TJSP 02/02/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2011
Processo 3000165-41.2013.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA - Jose Alves Filho - Jose Alves Filho - Intimação às partes acerca da carta precatória de n.º 0805255-37.2017.8.12.0021, que
tramita na 2ª Vara Cível de Três Lagoas/MS, tendo em vista designação da data de 27/02/2018, às 15:30, para a realização
do ato deprecado, qual seja, audiência da testemunha do requerido, Vanessa de Souza Carvalho. - ADV: ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP), JOSE ALVES FILHO (OAB 63529/SP)
Processo 3000309-15.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - SUELEN WILKEN
APARECIDA OLIANE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que deixei de expedir as RPVs,
conforme r. determinação, uma vez que há divergência entre o nome da parte autora indicado no processo e em seu cadastro na
Receita Federal (CPF), onde consta SUELEN WILKEN APARECIDA NUNES OLIANI, tudo afim de evitar posterior impedimento
ao pagamento da requisição. Certifico mais, que o conteúdo da presente certidão estará disponível para consulta no DJE em
02/02/2018. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. - ADV: ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 271787/SP)
Processo 3000648-71.2013.8.26.0357 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOCELINO SILVA DE OLIVEIRA MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO - Vista dos autos às partes para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 3000669-47.2013.8.26.0357 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA
- MOACIR ANDRE VIEIRA DE JESUS - Caio Felipe Marinelli - Vistos. O perito nomeado não tem atendido com prontidão as
comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o
célere andamento do processo. Tal circunstância abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, determino a
exclusão do perito CAIO FELIPE MARINELLI do quadro de profissionais habilitados nesta comarca. Providencie-se a anotação
da exclusão no Portal de Auxiliares do TJSP. Solicite-se à Defensoria Pública o cancelamento da reserva de seus honorários (fls.
130). Comunique-se ao órgão de classe respectivo. Na esteira da decisão de fls. 135, aplico-lhe multa no patamar equivalente
a meio salário mínimo, a ser revertido em favor da parte vencedora. Comunique-se, via mensagem eletrônica.Cumprida a
presente decisão, conclusos para nomeação de novel perito.Int. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP),
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 3000733-57.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ARINA DA SILVA - INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Diante da certidão de fls. 170, expeça-se carta precatória para intimação
pessoal do perito subscritor do laudo juntado a fls. 41/47, a fim de que o mesmo, no prazo de dez dias, e sob pena de arcar com
o ônus de sua omissão, preste o esclarecimento constante na decisão de fls. 162.Encaminhe-se via malote digital, instruído com
as cópias pertinentes. Aguarde-se o retorno pelo prazo de trinta dias. No silêncio, reitere-se.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE
LIMA (OAB 223587/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 3000855-70.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciene Natalia dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Intimação à autora para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação interposto pelo réu. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP)
Processo 3001089-52.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.T.O. - Vistos. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA ESCARELLI
(OAB 265207/SP)
Processo 3001089-52.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.T.O. - V.V.C. - Manifestese o Ministério Público.Após, conclusos.Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), ADILMAR ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 26177/SP), ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000578-03.2016.8.26.0357 (processo principal 0000972-49.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Erreira Ortega - Aparecido Simão de Souza e outros - Intimação ao exequente para, no prazo legal, manifestar acerca
do documento RENAJUD juntado a fls. 44. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN
(OAB 259488/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000058-89.2017.8.26.0357 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.Trata-se de Ação
Monitória proposta por Banco do Brasil SA em face de Chaves Tanabe Revenda de Combustivel e Lubrificante Ltda, Cyntia
Keiko Tanabe Chaves e Genilson de Oliveira Chaves, aduzindo, em suma, que é credor(a) do(a) requerido(a) em relação a um
contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex n. 245.504.768. Assim, pugnou pela conversão do documento em título
executivo judicial, caso não houvesse o pagamento pelo(a) ré(u).Os requeridos foram citados e não comprovaram o pagamento
do débito ou apresentaram embargos (fls. 127). O autor voltou a se manifestar, reiterando os termos da inicial.É a síntese do
essencial.Fundamento e decidoO deslinde da controvérsia dispensa maior dilação probatória, sendo cabível o julgamento neste
momento processual.Em princípio, é iniludível que o documento carreado pela parte autora representa uma confissão de dívida
e, conquanto não tenha força executiva, inserindo-se no conceito de prova escrita preceituada pelo artigo 700 do CPC, por
atestar a liquidez e a certeza da dívida confessada.No mais, o(a) ré(u) não apresentou contestação, de sorte que se presumem
verdadeiros os fatos mencionados na inicial, corroborando a presunção de veracidade da existência da dívida, advinda dos
próprios documentos que instruem a inicial.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, em decorrência, constituo em
título executivo judicial os documentos juntados pelo(a) autor(a), de modo a totalizar o valor de R$ 118.376,52, corrigido
monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido dos juros legais de mora, a partir da citação, a teor do disposto no §
2º do art. 701 do Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.Condeno o(a)
ré(u) ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) deste, que
fixo em 10 % do valor da condenação.Transitada esta em julgado, a parte autora deverá ingressar com o respectivo cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º