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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 2021

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TJSP 02/02/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

2021

Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000544-11.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE
- MIRANTE - ME - - Adolfo Liogi Iassugue - EDMILSON DA SILVA - Autos com vista ao procurador do exequente para manifestarse, no prazo de 05 dias, acerca dos documentos de fls. 37/39. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000745-66.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Vanderlei de Oliveira - Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Diante do exposto e todo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, o que faço para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.146,00, corrigido
monetariamente, desde o desembolso e acrescidos de juros legais desde a citação.Deixo de condenar os vencidos em custas e
honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1000925-82.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valéria de Lima Salata - ME Edmilson da Silva - Vistos. Trata-se de ação de LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ajuizada por Valéria de Lima Salata - Me em face de
Edmilson da Silva, onde pleiteia a requerente o recebimento do requerido da importância atualizada de R$ 736,11, representada
pelo cheque nº 000080, preenchido no valor de R$ 600,00, emitido pelo próprio requerido, não pago pela instituição financeira por
insuficiência de fundos (alíneas 11 e 12). Melhor compulsando os autos, verifico que na audiência de tentativa de conciliação do
dia 25/outubro/2017, a requerente se fez representar por preposto devidamente nomeado para esse fim (pág. 29). Ocorre que, no
contrato social constitutivo da autora (pág. 08/10), não consta o nome do preposto Rodrigo Salata. A requerente é microempresa,
conforme se verifica pela documentação acostada aos autos. A Lei nº 9.099/95 tem regras próprias acerca da representação das
pessoas jurídicas. Apesar de as microempresas e as empresas de pequeno porte poderem ser autoras no sistema dos Juizados
Especiais (art. 8º, da Lei nº 9.099/95 e Lei Complementar nº 123/2006), a faculdade de se fazer representar em audiência por
prepostos limita-se às hipóteses em que atuem como rés (art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.099/95). O Enunciado 141 do FONAJE dispõe
que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente”. A jurisprudência é firme nesse entendimento: RECURSO INOMINADO AÇÃO DE
COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES EMPRESA DE PEQUENO PORTE AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE
AUTORA EM AUDIÊNCIA ENUNCIADO 141 DO FONAJE IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER REPRESENTAR POR PREPOSTO
EM AUDIÊNCIA EXTINÇÃO SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal 002718533.2012.8.26.0014/0 Londrina -Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO). Ante o exposto JULGO EXTINTA
a ação de LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ajuizada por Valéria de Lima Salata - Me em face de Edmilson da Silva, nos termos do
art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE. Por consequência, torno prejudicada audiência designada
na pag. 36. Anote-se o seu cancelamento na pauta. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA
(OAB 238633/SP)
Processo 1001074-78.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J A F dos Santos Turatti Me - Wagner
Carboni - VISTOS.Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Cível,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as
partes, na forma constante a pág. 31/32. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo ou
eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com cumprimento dos artigos 636 e
seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado dativo, deverá ser expedida certidão
de honorários.Por consequência, torno prejudicada a audiência de conciliação designada. Anote-se o seu cancelamento na
pauta.P.R.I.C. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0000040-51.2018.8.26.0357 (processo principal 1000011-52.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Rosa dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Pág. 1/52: defiro.Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP)
Processo 0000062-12.2018.8.26.0357 (processo principal 1000825-30.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Sidnei Aparecido do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.Pág. 1/23: defiro.Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0000116-75.2018.8.26.0357 (processo principal 1000172-28.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Antônio Sidnei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos.Pág. 01/05: defiro.Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000117-60.2018.8.26.0357 (processo principal 1000744-18.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - João Antônio de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos.Pág. 01/05: defiro.Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000118-45.2018.8.26.0357 (processo principal 1000186-12.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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