TJSP 02/02/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 0000595-78.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações CENTRO EDUCACIONAL SOLUÇÃO LTDA - ME - ELISÂNGELA ROSELI LORENZETTI DA COSTA - Vistos.Fls. 148/156: Defiro.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias para que seja possível a comprovação do crédito. - ADV: UENDER CÁSSIO DE
LIMA (OAB 223587/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000833-29.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EVANDRO ARTHUR - CÉLIO
YOSHIO YODONO - - MARCELHA CRISTINA DE CARVALHO YODONO - Vistos.Fls. 91: deverá o exequente, no prazo de 5
dias, apresentar mais detalhes acerca do atual endereço da executada.Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0001340-87.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SEBASTIÃO VICENTE
BARBOSA - ELESSANDRA PAULINA FÉLIX DOS SANTOS - ME - - RODRIGO ISSAO AKIYAMA - Vistos.Considerando que as
providencias solicitadas nas fls. 104 e determinadas nas fls. 105 restaram-se infrutiferas, antes de apreciar o requerimento de
fls. 114/115 manifeste-se o exequente acerca da penhora e avaliação de fls. 98/99. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 238101/SP), PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP)
Processo 0001679-90.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001679) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória EDVALDO PEREIRA DE SOUZA - ALEX DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 127-A: proceda-se à restrição da transferência do veículo.No
mais, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 3000758-70.2013.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irany Gonçalves de Souza - Silvano
Pereira Tavares - Vistos.Fls: 89/90: Primeiramente manifeste-se o procurador do exequente acerca da penhora e avaliação de
fls. 83.Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 3000942-26.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO - Vistos.Fls. 131/140: para melhor se aferir a real necessidade
do autor em relação à gratuidade, deverá este, no prazo de 5 dias, juntar dos autos cópia de sua última declaração de renda.
Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0000042-21.2018.8.26.0357 (processo principal 1000897-17.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Denadai - Aliment Industria de Maquinas e Equipamentos para
Industria Alimenticia Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA
SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0000063-94.2018.8.26.0357 (processo principal 1000970-86.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Edson Luiz da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o
necessário.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 0000083-85.2018.8.26.0357 (processo principal 1000005-79.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - José Bezerra - Antônio Rui Lorenzetti - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000088-10.2018.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003494-69.2017.8.26.0326 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - valter adão dos santos - ALAN EDUARDO DOS SANTOS GUEDES - ME - Vistos.Cumpra-se.Após, devolvase ao Juízo Deprecante. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP)
Processo 0000516-60.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - ANTONIO APARECIDO DE FREITAS
- LEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos.1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente no
requerimento de fls. 26, JULGO EXTINTO o presente feito movido por ANTONIO APARECIDO DE FREITAS em face de LEONICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º