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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 1291

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

1291

313773/SP)
Processo 1002448-84.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente aos bloqueios realizados, já transferidos a conta
judicial (fls. 184/186).Expeça-se ofício à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSeg, para que informe
a este juízo a existência de planos de previdência privada em nome da parte executada a saber: C H Uehara Transportes Me,
CNPJ nº 14.65.257/001-96, e Cássia Harumi Uehara, RG nº 12709709, CPF nº 12.890.878-65.Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, valerá o presente como ofício.Após disponibilizado nos autos digitais, a parte interessada deverá
providenciar a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a efetivação da providência. Fica, portanto,
indefiro o requerimento de envio por este cartório, sendo providencia que compete à parte, além de não terem sido recolhidas as
despesas necessárias.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1002448-84.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o patrono do autor a retirada do mandado de levantamento. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1002857-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jefferson Trindade da Silva - “Ciência
a parte de que a Carta Precatória encontra-se disponível no sistema digital para impressão e encaminhamento.” - ADV: MIKAELÍ
KEZIA DE MENDONÇA ALVES (OAB 388926/SP)
Processo 1003681-48.2016.8.26.0309/01">1003681-48.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003681-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - ELETRONICA MON TECNICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Vistos.
Em 24/08/2017, foi realizado bloqueio de valores em conta bancário da executada, no importe de R$ 1.899,99 (fls. 78/79),
sendo o débito perseguido de R$ 478.690,49.Insurgiu-se a executada (fls. 81/86), ao argumento de que as contas existentes no
Itaú Unibanco e no Banco Santander são utilizadas para pagamento de salários e encargos trabalhistas de seus funcionários,
bem como para a quitação de gastos relativos a manutenção dos veículos, plano de saúde, sem parar e fornecedores, dentre
outros. Juntou documentos (fls. 87/98).O banco exequente não concordou com o desbloqueio (fls. 101/104).A pretensão não
prospera.Além das despesas mencionadas não constarem do rol do art. 833 do Código de Processo Civil, que elenca os bens
impenhoráveis, sequer houve comprovação de que, sem a importância bloqueada, não haverá pagamento dos compromissos
assumidos. Aliás, nota-se que a executada deixa nas contas o mínimo de valores possível e as movimenta mediante transferência
a outras contas, havendo, inclusive, regastes para aplicação financeira.Autorizo, pois, o levantamento em favor do credor.Por
outro lado, considerando que o valor bloqueado é ínfimo em comparação ao montante da dívida, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1003681-48.2016.8.26.0309/01">1003681-48.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003681-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - ELETRONICA MON TECNICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Providencie o patrono do autor a retirada do mandado de levantamento. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003742-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência do A.R.
negativo de fls. 120: “ausente por três tentativas de entrega”. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIELA
ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 1003805-94.2017.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zaqueu Naliati Junior e
outros - Vistos.Fls. 104/126: manifeste-se o embargante sobre a impugnação ofertada, inclusive ao pedido de justiça gratuita.
Int.. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JAYME RONCHI
JUNIOR (OAB 117723/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004270-74.2015.8.26.0309/01">1004270-74.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004270-74.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Residencial Videiras - Vistos.Informe o exequente se cumpriu a determinação de fls. 103 no tocante ao recolhimento das
despesas necessárias à averbação da penhora. Em caso positivo, traga aos autos certidão de matrícula do imóvel contendo a
averbação. Em caso negativo, requeira o que de direito em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB
146912/SP)
Processo 1004700-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
- Vistos.1) Fls. 99/101: Compulsando os autos, averiguei não terem sido realizadas as citações dos coexecutados Emerson
e Dalva, eis que o único aviso de recebimento que retornou com resultado positivo refere-se à citação do coexecutado Hélio
(fls. 63).Assim, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das diligências de oficial de justiça
necessárias para a citação, bem como indicar onde pretende a citação da coexecutada Dalva.Após, cite-se o coexecutado
Emerson nos endereços indicados a fls. 99/100, item “6”, devendo a coexecutada Dalva ser citada nos endereços a serem
indicados pela exequente.2) Defiro a liminar de arresto requerida pelos exequentes.A concessão de medida cautelar de arresto
liminar tem cabimento na ação de execução ou de cumprimento de sentença, desde que presentes a probabilidade do direito
e o perigo de dano.A probabilidade do direito reside na dificuldade de citação dos executados, eis que Emerson e Dalva não
foram encontrados para citação. Entretanto, houve notícia de locação exitosa do imóvel pertencente aos coexecutados Hélio e
Dalva.Ainda, há perigo de dano, em razão da possibilidade concreta de frustração do eventual crédito dos autores, eis que os
réus ainda não foram localizados, bem como pela existência de outra execução ajuizada contra os mesmos executados (fls. 54
e seguintes).Assim, defiro a liminar para o arresto de 100% do valor do aluguel, até o limite de R$ 118.084,98, já devidamente
atualizado segundo cálculos feitos pela exequente (fls. 101), bem como para a realização de pesquisas via Bacenjud e Renajud.
Intime-se pessoalmente o locatário do imóvel localizado na Av. Brasil, nº 947, nesta Comarca (fls. 99, item “5”), para que
apresente cópia do contrato de locação do imóvel, bem como para que deposite o valor mensal do aluguel em juízo, até o
valor de R$ 118.084,98.Os valores deverão permanecer depositados até decisão em contrário.Deverá a exequente recolher a
diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o devido mandado de intimação.Com o recolhimento das
custas necessárias, defiro a realização de pesquisas via sistemas BACENJUD e RENAJUD, em nome de Hélio Saviolli e Dalva
Inês Vieira Saviolli.Intime-se. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1004700-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
- Ciência às partes do ofício juntado a págs 118/121. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1004816-61.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Morada do Barão
- Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 79, em virtude de não ter localizado o réu no
endereço diligenciado pelo motivo de residir na cidade de São Paulo em endereço ignorado. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB
146912/SP)
Processo 1005459-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ana Rosa de Jesus Araújo - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos.Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença.Fls. 133/136 e 137: manifeste-se o
banco sobre o que pretende a autora, em quinze dias. Em caso de discordância ou no silêncio, deverá a própria autora realizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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