TJSP 06/02/2018 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de 30 (trinta) dias.Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001434-10.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014337-31.2016.8.26.0320) (processo principal 101433731.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Nadia Regina Fortes Facco
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar
pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente,
no prazo de 30 (trinta) dias.Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art.
247, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória
ao Juízo Deprecante, que deverá ser devidamente instruída, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição.Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP),
ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0001436-77.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002121-04.2017.8.26.0320) (processo principal 100212104.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Sonia de Medeiros Pinto - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a
Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo
de 30 (trinta) dias.Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 247, inc.
III, do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao
Juízo Deprecante, que deverá ser devidamente instruída, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição.Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP),
ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0001449-76.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006527-05.2016.8.26.0320) (processo principal 100652705.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Fernanda Olivio Dionizio - Municipio de Limeira - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que este incidente não encontra-se
devidamente instruído nos termos do art 1286 NSCGJ, bem como preenchidos os requisitos do art 534 do CPC.Do cumprimento
de sentençaArt. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;III - demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016)IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (Alterado pelo Provimento CG
Nº 60/2016). - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0001454-98.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000494-96.2016.8.26.0320) (processo principal 100049496.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Eliana Aparecida Camargo - Municipio de Limeira - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que este incidente não encontra-se
devidamente instruído nos termos do art 1286 NSCGJ, bem como preenchidos os requisitos do art 534 do CPC.Do cumprimento
de sentençaArt. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo
917 destas Normas de Serviço.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;III - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; (Alterado pelo Provimento CG Nº
60/2016)IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (Alterado
pelo Provimento CG Nº 60/2016). - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0001455-83.2018.8.26.0320 (processo principal 0007765-47.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Justin Sereno Chinaglia - MUNICIPIO DE LIMEIRA - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA:
Certifico e dou fé que este incidente não encontra-se devidamente instruído nos termos do art 1286 NSCGJ, bem como
preenchidos os requisitos do art 534 do CPC.Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de
pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo
e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice
de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados.Do cumprimento de sentençaArt. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II
- certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016)IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016). - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0001463-60.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010675-25.2017.8.26.0320) (processo principal 101067525.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Curso de Formação - Emerson Aparecido Vieira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar
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