TJSP 06/02/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2012
(OAB 105690/SP)
Processo 1014353-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Concept Life Office e Corporate - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes
à pág. 125/128, e, em consequência, com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento
da execução.Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso
da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV:
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO (OAB 346210/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1014633-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Wilson Maximiano de Souza
- - Maria Cláudia de Jesus Sacramento Souza - Vistos.Pág. 54/55: Verifica-se que o aviso de recebimento da carta de citação
(fls. 49) não foi assinado pelo corréu ISRAEL, mas foi recebido pela correquerida VALDILAINE. Assim aguarde-se o prazo para
contestação. Se decorrido in albis, para se evitar futura alegação de nulidade, o ato de citação de Israel da Silva Veiga deve ser
renovado por Oficial de Justiça. Atente a serventia. Intime-se. - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 1014903-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.A. - Vistos.Pág. 64/65: nada a deliberar, haja vista que a Resolução n° 793/2017, publicada pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2018, renomeou e remanejou a
competência da 6° Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes para 1° Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das
Cruzes, sem que houvesse redistribuição de acervo. Defiro a utilização dos Sistemas Bacenjud, InfoJud e RenaJud para tentativa
de localização dos endereços da parte requerida.Com as respostas, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, requerendo o
quê de direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intime-se.
- ADV: COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA
PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1015360-49.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000141-76.2013.8.26.0606 - 2ª Vara Civel)
- Edison Barbosa Ferreira - - Josenilde Pereira Damasceno Ferreira - Pág. 22/23: o pedido deverá ser apreciado no Juízo de
Direito Deprecante. Assim, devolva-se a presente carta precatória, com as nossas homenagens. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA
ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)
Processo 1015928-65.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Pág. 53: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1016785-48.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Yukio Sampei - Celso
Araujo da Silva e outro - Ciência às partes da manifestação do n. Perito nos autos, fls. 178. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA
(OAB 333541/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/
SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1019845-92.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.G. - Vistos.Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil que o Juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Não basta, todavia, a simples verossimilhança da
alegação. Exige também a lei para a prolação do provimento antecipatório uma das seguintes condições: a) que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e, b) que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da demandada.Anote-se que uma dessas duas condições deve se somar a verossimilhança da alegação
para que seja possível a concessão de tutela antecipada.Consoante se verifica da documentação acostada ao feito (fls. 30/31),
o acordo de alimentos foi homologado em 24 de março de 2006, ocasião em que o autor não tinha os filhos M.V.G.L e M.F.G.L,
nascidos em 24/02/2012 e 29/06/2017 (cf. certidão de nascimento de fls. 15/16).Diante disso, há prova de que houve ao menos
em parte queda na situação financeira do autor com o sustento de mais dois filhos, DEFIRO em parte o pedido de antecipação
de tutela para reduzir os alimentos para o percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do autor, no caso de
emprego com carteira assinada, mantidas as demais condições da sentença.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para
contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
tornem conclusos para análise quanto à necessidade de designação de audiência de conciliação perante esta Magistrada.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, § 2º, do Código de
Processo Civil.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2018
Processo 0000894-33.2018.8.26.0361 (processo principal 0003642-53.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Edson Carvalho - Cia Suzano de Papel e Celulose - Edson Carvalho - Páginas 21/25: “Manifeste-se a
parte exequente.” - ADV: MARCELO LEÃO LUCIETTO (OAB 313428/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), LUIZ
CESAR PIZZOTTI (OAB 77397/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0017976-14.2017.8.26.0361 (processo principal 0004374-97.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Otto Augusto Urbano Andari - Ana Paula Monteiro Guimarães - Otto Augusto Urbano Andari Páginas 102/104: “Recolha o autor a diferença das custas apresentadas às págs. 103/104, no prazo legal.” - ADV: WILSON DE
MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), FERNANDO ANTONIO M CORREA
LIMA (OAB 152891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º