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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 2017

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

2017

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0001475-27.2017.8.26.0347 (processo principal 0002595-47.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Comper Tratores Ltda - Ante a certidão de fl. 20, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP),
MARINA CARVALHO MENARIM DENICOLO (OAB 333256/SP)
Processo 1000355-97.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LUÍS HUSS FILHO - VALDIR
ARCO DE PANI e outro - Fls. 851/856: Ciente.Este Juízo, à fl. 846, III, declarou encerrada a instrução processual, assentando
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para autor e réu apresentarem suas razões finais, a teor do art. 364, § 2º, do CPC.O réu
deduziu pedido atinente à questão já examinada (fl. 851).O autor, no entanto, às fls. 852/854, requer a inclusão de Advise
Assessoria e Participações Ltda no polo passivo da demanda.Decido.Razão não assiste ao autor.I. Primeiramente, reputo
prescindível manifestação do réu a respeito por cingir-se à questão que desafia imposição legal.Pois bem, o pedido visa a
ampliar o polo passivo da lide, o que implica atracar o princípio da estabilização subjetiva do processo.Da citação decorre
a estabilização da lide, não sendo, dessa forma, permitida a alteração das partes litigantes, salvo nos casos expressamente
permitidos em lei (STJ. 2ª Turma. Resp nº 435580/RJ. Relator Ministro João Otávio de Noronha), o que não se amolda ao
contexto destes autos.Ora, estabilizada a relação processual é defeso alterar o polo passivo (TJ/SP. 34ª Câmara de Direito
Privado. Apelação nº 736380-0. Relator Desembargador Emanuel Oliveira).Ainda que se possa cogitar reclamação a respeito do
art. 329, do Código de Processo Civil, nada prever sobre modificação das partes do processo, o Tribunal de Justiça bandeirante
recentemente sedimentou a impossibilidade de ampliação do polo passivo da demanda após o encerramento da instrução.In
verbis:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO. Decisão que indeferiu aditamento
da inicial para inclusão de novo réu. Pedido formulado tardiamente pelo autor - Impossibilidade de ampliação do polo passivo
da demanda após instrução já encerrada. Exegese do art. 329 do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido.”. (AI nº
2158383-52.2017.8.26.0000. 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Cláudio Hamilton. 09/11/2017).
Indefiro o pedido. II. Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de razões finais por quaisquer dos litigantes e, superada
a possibilidade recursal, venham os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: PAULO GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/
SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000502-55.2017.8.26.0347 - Monitória - Obrigações - Mario José Ferreira Gomes - Antonio Luiz Scabelo e outro
- Ciente da certidão lavrada pela Serventia à fl. 129.De rigor, observo que a carta de citação do corréu Ângelo Scabelo foi
recepcionada por pessoa distinta da destinatária (fl. 120), o que afronta o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo
Civil, in verbis:”§ 1º.A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.”. (destaco).Nesse enfoque, a fim de evitar futura suscitação de nulidade, é de bom alvitre proceder à nova tentativa
de citação do demandado.Desse modo, manifeste-se o requerente em relação à citação do corréu Ângelo Scabelo.Intime-se.
- ADV: RONALDO JOSÉ FERNANDES THOMAZETTI (OAB 261170/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1000608-51.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Júnior Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de cobrança para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática do TJ/SP desde a data da propositura
da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.Em razão da sucumbência, condeno a requerida
ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor atualizado da
condenação.P. I. C. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001257-79.2017.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Roseane Batista dos Santos - Mandado de Retificação de Assento à disposição da requerente para impressão por intermédio
do portal E-SAJ e devido encaminhamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cabo/PE. No
mais, deverá a autora cumprir integralmente o quanto determinado na r. sentença de fls. 45/46, comprovando nestes autos
a comunicação da alteração de seu nome em todos os processos que responde, sob pena de ser processada pelo crime de
desobediência. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1001732-35.2017.8.26.0347 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Adauto Aparecido
Scardoelli - Fls. 2504/2544: Ciente.Versa a presente sobre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo em desfavor de Adauto Aparecido Scardoelli, na qual se retrata infração ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e à execução orçamentária, o que caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, e I, da lei nº
8.429/1992, e crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, nos exatos termos do art. 359-C,do
Código Penal.Por determinação prolatada à fl. 2462, a Fazenda Pública municipal foi notificada, ocasião em que se manifestou
no feito e requereu seu ingresso na lide para compor o polo ativo (fls. 2468 e 2474).Citado, o réu ofereceu manifestação
escrita, arguindo preliminarmente inépcia da inicial, inaplicabilidade da lei de improbidade a agentes políticos e questão afetada
por repercussão geral, guerreando, no mérito, as demais questões ventiladas no relato inicial (fls. 2503/2544).I. Recebo a
manifestação do réu.II. Intime-se o órgão do Ministério Público para preciso parecer a respeito.III. Após, tornem-me os autos
conclusos para cumprimento do art. 17, §§ 8º e 9º, da lei nº 8.429/1992.Int. - ADV: RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP),
DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508/PR)
Processo 1001791-57.2016.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura Municipal de Matão Wilson Antônio Melocro - Vistos.É do conhecimento deste juízo o falecimento do perito anteriormente nomeado. Assim, em
substituição ao profissional anteriormente designado, nomeio para arealização da perícia o engenheiro Aureliano Biagioni
Júnior.Oficie-se à Defensoria Pública acerca da referida alteração, para correta reserva dos honorários no importe de R$ 292,00
(duzentos e noventa e dois reais), encaminhando-se cópia desta decisão e dos expedientes de fls. 165/166 e 168/169.Em
termos, intime-se o perito de sua nomeação, através do portal dos auxiliares da justiça, devendo o mesmo designar data e hora
para produção da prova técnica, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.Prossiga-se como determinado na
decisão de fl. 154.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB
223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1001902-12.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 207: Ciente. I. Este Juízo deferiu
arresto online à fl. 197, cuja diligência, junto às instituições financeiras, não logrou êxito (fls. 202/203). Atente-se a serventia.II.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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