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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1624

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1624

de referência - julho/2017 - fls. 177/178), que vem sendo descontada a pensão alimentícia. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que a advogada informe o paradeiro da exequente e traga aos autos o demonstrativo atualizado do débito,
excetuando-se os valores descontados em folha de pagamento e aquele referente ao bloqueio de FGTS.Com o atendimento,
voltem conclusos para análise do pedido de penhora dos valores em atraso.Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV: MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1000997-02.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.C.L. - A.C.L.S.
- Providencie a patrona do exequente a distribuição da carta precatória de fls. 234/235 diretamente na comarca deprecada,
através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, conforme Comunicado CG 2.290/2016: Da
Distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002072-13.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - V.P.C. - Ciência à autora acerca do ofício
juntado a fls. 345, oriundo do cartório de registro civil de Matão-SP, informando haver dado cumprimento ao mandado de registro
de interdição. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002102-82.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.F. - F.F.F.
- Vistos.Aguarde-se pelo prazo suplementar de quinze dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP),
PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002102-82.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.F. - F.F.F. Em face do retorno da carta precatória, fls. 320/325, cumprida negativamente, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002762-08.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.E.S.M. - E.R.M. - Vistos.Depreque-se a citação no
endereço indicado.Intime-se. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1002762-08.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.E.S.M. - E.R.M. - Providencie a patrona da
requerente a distribuição da carta precatória expedida à fls. 127/128 dos autos diretamente na comarca deprecada, através
do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Atente para o Comunicado CG
2.290/2016: Da distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita”. - ADV:
JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1003085-13.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização E.O.P.I.O.P.S.R.K.C.F.O. - J.P.S. - Vistos.Encaminhe-se a decisão-mandado de fls. 19 para fins de integral cumprimento,
atentando-se para o endereço do executado informado a fls. 75 e cálculos acostados a fls. 66.Int.. - ADV: FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003488-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.S. - - A.S.R. - F.A.N.R. - Vistos.Procedase à pesquisa e bloqueio de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD, bem como providencie cópia das
03 (três) últimas declarações de imposto de rendas do devedor.Int.. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), ANDRÉA
RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1003488-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.S. - - A.S.R. - F.A.N.R. - Em face das
diligências efetivadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 90/93 - não foram localizadas declarações de renda em
nome do executado referentes aos três últimos exercícios; fls. 94/97 - bloqueado um veículo e uma motocicleta localizados em
nome do executado, ficando observado que o veículo possui restrição de alienação fiduciária, conforme peça acostada a fls.
95), manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), SERGIO FERNANDES
(OAB 373133/SP)
Processo 1003615-17.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - F.H.T. - A.C.C. - Vistos.Depreende-se do documento
de fls. 120 que a direção escolar informou que, no dia 16 de janeiro de 2.018, a genitora da menor solicitou a transferência
escolar da filha para o Município de Iacanga-SP. Também se verifica que a menor, no ano de 2.107, teve muitas faltas (fls.
126), fato que foi comunicado à genitora, que alegou motivo de doença e entregou atestado médico e uma carta justificando o
motivo das ausências (fls. 126/127). O prontuário de atendimento odontológico de fls. 136 evidencia que a menor necessita de
tratamento.Desse modo, necessário apurar se a abrupta mudança da menor para outra cidade ser-lhe-à benéfica, mormente
em face do ora exposto, que corrobora com as alegações do autor.Assim, determino a imediata intimação da requerida, por sua
patrona, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar o seu atual endereço e prestar esclarecimentos, especialmente
se pretende deixar a cidade de Matão.No mais, em data de 19 de setembro de 2.017, em audiência, determinou-se a realização
de estudo social e avaliação psicológica (fls. 33).O laudo de avaliação psicológica foi juntado a fls. 76/82.O setor técnico pediu
a dilação de prazo em 12/01/2018 (fls. 114), tendo o juízo deferido o pedido pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis (fls. 115). Assim,
dê-se ciência à Assistente Social de que a entrega do relatório não poderá ultrapassar o prazo concedido.Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003935-67.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F. - E.S.F. - Vistos.Arbitro os honorários
advocatícios em favor do (a) patrono (a) do réu (provisão a fls. 83), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública
e a OAB/SP., devendo ser expedida a certidão.Após, ao arquivo.Int.. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP),
KARINE REGUERO PEREZ (OAB 229771/SP)
Processo 1004045-66.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S.S. - A.P.S.S. - Vistos.Dê-se ciência à requerente
acerca da contestação apresentada pela curadora especial (fls. 41) para, querendo, apresentar manifestação.Para a realização
da perícia, nomeio o Dr. RENATO DE OLIVEIRA JUNIOR, médico psiquiatra, com endereço na Rua Almirante Tamandaré, nº
37, Vila Xavier, em Araraquara-SP.Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos; após, ao
Ministério Público para a mesma providência.Pelo presente, que servirá como carta, determino ao perito que avalie as condições
de saúde mental da requerida, se a mesma porta deficiência, se é permanente ou provisória, sobre o tempo estimado para
tratamento, indicando se a mesma aparenta possuir discernimento para a prática dos atos da vida civil, isoladamente ou com
apoio de pessoas de sua confiança.Em sendo constatada a limitação para a interditanda exercer pessoalmente os atos da vida
civil, deverá ser apontado se o tratamento poderá resultar em evolução que aumente seu grau de independência, permitindo
o exercício pessoal e independente dos atos da vida civil, ou a tomada de decisão apoiada.Na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a avaliação médica, no que couber, deverá considerar:I- os impedimentos
nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho
de atividades; e IV - a restrição de participação.Por fim, deverá ser informado quem consta como responsável em seu cadastro
e se aludida pessoa presta-lhe a necessária assistência.Int.. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), KARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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