TJSP 02/02/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2001
Processo 0006539-88.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - COSMA COUTINHO FERREIRA
- Axa Seguros S/A - 5. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da
Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 84676/RJ), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP)
Processo 0007902-13.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CARLOS KAMANO
- CONCESSIONÁRIA VIA RONDON S/A - 3. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem custas e honorários,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 0007907-35.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Cesar
Silingardi - JADELCIO ROSA DOS SANTOS - - MAYARA PAULA DA SILVA MATSUNAKA - 4. Diante do exposto, IMPROCEDENTE
A AÇÃO. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.Oportunamente, arquivem-se os autos. - (O PREPARO RECURSAL, A SER RECOLHIDO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA, CUJO MÍNIMO NÃO PODE SER INFERIOR
A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO CONFORME A HIPÓTESE DOS
AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/
SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0008393-20.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Justiça Pública - Alexandre
Manoel dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, e absolvo AMDS da imputação contida na
inicial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 1000160-85.2015.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson Yoshio
Niizu - Silvanildo Gomes Dias - - Aparecida Gomes Dias - - Pedro Gomes Dias - Silas Feliciano - Intimem-se os executados para
apresentarem impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/
SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000192-85.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gisele Telles Silva - Antônio
Marcelino Gomes Arlindo - Gisele Telles Silva - Vistos.A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de
que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente a mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: “Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)”.Para a apreciação
da justiça gratuita, traga a parte demandante, no prazo de 15 dias, comprovante de seus rendimentos (último imposto de renda
e holerite, ou qualquer documentação hábil à comprovação de sua hipossuficiência), sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000194-55.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Carolina
Ortega Chiquito - Tamires Lima Silva - Ana Carolina Ortega Chiquito - “Designo audiência de conciliação para o dia 08 de março
de 2018 às 14h30min. Fica a autora intimada para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas e extinção do
processo.” - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 1001133-69.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Ribeiro de Souza - Claro S/A - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls.
122, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 123, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001972-31.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Elena Raymundo Telefonica Brasil S/A - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55
da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - (O PREPARO RECURSAL, A SER RECOLHIDO EM ATÉ 48
HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA, CUJO MÍNIMO NÃO PODE
SER INFERIOR A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO CONFORME A
HIPÓTESE DOS AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002029-49.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Oswaldo Gomes - Telefonica
Brasil S/A - 4. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao requerente: a) o
valor da diferença entre o número de ações que deveriam ter sido subscritas no momento da integralização e as efetivamente
entregues, a ser apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização; b) os dividendos, bonificações e juros sobre
capital próprio, devidos entre as datas da integralização e da efetiva subscrição, cujo montante deverá ser apurado em sede
de liquidação de sentença, com apresentação dos documentos necessários pela requerida (art. 509, § 2º do CPC); tudo com
atualização monetária desde a data da integralização, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e juros de mora de 1º ao mês, contados a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Sem custas e honorários,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - (O PREPARO RECURSAL, A SER
RECOLHIDO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA,
CUJO MÍNIMO NÃO PODE SER INFERIOR A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA
CONDENAÇÃO CONFORME A HIPÓTESE DOS AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002056-32.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rui Belmiro Gusella Telefonica Brasil S/A - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º