TJSP 08/02/2018 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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devidos ao requerente, esclarecendo que não se trata de mera atualização de cálculos.Concedo às partes o prazo de 15
(quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se
houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Novo Código de Processo Civil.
Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), REGINALDO DE SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0011080-78.2017.8.26.0320 (processo principal 3004867-44.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - GISELE CRISTINA NICOLAU SILVA - Juiz de Direito: Dr. Rudi Hiroshi
ShinenVistos.Atenda a requerente o quanto determinado pela decisão de fl. 20. Observa-se que a sentença a ser cumprida (fls.
03/05), determinou à ré que: a) Levantasse valor depositado nos autos dando quitação da dívida tributária discutida, devolvendo
a parte autora eventual saldo remanescente e, b) Efetuasse o ressarcimento à autora das custas e despesas processuais por
ela pagas; sendo que o pleito de fls. 22/23 requer genericamente o cumprimento das duas obrigações na mesma petição.
Portanto, traga a autora pedido formulado com mais clareza e atente-se às instruções da decisão de fl. 20. Juntando ainda aos
autos as peças processuais necessárias à compreensão e processamento de seu pedido.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.Limeira,
01 de fevereiro de 2018. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI
(OAB 288870/SP)
Processo 0014092-03.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1013376-27.2015.8.26.0320) (processo principal 101337627.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marli Aparecida
Donatti Garcia - Vistos.O pedido elencado à pág. 69 deve ser dirigido aos autos principais, onde será devidamente apreciado
pelo juízo.Intime-se.Limeira, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0014501-13.2016.8.26.0320 (processo principal 0034364-09.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Aparecida Fadel Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Considerando que
não há mais atos a serem cumpridos neste incidente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0015582-60.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003041-75.2017.8.26.0320) (processo principal 100304175.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA
- Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação pelo executado.
- ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 0017102-55.2017.8.26.0320 (processo principal 3008054-60.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thiago Augusto Guerra - - Rosicleia Silva de Souza - Fernando Marostegan e outro - Fica o
exequente intimado a dar andamento ao feito, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação pelo executado. - ADV:
BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP),
FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 0018457-03.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002117-35.2015.8.26.0320) (processo principal 100211735.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Reginaldo José da Costa - Reginaldo José da Costa - Fica o(a) autor(a) devidamente intimado(a) a regularizar o
incidente, nos termos do art. 1286, §2º, NSCGJ - Subseção XXVI - Inciso IV - Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado
CG Nº 60/2016 de 18/10/2016, no prazo legal. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0023566-32.2016.8.26.0320 (processo principal 0016286-49.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - ISMAEL RODRIGUES FUENTES - Vistos. Certifique a
serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do art.1286,§ 2º, NSCGJ.Se positivo, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, devendo-se intimar o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, neste incidente, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, em 10% (dez
por cento) cada.Certifique-se nos autos principais .Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB
154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP),
TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1000176-16.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Márcia Cecilia Coghi Galli
Casseb - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Notifique-se a autoridade impetrada, bem como a pessoa jurídica
de direito público interessada, acerca da decisão proferida pela Instância Superior.Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 01 de fevereiro de 2018. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/
SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 1000216-27.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Messias Dibbern MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo
legal. Nada Mais. Limeira, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 1000462-91.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Municipio de Limeira - Vistos. Citese com as advertências legais. (Que o autor comprove o recolhimento das diligências ao Sr. Oficial de Justiça). - ADV: BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000462-91.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Municipio de Limeira - Vistos.
Pág.54:Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorridos, intime-se o autor para prosseguimento.
Intime-se.Limeira, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000759-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - Vanda Therezinha Pessa Giudice - Ante o
exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com lastro no artigo 300, do CPC, para determinar que o réu forneça à
parte autora o tratamento descrito na inicial e no receituário médico de fl. 19, conforme requerido, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do valor total do tratamento, em proveito da
parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1000761-97.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria das Graças Salgado
Venceslau - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação do feito, ante o documento de fl. 12 e nos termos do art. 1.048, I, do Códex
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