TJSP 07/02/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2019
Processo 1005952-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria do Socorro
Santos de Souza Lima - Maria do Socorro Santos de Souza Lima - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos
autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a
indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do
exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja
expedida certidão de crédito. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à
destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro
de 2018.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/
SP)
Processo 1006292-75.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iolanda
Pereira Prazeres de Souza - Vistos.1. Fls. 85: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. 2. Decorrido, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento.3. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1007938-23.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Teresa Cristina Moskovitz
- - Isabel Magrini Nicolau - Adilson Rossi da Cruz - Isabel Magrini Nicolau - - Isabel Magrini Nicolau - Vistos.1. Fls. 75/77:
Indefiro, por ora, o quanto requerido. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens no endereço da parte
executada. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), TANIA NATALINA SOUZA E
SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1008625-97.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza
de Fátima Novais - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Dê-se baixa na audiência designada.Homologo o acordo para que
produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código
de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu
integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 30 de janeiro de 2018.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1009038-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lairton Vitoriano de Lima - Me
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão do oficial de justiça de fls.
102, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1009598-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Norio Komatsu - Vistos.1.
Diante do retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. 2. Decorrido no silêncio,
tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1009770-91.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elisabeth de Fátima Sona - Organização Social Amizade e Progresso (osap) - Vistos.Decorrido o prazo do acordo sem denúncia
pelas partes, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1010374-86.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudio Oliveira de
Lisboa - Banco Panamericano S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores em favor da parte requerida; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO
DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP)
Processo 1011338-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bianca Araujo
Jurtick - Vistos.Considerando o pouco tempo, REDESIGNE a serventia a audiênciaCITE-SE E INTIMEM-SE o réu, com a
expedição de carta para o endereço indicado pela parte autora, em fl. 69.Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA
(OAB 313460/SP), JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 307653/SP)
Processo 1011696-10.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Ferreira
Campos - Vistos.1. Fls. 47/57: Cite-se a requerida na pessoa dos sócios, observando-se o endereço indicado. 2. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 1011776-71.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Bruna Daiane de Souza Silva Shop Fácil Soluções Em Comércio Eletrônico S/A - - Zoo Varejo Digital Ltda - Vistos.1. Fls. 133/134: Indefiro o quanto requerido,
tendo em vista que os depósitos já foram realizados judicialmente.Pontuo que a ferramenta para transferência de valores
não está disponível para este Juizado.2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 128. Int. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB
206365/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FÁBIO
GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1012191-88.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Augusto
Campos da Silva - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1012248-72.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vasco José Pinto Azevedo
- Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido.
Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento
do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, §
4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
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