TJSP 01/02/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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representadas, não havendo nada a suprir ou nulificar, declaro o processo saneado.São fatos controversos as sequelas na
autora resultado do acidente..Defiro a produção de prova pericial, oral e documental complementar.Para a realização de perícia
médica, nomeio o (a) Sr.(a) Bianca Kennerly/, carreando aos requeridos (a) o adiantamento dos honorários periciais. Intime-se
o (a) profissional para que estime seus honorários.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, incisos II e III, CPC). Pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, CPC).Observe a Serventia a necessidade de ciência das partes da data e local indicado
para a realização da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.Futuramente será designada audiência de
instrução e julgamento, oportunidade em que será colhida a prova oral.Intime-se. - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB
324998/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRÉ
CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP)
Processo 1000178-10.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Pira Video Locadora de Filmes Ltda Me TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. A autora deverá trazer para os autos outro instrumento de procuração, em substituição ao de
fl. 11, uma vez que este se encontra digitalizado de forma precária. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da
observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice
baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito
e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente
perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré.O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será
contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo
negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis
para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Intime-se. - ADV:
GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1000191-09.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Nylzo Roberto de Moura - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser
revogados caso seja comprovada sua capacidade financeira. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante
da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice
baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito
e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente
perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré.O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será
contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo
negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis
para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000222-29.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Céu Azul - Fernando Sergio Sacconi - Vistos.Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da
citação, pague o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%)
do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a
contar da citação. O executado poderá requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do
valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando
o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de
pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queira defender-se, oporse à execução, o executado poderá, independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar
embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para
oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se
a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita
por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo
do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.Autorizo, ainda, que
cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art.
828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora
o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias
de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra
mencionado.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1000381-74.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - MAURÍCIO PEREIRA DE
SOUZA - BANCO ITAU S.A. - Na impossibilidade da juntada do documento em sua íntegra, o Sr. Perito deve elaborar seu
trabalhado com os dados constantes dos autos. Intime-se para o início dos trabalhos.In.t - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1001035-90.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Extinção - José Soares dos Santos Neto - Edjanete da
Silva Gomes - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se o requerente, em termos de
prosseguimento, visando a liquidação da sentença e cumprimento do julgado.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/
SP)
Processo 1003570-60.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora
e Pavimentadora Concivi Ltda. - Unitampos Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos.Certificado o decurso de prazo para
impugnação com relação aos valores bloqueados e transferidos para conta Judicial, defiro o levantamento pela exequente.
Expeça-se lhe alvará/mandado de levantamento.Com relação ao leilão do bem dado em garantia, agora aceito pela credora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º