TJSP 05/02/2018 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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menos em tese, o interesse de agir.Delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, entendo que,
neste momento, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da condição socioeconômica do
requerente, a fim de apurar se há justificativa para concessão do(s) benefício(s) pleiteado(s), devendo para tanto ser realizada
perícia judicial.Para realização da perícia, nesta data foi nomeada, via sistema AJG/TRF, a Sra. ANDREA CAVIQUIOLI,
comunique-se-o, via e-mail: [email protected], disponibilizando-lhe senha para acesso ao processo digital,
bem como solicitando-lhe o agendamento de data para o exame da Requerente. Assinalo as partes o prazo de 05 (cinco) dias
para eventual apresentação de quesitos.Fixo seus honorários periciais no máximo da tabela. Após a apresentação do laudo,
decorrido o prazo para manifestação ou havendo solicitação de esclarecimento, depois de prestados, requisite-se o pagamento
dos honorários.Com a apresentação do laudo, MANIFESTEM-SE as partes no prazo de 15 (QUINZE). Após, CONCLUSOS.
Intime-seItanhaem, 31 de janeiro de 2018. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 1002551-55.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Francisca Dias Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por MARIA FRANCISCA
DIAS, nascida em 23.03.1944, filha de Francisco Olegário Dias e Francisca Maria de Jesus, contra o INSS, para CONDENAR
o réu a conceder à autora:a) PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 74 da Lei 8213/91, correspondente a 100%
do benefício de aposentadoria recebido por Fernando Grijo Sobrinho (NB 42/73.345.662-6), a contar da data do pedido
administrativo formulado perante a autarquia (NB 171.331.710-6, fls. 36), ou seja, DIB: 26.11.2015; b) ABONO ANUAL, com o
mesmo termo inicial e atualizado na forma da lei; c) JUROS DE MORA de 0,5%, que incidirão uma única vez sobre o saldo das
prestações atrasadas, a contar da citação; e CORREÇÃO MONETÁRIA pelo índice de atualização dos depósitos das cadernetas
de poupança (T.R., ou aquele que vier a substituí-lo), nos termos da Lei 11.960/2009; d) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados
em 10% do montante das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Corolário lógico, julgo extinto o feito na
forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Evidencio que o benefício ora concedido à autora tem caráter alimentar.
A necessidade da autora é atual, pois não possui outra fonte de renda, o que demonstra a necessidade da imediata concessão
do benefício.Nesse passo, com fundamento no poder geral de cautela deste juízo, previsto no artigo 294 do Código de Processo
Civil, determino a implantação pela autarquia, em favor da autora, do benefício ora concedido, a partir do recebimento da
cópia desta sentença, assinada eletronicamente, a qual servirá como ofício para direto encaminhamento pelo autor ao órgão
previdenciário competente. Consigne-se que a autora expressamente renunciou ao BPC para o caso de acolhimento de seu
pedido de pensão por morte.P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB
171875/SP), ARMANDO LUIZ DA SILVA (OAB 104933/SP)
Processo 1002641-29.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Simone Lopes Diniz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - *ciência às partes acerca da data designada para perícia médica - 22/02/2018, 15,50 hs,
a realizar-se nas dependências deste Forum. - ADV: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI (OAB 230443/SP), JEFFERSON
RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)
Processo 1005158-41.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Deficiente - Yasmin da Lana Souza de Sá Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - *ciência às partes de que a perícia médica, a realizar-se nas dependências do forum deste juízo,
foi designada para 22/02/2018, às 15h10min. - ADV: INGRID RAUNAIMER DA CUNHA (OAB 368613/SP), ANTONIO CESAR
BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP)
Processo 1006471-03.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Vieira dos Santos Ciência de que a perícia médica foi designada para o dia 03/03/2018, às 11,00 hs, com o Dr. Ronaldo Jorge, na Rua São Paulo,
nº 375-Jardim São Francisco - CUBATÃO/SP, devendo a parte estar munida de documento(s) de identificação, além de exames/
laudos/relatório médicos. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 0002096-73.2017.8.26.0266 (processo principal 0002286-07.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Posse
- NOZOMU NAKAGAWA - Maria das Graças Sampaio Rodrigues - Pags.59/60:Diga o exequente no prazo de quinze dias.
Oportunamente tornem os autos conclusos para decidir.Intime-se.Itanhaem, 22 de janeiro de 2018. - ADV: FABIO DOS SANTOS
SAPAGE (OAB 320279/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB
184725/SP)
Processo 0002096-73.2017.8.26.0266 (processo principal 0002286-07.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Posse
- NOZOMU NAKAGAWA - Maria das Graças Sampaio Rodrigues - Manifeste-se o (a/s) interessado (a/s) acerca dos resultados
frutíferos da pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito cabível. - ADV: RAUL DE OLIVEIRA
ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP), FABIO DOS SANTOS SAPAGE (OAB 320279/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB
184725/SP)
Processo 0002096-73.2017.8.26.0266 (processo principal 0002286-07.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Posse
- NOZOMU NAKAGAWA - Maria das Graças Sampaio Rodrigues - Pags.59/60 e 66/70:Diga o(a) exequente no prazo de quinze
dias. No caso de inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, a providenciar o regular andamento ao processo no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se.Itanhaem, 31 de janeiro de 2018. - ADV: RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA
FILHO (OAB 47489/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), FABIO DOS SANTOS SAPAGE (OAB 320279/
SP)
Processo 0007103-46.2017.8.26.0266 (processo principal 1003003-65.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Rei Salomão Automóveis Ltda. - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP)
Processo 0007159-79.2017.8.26.0266 (processo principal 0008787-74.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Cheque
- REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - IANNACONI COMERCIO MATERIAIS PCL ME - Vistos.INTIME-SE o executado, via DJE,
a pagar R$ 144.030,48 (atualizado até outubro de 2017), em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem como honorários
advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do CPC), e sofrer execução forçada.Não havendo pagamento, certifique-se
e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Int. - ADV: EDGARD SUNAO TANAKA (OAB
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