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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 1428

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

1428

ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1008962-49.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C.S. - M.C.D. - TERMO
DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1008962-49.2016.8.26.0320Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Investigação de
PaternidadeExeqüente:ANA CLARA DE SOUZAExecutado e Requerido:MAURO CESAR DIAS, CPF 154.798.508-90 e RAFAEL
GOMES DE SOUZAData da audiência:22/01/2018 às 13:25hAudiência de Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento
de sentença. Proc. nº 1008962-49.2016. Aos 22 de janeiro de 2018, às 13:25 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no
andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo.
Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também
o DD. Promotor de Justiça, a exequente ANA CLARA DE SOUZA na pessoa de sua representante legal TAINÁ APARECIDA
GUILHERME DE SOUZA acompanhada de seu procurador DR. PAULO JORGE ARIZA e o executado MAURO CESAR DIAS
acompanhado de seu procurador DR. ANTONIO FERREIRA DA SILVA. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo
Dr. Promotor foi reiterada a manifestação de fl. 324. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Acolho o incidente de falsificação, não havendo
óbice ao seu processamento nos próprios autos da execução onde será julgado por decisão interlocutória no bojo da apreciação
da justificativa e impugnação apresentadas. Nomeio perito RONALDO DE CASTRO, faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos; oficie-se requisitando honorária à procuradoria face à intervenção da Defensoria Pública em favor da parte. Oferecendo
quesitos sob pena de preclusão”. Nada mais. - ADV: PAULO JORGE ARIZA (OAB 107708/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 145336/SP)
Processo 1009746-89.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.G.C. - J.R.C. - Ante a causa de pedir exposta na
petição inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Não há nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. Dou o feito por saneado. Por ora realizem-se os estudos sociais e psicológicos às partes e menores, após decorrido o
prazo legal para eventuais quesitos pelas partes e posteriormente pelo Ministério Público.Oportunamente, se necessário, será
colhida a prova testemunhal. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o
rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida
pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), ANA CLÁUDIA MAGNO (OAB 371536/SP)
Processo 1009781-20.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Vieira Correia - Arquivem-se os
autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1010120-42.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C. - Fls. 123/180: intimem-se vias postais, os
filhos do interditando para que fiquem cientes da propositura da presente ação, e, em querendo se manifestem aos autos num
prazo de 5 dias.Manifeste-se a autora acerca de demais rendas percebidas pelo interditando, conforme antes determinado.
Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1010120-42.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C. - Fls. 192/269 e 272/276: as ações que a
autora terá que se valer para resguardar os direitos do interditando deverão ser ajuizadas em momento oportuno e em foro
competente de forma livre e autônoma.No mais, aguarde-se conforme fl. 183 - 1º parágrafo.Intime-se. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1010120-42.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C. - M.C. e outros - Fls. 284/285: anote-se.
No mais, aguardem-se as intimações faltantes em relação aos filhos do interditando. - ADV: AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB
371523/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1010317-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - D.F.P. e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo
Digital nº:1010317-60.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - GuardaRequerente:DARCI FERREIRA PIRES,
CPF 123.362.458-09Requerido:DARCILENE DA COSTA, CPF 344.776.458-99Data da audiência:23/11/2017 às 13:15hAudiência
de Conciliação nos autos de ação de guarda de menor. Proc. nº 1010317-60.2017. Aos 23 de novembro de 2017, às 13:15 horas,
nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta
Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente
habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, os autores DARCI FERREIRA PIRES e LUZIA
BENTO DA COSTA PIRES acompanhados de sua procuradora DRA. REGINA CELIA GOMES e os réus DARCILENE DA COSTA
e JERRI ADRIANO DOS SANTOS desacompanhados de advogado. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo
MM. Juiz foi dito que: “Face o comparecimento do réu Jerri Adriano dos Santos nesta audiência, dando-se por citado, cobre-se
a devolução da carta precatória expedida para citação e intimação do mesmo independentemente de cumprimento. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta”. Nada mais. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1010317-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - D.F.P. e outro - Deixo de declarar os efeitos da
revelia, dada a natureza da presente ação.No prazo legal, especifique a parte autora provas que eventualmente pretenda
produzir, justificando-se a necessidade.Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1010798-23.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto - C.A.N.V. - Em atenção aos autos, e como
bem anotado pelo Ministério Público, face o documento de fls. 74/77, não se vislumbra prejuízo ao usufrutuário incapaz com a
renúncia do referido usufruto. No mais, nada há que possa servir de impedimento ao deferimento do Alvará Judicial pleiteado,
ficando acolhidos os argumentos retro expostos. Como já destacado no relatório, todos as exigências legais formam devidamente
observadas. Assim, procede a pretensão.POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o autor CELSO APARECIDO NOGUEIRA VIANNA interditado representado
por Cristina Paggiaro Vianna e Beatriz Paggiaro Vianna de Barros a proceder o necessário para a renúncia ao usufruto sobre
o bem imóvel descrito na inicial e comprovado às fls. 37/43, sendo um lote de terreno sito à Rua Sebastião de Quadros na
cidade de Anhembi-SP, Comarca de Conhas-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial com prazo de validade
de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos, prestando-se contas sempre que necessário. Após, atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1011069-32.2017.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.P. - - A.A.C. - Fls. 54/55: aguarde-se por
quinze (15) dias, o integral cumprimento ao quanto determinado às fls. 46. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB
173276/SP)
Processo 1011252-03.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.N. - TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº:1011252-03.2017.8.26.0320Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - RevisãoRequerente:RALPH
GUIMARÃES NETO, CPF 296.959.218-50Requerido:ANA JÚLIA ZAROS GUIMARÃESData da audiência:06/12/2017 às
13:00hAudiência de Conciliação nos autos de revisão de alimentos. Proc. nº 1011252-03.2017. Aos 06 de dezembro de 2017,
às 13:00 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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