Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 02/02/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

2018

WESLEY NOVAES MOTA, como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena de 06
(seis) meses de detenção e o pagamento de 10 (dez) dias-multa.Nos termos dos artigos 33, parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33,
parágrafo 3º, c.c 59, todos do Código Penal e, à luz do art. 110 da Lei 7210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa
de liberdade será o aberto.O réu é primário e, portanto, preenche os requisitos do artigo 44, incisos I a III, Código Penal, de
modo que nos termos do artigo 44, §2º, c/c 46, caput, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade será substituída por igual lapso temporal - por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas (art. 43, IV, do CP), a critério do Juiz das Execuções.Após o trânsito em julgado, tornem conclusos para designação de
audiência admonitória. Custas ex legis. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000330-37.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Juliano de Lima Dias Correia e outro
- Vistas ao defensor dativo indicado para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000333-89.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Michel Fernandes Aguiar - Ante o
exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO MICHEL FERNANDES DE
AGUIAR, como incurso no artigo 147, do Código Penal e artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, na forma do art. 69, “caput”, do
Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples.Nos termos dos artigos
33, parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33, parágrafo 3º, c.c 59, todos do Código Penal e, à luz do art. 110 da Lei 7210/84, o regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de
direitos, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Contudo, diante da concordância do Ministério Público (fls. 82), concedo o sursis penal ao acusado, nos termos do artigo 77, do
Código Penal, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 anos.Durante o prazo de suspensão,
o condenado ficará sujeito ao cumprimento das condições estabelecidas no § 2º, do artigo 78, do Código Penal.Após o trânsito
em julgado, tornem conclusos para designação de audiência admonitória.Custas ex legis. P.R.I.C. - ADV: ISAIAS APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000340-81.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.V.L. Vista à Advogada dativa indicada para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: CARINA SILVA REVERTE
RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 0000611-56.2017.8.26.0357 - Inquérito Policial - Furto - T.R.S. - Vistas à defensora dativa indicada dos termos
e atos do processo, bem como, do incidente de insanidade mental em apenso. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000982-88.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - O.P.S. - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na presente ação penal e CONDENO OSMAR PEREIRA DA SILVA como incurso nas penas do 311, “caput”, do Código Penal,
à pena de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual em seu patamar mínimo, conforme
fundamentação acima. Diante da primariedade do acusado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, o regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto.Da mesma forma, preenchidos os requisitos do art. 44,
incisos I a III, do Código Penal, de modo que nos termos do art. 44, §2º, c/c art. 46, “caput”, a pena privativa de liberdade será
substituída - por igual lapso temporal - por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade
e a prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo (art. 43, incisos I e IV, do Código Penal), a serem melhor delineadas na
fase de execução de sentença.Admonitória oportunamente. Custas na forma da Lei Estadual nº. 11.608/03, nos termos do art.
4º, § 8º, alínea “a”. P.R.I. e C. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 0001068-25.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei
nº. 8429/92 - Justiça Pública - Eduardo Quesada Piazzalunga - - Marcelo Melo - Vista ao advogado dativo indicado, para
oferecimento de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0001416-77.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOÍES DE OLIVEIRA PÊGOS - Ante
todo o exposto e o que mais destes autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente ação penal
CONDENO MOISES DE OLIVEIRA PEGOS, à pena de 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, como
incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal.Diante da primariedade do acusado, o regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade será o aberto.Da mesma forma, preenchidos os requisitos do art.44, incisos I a III, do Código Penal, de
modo que, nos termos do artigo 44, §2º, c/c artigo 43, I, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade será substituída por igual lapso temporal - por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo
(art. 45, §1º, Código Penal), a critério do Juiz das Execuções.Admonitória oportunamente.Custas “ex legis”. P.R.I. e C. - ADV:
JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0001619-39.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Tadeu Belo - 1 - Com razão o
embargante uma vez que a decisão de fls. 91, de fato, não se manifestou sobre os temas apontados a fls. 94/98. Sendo assim,
conheço e dou provimento aos embargos opostos, declarando a decisão de fls. 91, para que conste o seguinte acréscimo: “De
se reconhecer a justa causa da ação penal na medida em que a denúncia está substancialmente autorizada pelos elementos de
informação contidos no inquérito policial. Já a verificação aprofundada da existência ou não de dolo (ou do conhecimento ou não
da origem ilícita do bem) é afeta ao julgamento da ação. De outro lado, é facultativa a presença de advogado no interrogatório
policial, uma vez que os elementos informativos ali colhidos demandam, necessariamente, confirmação em juízo (art. 155 do
CPP), oportunidade em que o réu estará devidamente representado por defensor constituído ou dativo. Logo, não se vislumbra
prejuízo. Ademais, não se pode olvidar que eventuais vícios do inquérito policial, por se tratar de mera peça informativa, não
invalida a ação penal subsequente”.No mais, persiste a decisão tal como lançada.2 - Por fim, aguarde-se o retorno das cartas
precatórias, na esteira da deliberação constante da parte final do termo de audiência (fls. 148).Intime-se. - ADV: PRISCILLA
MOMII (OAB 402208/SP), ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP)
Processo 0002207-80.2014.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.A.A.S. - - B.A.P. - Vista à
defesa da corré Benedita Alves Pereira dos termos e atos do processo, ante a indicação como defensora dativa em 26/01/2018. ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), JULIANO ALBUQUERQUE GOES (OAB 251174/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo