TJSP 01/02/2018 - Pág. 2997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2997
protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, paragrafo 3º, CPC.Int. - ADV: CLEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA
FARIAS (OAB 120346/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
Processo 0009030-51.2014.8.26.0428/06 - Precatório - Extinção da Execução - Fundacao de Ciencia Tecnologia e Ensino
Fundacte - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos.O valor dos honorários referentes ao patrono da entidade devedora
já são objeto de pagamento no incidente sob nº 0009030-51.2014.8.26.0428/01.Inexistindo ferramentas para que o juízo realize
a retirada de referido advogado do polo ativo, uma vez que este procedimento modifica o cálculo do débito informado pelo
exequente, de rigor o cancelamento do presente expediente.O exequente deverá cumprir estritamente o determinado no ofício
de rejeição juntado às fls 41 do expediente nº 04, individualizando corretamente os valores para que haja correspondência entre
planilha de cálculo juntada e o valor global digitado nos campos do sistema, deixando de incluir os honorários advocatícios da
parte executada, sob pena de rejeição do ofício requisitório.Int. - ADV: PEDRO GERALDO COIMBRA FILHO (OAB 85092/SP),
ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1000021-09.2018.8.26.0428 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio Miguel Ferrari - Facebook Serviços
On Line do Brasil Ltda - Vistos.Primeiramente, determino que o requerente apresente ou indique os “prints” que impliquem
ofensas, injúrias, calúnias e difamações proferidas de forma pessoal. Críticas à administração ou às condutas inerentes ao
cargo, bem como ofensas por demais genéricas e dirigidas a um grupo amplo de pessoas não deverão ser incluídas. Prazo de
10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: VIVIANE PIRES DE
BARROS (OAB 280141/SP)
Processo 1000062-44.2016.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Jacinta Corrêa Lopes - Vitor Hilário Corrêa
- - Maria Tadeu de Oliveira - José Hilário Correa - - Antonio Donizete Correa - Vistos.Fls.: 112/122: Homologo a renúncia
abdicativa exarada às fls. 122 pelo herdeiro Antônio Donizete Corrêa, com a anuência de sua cônjuge, Sra. Lucia de Oliveira
Silva Corrêa, com efeitos retroativos à data da abertura da sucessão, devolvendo-se o respectivo quinhão ao monte hereditário.
Fls.123: Para a análise do pedido de gratuidade, junte os herdeiros os 02 últimos comprovantes de renda, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, regularize os documentos de fls. 126/128, haja vista que estão em branco. Manifeste-se a Inventariante acerca
dos documentos juntados às fls. 129/160, apresentando as primeiras declarações e plano de partilha. Int. - ADV: ANDREIA
LUISA DOS SANTOS BERGAMASCHI (OAB 300222/SP), LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB 396281/SP), MARCO ANTONIO
GARUTTI (OAB 314934/SP)
Processo 1000081-79.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários
Em Campos do Conde Paulínia Ii - Jurandir Rodrigues - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação.Int. - ADV: MARCIO DA SILVA
LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1000083-49.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários
Em Campos do Conde Paulínia Ii - Tatiane Christine Gomes Fanha - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação.Int. - ADV: MARCIO DA SILVA
LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1000090-41.2018.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.C.G. - Vistos.Ante as certidões de fls.
193/194, vistas ao MP.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1000090-41.2018.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.C.G. - Vistos.Ante as certidões de fls.
193/194, a ciência do Ministério Público e a certidão de fls. 205, cobre-se a devolução da carta precatória urgentemente, sem
cumprimento.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1000090-41.2018.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.C.G. - Autora comparecer em cartório para
assinatura e retirada do termo de guarda provisória. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1000095-63.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael
Aparecido Marinho - Claro Telecom Participações S.a - Vistos.Junte a parte requerente, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias,
comprovante de residência em seu nome, sob pena de extinção do feito. Fica aqui desde já indeferido pedido de dilação de
prazo.Cumpre esclarecer que devem os patronos se atentarem para que tais comprovantes de endereços não sejam expedidos
de maneira unilateral, por meio de consultas online. Somente serão aceitos comprovantes emitidos por entidades oficiais,
que prestam serviços ou estão vinculadas, de alguma forma, a atuações governamentais, por exemplo: contas de energia
elétrica, água, gás, telefone, faturas de cartão de crédito.Se não conseguir comprovar, o feito será extinto; se o requerente
residir em outro município, os autos serão remetidos para aquela comarca.Se ficar evidente a má fé do patrono em escolher
comarca, haverá oficiamento à OAB para abertura de sindicância para advertência, suspensão e até mesmo cassação do
registro profissional, bem como abertura de procedimento junto à OAB, DELPOL e MP.Int. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º