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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2020

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2020

julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro de 2018.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1012365-63.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013350-66.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Pinheiro da Cruz - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos.1.
Fls. 74: Conforme determinado em sentença, remetam-se os autos ao Sr. Coordenador para desbloqueio do veículo de fls.
43.2. Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), REINALDO
PEREIRA DIAS (OAB 301911/SP)
Processo 1012744-04.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago do Espirito Santo
- Vistos.1. Fls. 25/26: Defiro. Expeça-se novo mandado para citação do executado. Diante da Portaria 03/2015 da SADM,
o autor deverá diligenciar junto à Central de Mandados para obter contato do Oficial de Justiça vinculado ao mandado para
acompanhamento da diligência. 2. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: DIEGO DE CASTRO BARBOSA (OAB 368568/SP)
Processo 1012987-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Moreira Nagoshi - Vistos.1. Fls. 17/18: Para homologação do acordo, deverá a parte requerida juntar aos autos procuração do
patrono que assinou o termo. Prazo: 10 dias. 2. Com o atendimento, tornem.Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI
(OAB 312121/SP)
Processo 1013259-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mario Sebastião Cesar Santos
do Prado - - Marco Antonio de Oliveira - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 19 , devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no
prazo de 10 (dez ) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1013803-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nedi
Fernandes - Universal Fitness da Amazônia Ltda e outro - Vistos.Fl. 96. Ciente da petição apresentada às fls. 72/73, informando
acerca da recuperação judicial da ré Universal Fitness. Tendo em vista tratar-se de condenação solidária, aguarde-se o trânsito
em julgado e o prazo para pagamento voluntário da condenação. Intime(m)-se. - ADV: CELSO MEIRA JUNIOR (OAB 8635/SC),
LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1013924-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniella Martins Machado
- Manifeste-se a parte autora acerca do AR ou certidão de fls. 17, devendo indicar endereço válido para citação da parte
requerida, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1014634-12.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elson Demir Gomes de Faria - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de oficial de justiça de fls. 92, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1015498-16.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Massaro Morimoto - Vistos.1.
Cite-se a executada Ana Maria Ribeiro por mandado.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/
SP)
Processo 1015498-16.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Massaro Morimoto - Manifestese a parte autora acerca da certidão de fls. 28 , devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de 10
(dez ) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1016063-77.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Roberto Noronha Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 22, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1016444-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marcos Aurelio Gonçalves
da Silva Junior - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe
fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no
prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na
forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para
o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Expeça-se certidão de crédito. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro de 2018.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito ADV: MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)
Processo 1016524-20.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elias Moura
de Oliveira - Fabiana Cardoso de Moraes - - Adriana Cardoso de Moraes - - Reinaldo Francisco Viana e outros - Manifeste-se a
parte autora acerca do AR ou certidão de fls. 229, devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA RAMOS (OAB 245511/
SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ISRAEL APARECIDO VIEGAS DA COSTA GUIMARÃES
(OAB 203914/SP), ELISANGELA BORGES RODRIGUES (OAB 271325/SP)
Processo 1017373-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Thais Lopes Garcia - Encaminho para
publicação teor da r. Decisão fls. 83: “Vistos. Fl. 80. Ciente. Fl. 82. Indefiro a expedição de ofícios para localização do endereço
da parte ré, visto tratar-se de providência que incumbe à parte. O pedido de adoção de medida investigatória em relação à
localização da parte requerida comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática
da Lei do Juizado Especial. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade,
simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação
da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, lembro a lição do
Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado
Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” notícia do STF divulgada no site oficial no
dia 20/05/2009. Aguarde-se, por dez dias, indicação de endereço válido para citação pela parte autora. No silêncio, venham
conclusos para extinção. Intime(m)-se. “. - ADV: MARCELA DE SOUZA BORGES MENDONÇA (OAB 393005/SP)
Processo 1018927-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson de
Marco Junior - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão do oficial de
justiça de fls. 81, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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