TJSP 06/02/2018 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1623
RELAÇÃO Nº 0064/2018
Processo 0001066-51.2017.8.26.0347 (processo principal 0004671-49.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Rose Mary de Camargo Spreafico - Tomazo Montaldi - Vistos.Diante do alegado a fls. 166/169 e documentos
subsequentes juntados, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: GIOVANNI NORONHA LOCATELLI
(OAB 166533/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0002054-72.2017.8.26.0347 (processo principal 1002295-63.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - Allana Ferreira Santana - Claudemir Jose Alves Santana - Ciência à exequente acerca das diligências efetivadas junto
aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP e BACEN JUD (fls. 178, 179/180, 181 e 186/187 - negativas). - ADV: TIAGO LEITE
RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0002054-72.2017.8.26.0347 (processo principal 1002295-63.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - Allana Ferreira Santana - Claudemir Jose Alves Santana - Vistos.Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o andamento do presente feito, pelo prazo de um ano. Anote-se.Expeça-se a certidão de honorários em
favor do patrono da exequente, bem como a competente certidão para fins de protesto, as quais ficarão disponíveis para
impressão através do e-SAJ.Esvaído o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1000174-91.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Eronice Francisco dos Santos Ferraz - José
Francisco Neto - - Enedina Bispo dos Santos - Vistos.Fls. 15: defiro.Oficie-se.Int.. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA
(OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000231-12.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.T.S. - W.L.S. - Vistos.Dou por emendada
a inicial.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença.Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento do débito reclamado,
devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para
oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual.
Int.. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1000352-74.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - - C.E.S. - - G.C.S. - A.P.S.
- Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 145/146 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Int.. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), GUSTAVO BARBOSA
GIUDICELLI (OAB 146050/RJ)
Processo 1000371-46.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - C.A.C.S. - Vistos.Processando-se em segredo
de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Anote-se Solicite-se data para
realização de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cite-se e intime-se a requerida e intime-se a
parte autora, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta
cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Fica consignado, no que toca com o divórcio, o disposto na
Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal e
fez dispensável a prova oral.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum
(artigo 335 do NCPC), ou seja, a ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pela ré (art. 335, I, II do CPC). Se a ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.
Int.. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1000378-38.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.S. - J.H.S.M. - Vistos.Verifico que a verba
alimentar foi fixada no processo nº 0003065-30.2003.8.26.0347, cujo trâmite se deu perante ao Juízo da 1ª Vara local.Assim,
prevalece a competência do Juízo do título para apreciar o pedido de exoneração de alimentos.Assim, diante do documento de
fls. 14/15, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para ser redistribuído ao respeitável juízo da 1ª Vara Cível local.
Int.. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1000379-23.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.P. - - D.S.P. - J.P. - Vistos.Defiro em
favor dos exequentes os benefícios da AJG.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int.. - ADV:
BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1000380-08.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.C. - R.L.C. - Vistos.Ajuizada
ação de execução de alimentos na mesma comarca onde foi proferida sentença através da qual a verba foi estabelecida,
prevalece a competência do juízo do título.Nesse sentido:”COMPETÊNCIA Alimentos Execução Competência para apreciá-lo
do Juízo que preferiu a sentença nos autos principais Artigos 108 e 589 do Código de Processo Civil Recurso provido”(JTJ
165/195).”COMPETÊNCIA Conflito negativo Execução de sentença Processamento afeto ao juízo que decidiu a ação de
alimentos Inteligência do artigo 575, II, do CPC”(RT 569/89).Assim, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para
ser redistribuído ao respeitável juízo da 1ª Vara Cível local.Int.. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000840-29.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Teixeira da Silva - Severiano
Mendes da Silva - Vistos.Por ora, intime-se a FESP, por intermédio de carta registrada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, manifestar-se sobre o recolhimento efetuado pela inventariante. Instrua-se o expediente com cópia da inicial, primeiras
declarações (fls. 30/34) e fls. 139/141.Int.. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1000997-02.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.C.L. A.C.L.S. - Vistos.1) Primeiramente, no tocante ao crédito de FGTS, no valor de R$ 1.144,80 (fls. 215/217), dou-o por penhorado,
independentemente de formalização.Depreque-se a intimação do executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias. Na inércia, o valor deverá ser liberado em favor da credora; antes, contudo, da expedição do alvará, a
advogada deverá informar o endereço da autora, uma vez que até já pedira a extinção do processo (fls. 112/113), em virtude
de não a ter localizado. A propósito, a fls. 174, também informara que não houve restabelecimento de contato com sua cliente.
2) De outra parte, dou por prejudicado o pedido de fls. 159/160, pois há muito tempo a presente ação perdeu o rito que prevê a
cominação da pena de prisão ao inadimplente, tanto é assim que houve pedido expresso de levantamento do FGTS e penhora
de 20% do salário do executado.Demais disso, consta do demonstrativo de pagamento encaminhado pela empregadora (mês
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