TJSP 05/02/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2014
tudo nos termos do Comunicado CG 1789/2017.No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.Intime-se. ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2018
Processo 0000492-91.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008900-47.2016.827.2729 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Civel da Comarca de Palmas/TO) - Carolinne de Freitas Teixeira - Vistos.Inicialmente, providencie a requerente cópia
da procuração outorgada, bem como o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da carta precatória (GuiaDARESP, código 233-1, no valor R$ 257,00- emissão de guia pela internet, através do linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp)
e da cota de ressarcimento do oficial de justiça (no valor de R$ 77,10 - formulário do recolhimento de Despesas de Condução
dos Oficiais de Justiça disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para
preenchimento acessando:Formulários - São Paulo), no prazo de 10 (dez) dias.Decurso, sem manifestação, restitua-se este
expediente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.Int. - ADV: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB 4328/
TO)
Processo 0003826-70.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004083-49.2015.8.26.0347) (processo principal 100408349.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Airton José de
Souza - Marco Antonio Donda - Vista ao exequente quanto à petição e o comprovante de depósito juntados às fls. 4/5. - ADV:
DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0005531-06.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1005253-22.2016.8.26.0347) (processo principal 100525322.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Matão - I. Primeiramente, atente-se
o exequente que qualquer peticionamento, doravante, deverá ser endereçado a estes autos (0005531-06.2017.8.26.0347).II. No
mais, a teor dos artigos 513, § 2º, II, 509, § 2º, e art. 523, todos do Código de Processo Civil, intime-se o executado Ezequiel
Cardoso Mamede, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado
pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º,
do CPC).Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja
peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se o exequente
para manifestação.III. À vista do que dispõe o art. 91, do Código de Processo Civil, as despesas dos atos processuais praticados
a requerimento da Fazenda Pública serão pagas ao final pelo vencido, de modo que não há exigência para adiantamento
das despesas postais. Cumpra a serventia.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente quanto à carta de citação
recepcionada por pessoa distinta do destinatário (fl. 13). - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000064-29.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Nayara Domingos Vieira - Vistos.
Este Juízo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o presente feito por sentença exarada às fls. 59/61.A autora apelou às fls.
64/76.Desse modo, abstenho-me do juízo de retratação disciplinado no art. 331, caput, do Código de Processo Civil, e mantenho
a sentença por seus intrínsecos fundamentos.Por conseguinte, cite-se o réu/apelado, por carta com aviso de recebimento, para
apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 331, § 1º, e art. 1.010, § 1º, ambos da
lei adjetiva.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Segunda Subseção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras (S.J. 2.1.2 - Complexo Ipiranga - sala 44), observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000207-18.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto
Estradas SA - Novaleste Esquadrias de Madeira e Transportes Em Geral Ltda - Epp e outros - Fls. 166/169: Ciente.Cite-se o
corréu André Cevila Garcia nos endereços supra lançados, consignando-lhe que o prazo para contestação será de 15 (quinze)
dias (artigos 219 e 335, do Código de Processo Civil).Advirta-o de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela autora, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora quanto à devolução das cartas de citação às fls. 209/212. - ADV: IVONE DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001486-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célia Maria
da Silva - - Fabricio Palmieri - Reserva dos Oitis Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Chemin Engenharia e Construção
Ltda - - Chemin Participações S.a. - - Chemin Incorporadora S/A - Ciente das contestações e da réplica apresentadas.I.
Manifestem-se as corrés Chemin Engenharia e Construção Ltda, Chemin Participações S/A e Chemin Incorporadora S/A em
relação ao deduzido pelos autores à fl. 234, devendo fazer prova do necessário:”[...] As três últimas requeridas, não juntam
aos autos, seus respectivos Contratos Sociais com as devidas alterações para melhor análise do pedido de ilegitimidade de
parte e denunciação da lide [...]”.II. Em termos, intimem-se os autores, a teor do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil,
oportunizando-lhes manifestação.III. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para decisão do pedido de denunciação
à lide (fls. 197/199).Int. - ADV: VANESSA TREVILATO (OAB 321577/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI
INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 1001671-48.2015.8.26.0347/01">1001671-48.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001671-48.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Luiz Renato Forcelli - Welinton Dragon do Valle - Luiz Renato Forcelli - Fls. 34/36: Ciente.Providencie a serventia
pesquisa eletrônica de bens, via RENAJUD, de titularidade de Welinton Dragon do Valle (CPF nº 416.228.518-70).Guia recolhida
às fls. 35/36.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto à pesquisa de fls. 38/42. - ADV: LUIZ RENATO
FORCELLI (OAB 116441/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001987-90.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Antonio Carlos Lira - Agrofito Ltda - Vistos.Conforme já exposto por este Juízo (fls. 196) e pelas partes (fls. 197 e 198), o
julgamento destes embargos à execução depende de anterior julgamento dos embargos de terceiro interpostos pela empresa
Nidera Sementes Ltda.Deste modo, verifique e certifique a serventia qual o andamento dos embargos de terceiro nº 1001693Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º