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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1707

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1707

de meio por cento incidirão sobre o saldo das cadernetas de poupança atualizado pelo índice de 48,16%.”Assim, haja vista que
a decisão proferida na análise dos embargos declaratórios integram a sentença, resta concluir que os juros remuneratórios
foram expressamente fixados na sentença da ACP, motivo pelo qual devem incidir mês a mês sobre a diferença entre os índices
de atualização devidos e aplicados, a partir de quando deveriam ter incidido, até momento de seu efetivo pagamento.Nesse
sentido é como vem decidindo, recentemente, o E. Tribunal de Justiça Bandeirante (Agr. de Inst. nsº 2199404-08.2017.8.26.0000
(j. 15/01/2018) e 2199404-08.2017.8.26.0000 (j. 2216037-94.2017.8.26.0000).No mais, conforme entendimento consolidado da
17º Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante aos índices de correção monetária, devem ser
aplicados aqueles da Tabela Prática do Tribunal, visto que se mostram mais apropriados, para fins de cobrança de débito
resultante de decisão judicial. (Apel. nº 2200474-31.2015.8.26.000, Des. Tércio Pires, j. 30/03/2016 e Ap. nº 220118825.2014.8.26.000, rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 26/01/2016).Por fim, em relação aos honorários advocatícios, não há nada a
decidir, eis que a impugnada não inseriu qualquer verba honorária em seus cálculos (fls. 20/27), ao reservo do alegado pelo
impugnante.Ante o exposto, remetam-se os autos à z. contadoria judicial, para que realize os cálculos conforme a presente
decisão, observando-se, a certidão de objeto e pé (fls. 11) e o depósito de fls. 92.Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo
prazo de 5 (cinco) dias, tornando-se os autos conclusos para apuração de eventual excesso, homologação dos cálculos e
fixação da sucumbência, inclusive honorários, bem como expedição de MLJ sobre os valores depositados.Int. - ADV: ADRIANO
DAUN MONICI (OAB 140701/SP), RENAN BATTAGELLO (OAB 336557/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP)
Processo 1003223-86.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Mauro Cesar Haddad - Jose
Roberto de Oliveira - Mauro Cesar Haddad - Vistos.Aguarde-se o retorno da precatória.Int. - ADV: MAURO CESAR HADDAD
(OAB 347048/SP)
Processo 1003542-59.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUIZ MANOEL DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Diante da certidão de fls. 229, arquivem-se estes autos.Intime-se.
- ADV: VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1003860-31.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - G P Pavimentação Ltda - Jardim
das Águas Ltda. - Spe - - Bruno Cerqueira Cesar Esteves Villar - Vistos.Ciência às partes da redistribuição destes autos.Tendo
em vista a tutela concedida nos autos em apenso, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução n. 100747881.2017.8.26.0637.Certifique-se o quanto decidido na ação declaratória 1003661-15.2017.8.26.0344 (fls. 380/381 dos embargos
à execução).No mais, cumpra-se a decisão proferida nos embargos à execução, desapensando-se estes autos.Intime-se. - ADV:
RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 1004500-74.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Consórcio - Deolindo Manzato - Realiza Administradora de
Consorcio Ltda - Vistos.Fls. 210/211. Expeça-se carta precatória, conforme decisão de fls. 152/154, observando o endereço
indicado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017.Intime-se. - ADV: LEANDRO
ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1004850-33.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - GUSTAVO HENRIQUE MELO SILVA - Vistos.Fl. 203. Por ora, manifeste-se o
requerente se tem interesse na utilização dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, para verificação do endereço do requerido,
mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária (R$15,00 - guia FEDT - cód 434-1), bem como SIEL e CPF on-line.Com o
pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005522-36.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Eduardo dos Santos Prado - - Eduardo dos Santos Prado - Vistos.Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro extinta
a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Declaro levantada a restrição veicular efetuada sobre os veículos (fl.79),
mediante o recolhimento da taxa respectiva.Expeça-se guia em favor do executado indicado dos valores bloqueados á fl.72/74.
Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, intime-se por carta os executados para o recolhimento da taxa judiciária (3ª
parcela), no importe de 1% do valor do acordo, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$128,50).Recolhida a taxa,
arquive-se.Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida.PIC. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005846-26.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Luan Carlos de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 159/163, no prazo de 15 dias. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), RENATA ROTELLI
LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1006389-29.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Retífica Paulista Ltda Me - - Valdecir Moreira - Vistos.Fl. 90. Considerando o decurso do prazo para apresentação de impugnação
à penhora on line, defiro. Expeça-se MLJ em favor do exequente.No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido à fl. 82.Int.
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006664-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valdir Valderramas Sé - Vanessa Carla de Menezes Campassi - Manoel Viana Azoia - - Maria Lucia Azoia - Vanessa Carla de Menezes Campassi - Vistos.
Fls. 23/26. Inicialmente cumpra a serventia a determinação de fls. 22, procedendo-se a inclusão de Vanessa Carla Menezes
Campassi no polo ativo do presente incidente.Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 25.311,18 - fls. 20/21) em eventuais contas existentes
em nome dos executados Manoel Viana Azoia (CPF/MF nº 022.513.299-00) e Maria Lúcia Azoia (CPF/MF nº 137.261.768-02).
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a
pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s).Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista
dos autos aos exequentes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que
deverá, se o caso, indicar bens dos executados passíveis de penhora.Ficam os exequentes desde já cientificados que para
apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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