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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2424

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2424

desta data, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, quanto à parte requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC).Esvaído o prazo recursal, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se os critérios acima.P.I.C.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1002105-25.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseli de
Fátima Freitas Plepis - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a liquidação de
sentença para DECLARAR LÍQUIDA a condenação, fixando o valor de R$ 13.101,14, para julho de 2016, acrescido de correção
monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros legais a partir desta data.Em razão da sucumbência recíproca,
condeno os litigantes ao pagamento, pro rata (50% para cada), das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos fixados por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC, atualizados a partir
desta data, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, quanto à parte requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC).Esvaído o prazo recursal, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se os critérios acima.P.I.C.
- ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1002185-86.2016.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Coelho de Moura - - Elza Coelho da Silva Luiza Coelho da Silva - Joaquim Coelho da Silva - - Valme Coelho da Silva - - Helena Clara Ramos da Silva - - Zelia Coelho da
Silva - VISTOS.JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 96/102, destes autos
de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Santa Clara da Silva e atribuo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal
de Partilha, e oficie-se o Posto Fiscal desta Comarca para lançamento do ITCMD, com cópia da inicial e senha para acesso aos
autos digitais, nos termos do art. 659, § 2º do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (OAB 214554/SP)
Processo 1002205-77.2016.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J.C.F.S. Autor, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 52. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 1002206-28.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Nomeação de administrador provisório - Edilson Cirilo da
Silva - Sociedade Beneficente Amigos Bairros Parque Bela Vista - O AUTOR DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM
DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO, BEM COMO RETIRAR O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO. - ADV: RAFAEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1002235-78.2017.8.26.0372 - Monitória - Pagamento - Berro Moraes Distribuidora de Alimentos Ltda. Me. - Vistos.
Citado o réu, não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos. Desta forma, constitui-se de pleno direito o título executivo
judicial em favor do autor, nos termos do art. 701, § 2º, do NCPC.Prossiga-se nos termos do Título II, do Livro I, da Parte
Especial do NCPC, devendo o credor requerer o cumprimento de sentença mediante a instauração de incidente autônomo.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)
Processo 1002270-38.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Família - M.C.P.V. - E.B.B.V. - Vistos.Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/
SP)
Processo 1002309-35.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Dispositivo.Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65
e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem apreendido em mãos do Banco autor, tornando definitiva a apreensão liminar.Eventuais ônus em relação ao bem contraídos
anteriormente à apreensão do bem como IPVA, Multas, Taxas, bem como possíveis encargos do depositário, correrão por conta
do réu.Oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual da transferência da posse do veículo CAMINHÃO VOLKSWAGEN, MODELO
CAM VW 19.420 CTC TRATOR, CHASSI 953638274ER441106, RENAVAM 1019379526, PLACA FXT 2618, ANO/MODELO
2014, ao autor.Vencido, arcará o réu com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados 10% sobre
o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo certifique-se o transito, e
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P. I. C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002333-63.2017.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.H.D.D. - Vistos.Manifeste-se o
autor sobre a informação da Assistente Social às fls. 32, bem como sobre o laudo juntado às fls. 34/66.Intime-se. - ADV: KELVIS
GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Processo 1002411-57.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jose Roberto Baldacini - Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade ao autor.CITE-SE o requerido para comparecimento na
audiência de conciliação/mediação, designada para o dia 16/05/2018, às 10h30min, a ser realizada no CEJUSC local, a qual
será dispensada mediante a recusa formal manifestada por ambas as partes (NCPC, art. 334, § 4º, I).O não comparecimento
injustificado de qualquer das partes na audiência acima designada ensejará a aplicação da penalidade prevista no § 8º do art.
334 do NCPC.O prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, observando-se quanto ao seu termo
inicial as regras previstas no art. 335 do NCPC, e a sua não apresentação ocasionará a revelia, tendo como principal efeito a
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, consoante art. 344 do NCPC.Intime-se. - ADV: CYRO
DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1002443-27.2017.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00051038620028260270 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Itapeva/SP) - Paulo Moacir Gasparotto e outros - Vistos.Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento,
devendo a penhora e avaliação do imóvel indicado ser realizada por oficial de justiça.Intime-se. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS
FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1002507-72.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geis Maria Aparecida - Vistos.A autora
deverá emendar a petição inicial, juntando certidão negativa de ações possessórias em seu nome pelos últimos 10 anos, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular.Intime-se. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1002508-91.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Fátima Cristina Gobbo - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da indenização no
percentual de 35% equivalendo à quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), acrescidos de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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