliação deverá ser obtido mediante consulta à tabela FIPE no
momento da expropriação. Para a intimação da executada, manifeste-se a exequente visando a localização da parte, em 10
dias.Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE MORAIS BOSSOLAN (OAB 345026/SP), RAFAEL ALEX SANTOS DE GODOY
(OAB 312415/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/
SP)
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