TJSP 08/02/2018 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1529
Processo 0005393-17.2017.8.26.0322 (processo principal 1001510-79.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Michele Schiavon Ferreira - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos.A devedora
não se opôs ao cálculo apresentado (fls. 03).Destarte, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta
de liquidação no valor de R$ 760,74.Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de
Precatórios DEPRE, deverá ser realizada pela via digital no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova a procuradora da autora o peticionamento
nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos (principal e honorários
advocatícios - o(a) advogado(a) deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de
1º grau e criar um incidente processual informando a Classe “Requisição de Pequeno Valor” ou Precatório e, em seguida,
fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos digitais
obrigatórios (Petição e Planilha de Cálculos).Intime-se. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/
SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), JOSE
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP)
Processo 0005868-07.2016.8.26.0322 (processo principal 1002897-66.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Acir Pereira de Carvalho - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos.Diante do
pagamento efetuado, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo por sentença, EXTINTA a ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ACIR PEREIRA DE CARVALHO em face de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE LINS.Anote-se, comunique-se e arquive-se.P.R.I. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB
311887/SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), DANIELA
RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP)
Processo 0005868-07.2016.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Acir Pereira de Carvalho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Proceda a baixa definitiva, arquivando-se o presente incidente. Int. Nada mais. - ADV:
JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP)
Processo 0007743-75.2017.8.26.0322 (processo principal 1001226-08.2015.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Maria Cordeiro da Silva - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de cumprimento
de título judicial a ser processado nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.Considerando o período de
transição para a implantação das novas exigências previstas no Código de Processo Civil, e, tendo em vista a orientação do
Comunicado Conjunto nº 279/2016 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recomendando a intimação pelo Diário de
Justiça nesse período, “11) Durante o período de transição, considerando as questões expostas acima, e, em especial, a notória
eficácia das intimações por Diário Oficial Eletrônico da Fazenda Pública, que sempre permitiu que exercesse regularmente
sua defesa e contraditório até a presente data, recomenda-se continuar a recorrer ao referido meio de intimação, até que haja
disponibilização de meio eletrônico, já em desenvolvimento”, intime-se a executada Procuradoria do Estado de São Paulo, na
pessoa de seu representante legal, Dr(a) Ana Carolina Izidorio Davies, OAB n.º 202574/SP, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 0007749-82.2017.8.26.0322 (processo principal 1005953-73.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio José Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intime o requerente/exequente a promover a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 52/53, nos termos do Comunicado
CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Nada mais. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/
SP)
Processo 0007749-82.2017.8.26.0322 (processo principal 1005953-73.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio José Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Aguarde-se o cumprimento da carta precatório distribuída. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA
DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1000006-67.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - Matheus de Paula Leal
- - Claudia Maria de Paula Leal - Etec Lins Centro Paulo Souza - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer Ensino
Fundamental e Médio com pedido de tutela antecipada ajuizada por Matheus de Paula Leal e outro em face de Etec Lins - Centro
Paulo Souza. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.Os documentos de fls. 17/19 comprovam que o autor cursou
o ensino médio junto à requerida, estando incluídas na grade curricular algumas matérias profissionalizantes, entre as quais
se inclui a disciplina “Tecnologia e Linguagens para Banco de Dados II”, na qual foi reprovado na segunda série (fl. 18)Nesse
ponto, como bem ressaltou o nobre representante do Ministério Público, a citada disciplina possui conteúdo profissionalizante,
razão pela qual a negativa de expedição do diploma de conclusão do ensino médio poderá trazer perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, isto porque o autor foi aprovado em dois cursos, tendo, inclusive, efetuado o pagamento da matrícula
(fls. 20) e terá que apresentar o diploma até o final de janeiro de 2018, sob pena de perder as vagas.Cabe ainda dizer que o
fato do autor ter cursado a 3ª série do ensino médio com a reprovação na matéria acima citada (fl. 19) comprova a possibilidade
de emissão do diploma de ensino médio, independentemente da conclusão do curso profissionalizante.Dessa forma, antecipo
os efeitos da tutela pleiteada para determinar que a requerida expeça o diploma de conclusão do ensino médio do autor no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00.Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Designada a audiência, cite-se a requerida, com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação
(15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento.
Conste no Mandado que a Audiência será realizada no CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ,
localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro, nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final
do estacionamento do UNISALESIANO).Cumprida as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.Intime-se. ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1000006-67.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - Matheus de Paula Leal - Claudia Maria de Paula Leal - Etec Lins Centro Paulo Souza - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para
o dia 19/03/2018 às 10:35h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove
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