TJSP 08/02/2018 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1290
(OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 1010072-19.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rosieli Juliane Alves - Municipio de
Jundiaí - Vistos.Fls. 88/94, digam sobre o laudo pericial, 15 dias.Fls. 95: ciência às partes.Após, conclusos.Int. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES
(OAB 265828/SP)
Processo 1010581-81.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Libera Bossularo Município de Jundiaí - Vistos.Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II,
NCPC).Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.P. R. I. - ADV: ANA
LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP)
Processo 1011050-59.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Eva Monticcelli Zanini Prefeitura Municipal de Jundiai - Vistos.Aguarde-se a manifestação das partes sobre a questão levantada a fls. 127 (suspensão
ou não do processo por conta do Resp n. 1657156/RJ - Tema 106 de recurso repetitivo) ou o decurso de prazo.O mais será
apreciado oportunamente e quando em termos para tanto.Após, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1011103-74.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Prefeitura Municipal de Jundiaí - LUCIANA
MESQUITA - Vistos.Fls. 78/79: defiro, expeça-se mandado de citação do réu no endereço fornecido pelo autor a fls. 66.Expeçase e providencie-se o necessário.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE
HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1011429-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Liminar - Vilma Foresti Gonçalves - Município de Jundiaí
- - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Os autos ainda não estão em condições de seu julgamento.O E. Superior Tribunal
de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1657156/RJ e nos termos do artigo 1037, II, NCPC, determinou a suspensão
de todos os processos que versassem sobre a questão lá afetada (Tema 106), qual seja: “Obrigatoriedade do Poder Público
de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, a saber, os medicamentos não contemplados na
Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde e as respectivas alterações promovidas através de portarias e atos administrativos
posteriores.E, a princípio, afigura-se ser este o caso dos autos. Nesse passo, e com base no artigo 10, bem como no artigo
1037, §§ 8º e 9º, ambos do NCPC, digam as partes a respeito, prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1011705-65.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Prefeitura Municipal de Jundiaí - ISMAEL
DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 88/90: defiro, expeça-se nova certidão de honorários em favor do patrono do autor, observando-se
a incorreção apontada a fls. 88.Por conseguinte, torne-se sem efeito a certidão de fls. 83, certificando-se.No mais, reportome a fls. 87, nada mais sendo aqui requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos na forma da lei, com as anotações
e comunicações devidas.Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VERA LUCIA CARVALHO HOMEM (OAB 47495/SP)
Processo 1011954-50.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Arlei
Santos Dias - Vistos.Tendo em conta o trânsito em julgado certificado a fls. 95, requeira o vencedor o que de direito em termos
de prosseguimento, se e conforme o caso.Prazo de 10 dias.Após, conclusos.No silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), SAMIA REGINA DE
CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1012369-96.2016.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Retifique a Serventia o cadastro do presente incidente, a corrigir a incorreção apontada a fls. 32, fazendo constar também
o advogado subscritor de fls. 36 como requerente e beneficiário, tendo em vista que parte do cálculo apresentado refere-se a
honorária de sucumbência.Após, conclusos.Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1012946-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Dirce Monteiro de Souza
Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 117: diga a FESP quanto ao pedido de desistência da ação formulado
pela parte autora, 15 dias.Após, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1013349-09.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria Pires Capatto
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNDIAI - Vistos.I. Fls. 139/149: cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância,
que negou provimento ao agravo e manteve a decisão recorrida.II. Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e
específica instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto
do Recurso Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica
decretada a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.
Aguarde-se o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua
intervenção.Int. - ADV: WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), VANDERLEI APARECIDO CALLERA (OAB 82467/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 1014001-26.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Saúde - Luzia Pires de Andrade Diogo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNDIAI / SP - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica instaurada
até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial
n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a suspensão
do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o julgamento
do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO SALES
CONTENTE (OAB 271119/SP)
Processo 1014032-46.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Laurinda Roveri Valli Prefeitura de Jundiai - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica instaurada até aqui quanto à
subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial n. 1657156/RJ,
do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a suspensão do curso deste
processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o julgamento do repetitivo por
180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int. - ADV: THIAGO ANTÔNIO
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