TJSP 08/02/2018 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1291
DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014106-03.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Andresa Anastacio
Engel Mororo - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos.Cuida-se aqui de ação que tem por objeto o fornecimento
de medicação pelo Poder Público.Pois bem.Em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde, vê-se lá que, da medicação
objeto da lide, nem todos os solicitados na inicial estão ou foram incorporados ao rol daqueles fornecidos pelo SUS.Logo, o caso
dos autos se enquadra, quanto à matéria fática subjacente, na hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial
n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça.De rigor, portanto, a decretação da suspensão deste feito, não por vontade
deste juízo monocrático, mas sim para cumprir mandamento legal e ordem da E. Superior Instância.Fica, pois, decretada a
suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguardese o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Prejudicado, em face do acima decidido, o pedido de
fls. 107, mormente porque descabe dilação probatória em ação mandamental.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO
(OAB 112280/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1014205-70.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria Firmino do Amaral
- Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.I. Fls. 61/62: ciência à parte impetrante.II. Sem prejuízo, tendo em conta
a ausência de controvérsia objetiva e específica instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à
hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de
dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC,
sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência
ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN
FREGUGLIA (OAB 105877/SP), CARMEN LUCIA DA SILVA (OAB 290523/SP)
Processo 1014570-61.2016.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) Paulo Sergio Rodrigues Salomão - Vistos.Tendo em conta a certidão de fls. 146, intime-se a parte autora pessoalmente, por
mandado ou precatória, conforme o caso, para o que de direito e, em especial, a promover o andamento do feito, na forma da
lei, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, NCPC.Expeça-se e
providencie-se o necessário.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 370514/SP)
Processo 1014573-16.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Iliandro Aparecido de Oliveira - Diga a autora quanto à pesquisa/bloqueio efetuado - ADV: SIMONE ATIQUE
BRANCO (OAB 193300/SP), ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 370514/SP)
Processo 1014573-16.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Iliandro Aparecido de Oliveira - Vistos.Defiro fls. Retro, providencie-se o necessário para a concretização da(s)
diligência(s) requerida(s).Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15
dias.Conclusos em seguida.Int. - ADV: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 370514/SP), SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB
193300/SP)
Processo 1015638-12.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Odete Gounella Jeronimo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNDIAÍ - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica
instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso
Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a
suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se
o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Int. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ROBERTA KELLY DE SOUZA (OAB 388973/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1015669-32.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Sabrina de Godoy
Ferreira - Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica
instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso
Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a
suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se
o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HISAO
AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 1015881-53.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Claudio Antonio
Menegatti - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica
instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso
Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a
suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o
julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP), THIAGO LEARDINE BUENO
(OAB 326866/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1015892-82.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Buoro - Secretário
de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica instaurada até
aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial n.
1657156/RJ, do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a suspensão do
curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o julgamento do
repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int. - ADV: CLEIA
KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA
(OAB 225362/SP)
Processo 1016648-91.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Anizio Dias - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o determinado e o decidido pela E. Superior Instância, fls. 155/163, que deu provimento ao
recurso de agravo interposto pelo réu e, consequentemente, cassou e revogou a ordem dada em tutela de urgência, fls. 90/99,
que, assim, não mais subsiste no momento, reiterando-se, aqui, no mais, o consignado a fls. 151, II, com ofício já expedido
a fls. 153.De resto, cumpra-se o mais determinado a fls. 151/152, III, ficando suspenso o curso do processo, no aguardo do
julgamento do IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), MILTON DEL TRONO GROSCHE (OAB 108965/SP)
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