TJSP 05/02/2018 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
1292
o cálculo do que entende devido e buscar a satisfação de tal débito em incidente de cumprimento de sentença.Para tanto,
deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se
existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessária.No portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.Sem
prejuízo, expeça-se mandado de levantamento à autora, referente à guia de fls. 136, uma vez que se trata de valor incontroverso.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP)
Processo 1005797-61.2015.8.26.0309/01">1005797-61.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005797-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Itau Seguros de Auto e Residência S/A - Francine Dias Fioravante - Vistos.Fls. 44: defiro a suspensão
requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C..
Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição
intercorrente e o processo poderá ser extinto em caso de inércia do exequente.Int.. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/
SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1006009-14.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Stocco - Thais
Arkchimor Revestimentos Eireli Me - Vistos.Fls. 37: manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento trazida pela
executada (R$ 11.664,29, em 24 parcelas de R$ 500,00, a serem depositadas na conta do exequente ou do seu patrono).Int.. ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1006320-39.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Severina Paixão da Silva
- Ciência ao INSS da r. sentença de fls. 108/110. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1006508-37.2013.8.26.0309/01">1006508-37.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006508-37.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - IVAN WELLER CORREA - - LEONARDO BELMONTE - - RODRIGO DE SOUZA CAMPOS - - ADILSON
BERNUSSI - - CHRISTIAAN REINHARDT VAN RAIJ - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça
de página 45, em virtude do depósito das diligências ter sido realizado de maneira adequada. - ADV: MILENE SALOMAO ELIAS
(OAB 224285/SP), MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP)
Processo 1006518-42.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando José Costa Ribeiro
- Vistos.Considerando não ter sido atribuído efeito suspensivo aos embargos em apenso, expeça-se mandado de citação
conforme requerido a fls. 43/45.Int.. - ADV: ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO
(OAB 95458/SP), ROBERTO COUTINHO FERNANDES (OAB 320474/SP)
Processo 1006568-68.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito
Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoob Credicap - Ciência da certidão do oficial de justiça e manifeste-se a
exequente sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1006664-83.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 54, em virtude de não ter localizado
o bem nem o réu no endereço diligenciado por haver se mudado do local. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1006780-89.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - SICREDI - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Vistos.Fls. 147: foi solicitado via BacenJud o(s)
endereço(s) da executada.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição
de Informações enviado pelo BACEN, digitalizado a seguir, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007026-27.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azimo Comercial Ltda - Vistos.Fls.
183: foi determinada a realização da pesquisa por meio do sistema RenaJud.Dê-se ciência à parte interessada da resposta
ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada.Int. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1007045-28.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailtom Efigenio
da Silva - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Vistos.Encaminhem-se os autos ao contador do juízo
para apuração do quanto devido. Após, venham-me conclusos os autos para deliberação acerca do andamento do processo em
face da demonstração do deferimento do pedido de Recuperação Judicial da ré.Int.. - ADV: CARLOS ROBERTO MARTINS (OAB
217587/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANA MEIRELLES VILLELA (OAB 131927/SP)
Processo 1007095-59.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRUNO
FEREIRA DA SILVA - Vistos.Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra Bruno
Ferreira da Silva, objetivando a retomada do veículo Volkswagen Polo Classic Special de placas DET-0786, que lhe foi dado
em garantia fiduciária, em razão de crédito que lhe concedeu, referente ao contrato nº 20019478273, não tendo ele honrado os
pagamentos mensais a que se obrigou a partir da parcela nº 02/36.A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/34.
Foi deferida a liminar reclamada (fls. 35) e o bem foi apreendido (fls. 40), mas o réu não foi localizado (fls. 41 e 82), mesmo
após pesquisas de endereço realizadas (fls. 54, 103/104 e 131), razão pela qual foi deferida a citação por edital (fls. 145/146),
realizada a fls. 157.Foi nomeado curador especial ao réu (fls. 165/166), que contestou por negativa geral (fls. 163/164 e 172).A
autora manifestou-se sobre a contestação (fls. 179/180) e não requereu a produção de outras provas (fls. 178).É o relatório.
Fundamento e decido.A ação é procedente.Não houve comprovação de pagamento do débito, de modo que, caracterizada a
mora, com o não pagamento das parcelas, surge o vencimento antecipado das demais prestações.Em consequência, o veículo
passa a integrar o patrimônio da autora, que poderá vendê-lo com o fim de ver-se ressarcida de seu crédito.Posto isso, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para consolidar a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem descrito no patrimônio da credora fiduciária.Condeno o réu a reembolsar à autora todo o
despendido a título de custas e despesas processuais, com atualização a partir do efetivo desembolso, bem como a pagarlhe honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa.Arbitro os honorários do
curador especial nomeado no máximo da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário para recebimento da verba.
Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual
apelação e recurso adesivo.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1007428-06.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - XL Seguros Brasil S/A - Vistos.Intime-se
novamente o administrador judicial Adnan Abdel Kader Salem para que informe se tem interesse nestes autos, em 10 (dez) dias.
Int.. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 1007802-22.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º