TJSP 05/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2015
38.2017.8.26.0347.Após, deem-se vistas dos autos as partes e tornem-se conclusos para deliberações.Int. - ADV: MARIO
QUINTAS NETO (OAB 6326/TO), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 1002536-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adão José de
Carvalho - Sandra Francisca da Silva Carvalho - Fls. 61/62 e 64/65: Ciente.Manifeste-se o autor a respeito da manifestação de
fls. 64/65, tornando-me os autos conclusos, na sequência.Int. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002914-56.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Antonio Marcos Castro - Banco
Panamericano S/A - Cumpra-se o v. aresto de fls. 73/78 e 80.Ponderando que a condenação sucumbencial prolatada no
acórdão está sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, do CPC, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1003061-82.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Maria Aparecida Cavalcante Felix - Itaú
Unibanco S/A - Cumpra-se o v. aresto de fls. 76/80 e 83.Ponderando que a condenação sucumbencial prolatada no acórdão está
sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, do CPC, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
legais.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1003180-43.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Wilson Fermiano - III. Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, de plano, a teor do art. 330, III, do Código de Processo
Civil, posto que o autor carece de interesse processual. Por conseguinte, ex vi do art. 485, I, e VI, da Lei Adjetiva, EXTINGO
O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito.IV. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003202-09.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jaqueline Cristiane Soares Bruno Marcelino Braga e outro - Este Juízo homologou acordo logrado em audiência, cuja sentença transitou em julgado aos
11/05/2015 (fls. 121/125).A autora, porém, pugna por intimação do réu para cumprimento da avença, o que indefiro.Havendo
propósito em vindicar cumprimento de título judicial, deverá atentar-se ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.Decurso o
prazo de 30 (trinta) dias, tornem estes autos ao arquivo.Int. - ADV: EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB 152291/MG), RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003565-88.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 39/41.No
mais, ante a manifestação da exequente (fl. 42), noticiando o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial que Mr Educacional Ss Ltda. Epp promove
contra Marcos Jose Constantino e outro. Outrossim, nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado da sentença. Se requerido, expeça-se certidão de objeto e pé.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.I. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de objeto e pé às fls. 45/46. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004155-36.2015.8.26.0347/01">1004155-36.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004155-36.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - José Luiz Ribeiro - Vistos.Ante o silêncio do exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo
924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Execução que José Luiz Ribeiro promove contra Claro S/A.Após
o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se a executada para recolhimento,
sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV:
DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1004492-25.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lizeti Romanelli
- - Vicente João Bernardi Neto - - Lucilia Romanelli Prado - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação para determinar que o cálculo do impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo
da caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será
atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil
pública até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a
multa de 10% (dez por cento), e também os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art.
523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão
sobre o restante), do Código de Processo Civil.Atualização e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio
eletrônico comprovado nestes autos (fl. 150), ou seja, 31/08/2017.Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação
de honorários advocatícios na presente impugnação.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004557-49.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cheque - Graciano R. Affonso S/A Veiculos - Vista ao
requerente quanto à comprovação de entrega recebida por pessoa destinta da destinatária. - ADV: GEORGIA CRISTINA
AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1004887-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Condomínio - Marlei Alves - Fls. 53/59: Ciente.Cientifiquese a autora de que, em atendimento à determinação de fl. 50, a serventia logrou êxito em obter a única matrícula em seu nome,
qual seja, aquela de nº 17.638, do CRI local (fls. 54/59).Manifeste-se.Int. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/
SP)
Processo 1005229-91.2016.8.26.0347/01">1005229-91.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005229-91.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - F.C.M. Consolini Cosméticos - ME - Larissa de Toledo Cardoso - Fls. 13/16: Ciente.Recolhidas as despesas postais,
compete à exequente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, satisfazer a determinação de fl. 12, I.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/
SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1005551-48.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Luiz Nogueira - Leandro Luiz
Nogueira - Vistos.Ciente da certidão lavrada à fl. 71 e da manifestação do exequente às fls. 75/76.De rigor, observo que a
carta de citação foi recepcionada por pessoa distinta da destinatária, o que afronta o disposto no art. 248, § 1º, do Código de
Processo Civil, in verbis:”§ 1º.A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que
assine o recibo.”. (destaco).Nesse enfoque, a fim de evitar futura suscitação de nulidade, é de bom alvitre proceder à nova
tentativa de citação do demandado.Desse modo, desdenho a certidão de fl. 71 e, dessarte, assento que o petitório de fls. 75/76
não deve ser apreciado neste momento.Manifeste-se o exequente, recolhendo o necessário, inclusive.Int. - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º