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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1999

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1999

prazo derradeiro de cinco (05) dias para apresentação do atual endereço do requerido, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1006110-98.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernanda Pereira
Santoro - Priscila F. Antunes Souza - Vistos.Decorrido o prazo para cumprimento da determinação de fls. 131, sem qualquer
manifestação da parte autora, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 1006116-08.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
Tofanelli Bonilha - NET SA - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03
de abril de 2018, às 9 horas e 30 minutos e expedido a carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo.Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua
ausência injustificada ensejará a extinção do processo, com a consequente condenação ao pagamento das custas, nos termos
do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não havendo acordo, a audiência de Instrução e Julgamento será realizada imediatamente. Na
ocasião, o requerido poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (por mídia eletrônica). Poderão
as partes trazer até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até cinco dias antes da
audiência. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP)
Processo 1006129-07.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Socorro de
Souza Mirassol Me - Ariana Yasmin Pereira Souza - Vistos.Fls. 21: Designo nova audiência de conciliação para o dia 05/03/2018
às 09:30 horas a ser realizada no Cejusc de Mirassol, devendo o advogado comunicar o seu cliente a data da audiência,
advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a
consequente condenação ao pagamento das custas.Cite-se e intime-se a requerida por mandado.Int. - ADV: CLEUNICE MARIA
DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1006144-73.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvia Adriana Munhoz de
Magalhães - NET SA - Vistos.A fatura acostada aos autos (fls. 33/34) demonstram que a ré vem descumprimento a determinação
de suspensão das cobranças. Assim, fixo a multa compelidora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, a
incidir a partir da comunicação, pela autora, de eventual novo descumprimento, possibilitada a análise pelo Juízo em caso de
desproporcionalidade, oficiando-se.Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ
DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 1006152-50.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Socorro de
Souza Mirassol Me - Margarete Perpetuo Alves - O aviso de recebimento não restou recebido nominalmente pelo requerido, a
incidir os precedentes do Juízo; isto porque a citação é ato de importância invulgar na marcha processual, constituindo-se em
interpelação máxima já que a ausência de resposta induz à veracidade da matéria de fato; cabe assinalar que dispõe a parte
inicial do artigo 248 do CPC que a carta será registrada para entrega ao citando, exigência que exprime as garantias concedidas
pelo artigo 5º., incisos LIV e LV da Constituição Federal. Decreta-se assim a nulidade da citação. Providencie a serventia
designação de nova audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se mandado de citação e intimação, com as advertências
de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1006164-64.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Robson Luiz
Rodrigues - - Delcia Renata Franco Silveira Rodrigues e outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Certifico e dou fé haver designado
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de abril de 2018, às 9 horas e 30 minutos e expedido a
carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.Deverá o advogado
comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo,
com a consequente condenação ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não havendo acordo,
a audiência de Instrução e Julgamento será realizada imediatamente. Na ocasião, o requerido poderá apresentar defesa e/
ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (por mídia eletrônica). Poderão as partes trazer até três testemunhas, cuja
intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até cinco dias antes da audiência.Tendo em vista a dispensa legal de
custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. - ADV: EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP), THALES NAVARRETE CAVASSANA
(OAB 355899/SP), JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP)
Processo 1006219-15.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Paulo Renato Rodrigues
Rocha - TAM - Linhas Aéreas S/A - “Vistos. Tendo em vista o não comparecimento do autor, JULGO EXTINTO o processo
com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95. Arquive-se os autos. NADA MAIS - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANIS
ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1006241-73.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - João Soler Janasco
& Filhas Ltda Epp - Renato Gotardo Montagnini - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Regularmente citado, intimado e advertido (fls. 21), o requerido deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual
decreto-lhe a REVELIA, com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pelo autor devem
ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei 9.099/95).Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia
de R$ 582,43, corrigida monetariamente desde o ajuizamento, com juros de mora a partir da citação.Sem custas ou verba
honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência.Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA
(OAB 277969/SP)
Processo 1006251-20.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Martins
de Souza Fernandes - Luzinei de Lima Souza - Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo oriunda do
CEJUSC, a se adotar o rito do cumprimento de sentença previsto no Código de Processo Civil. Assim, cite-se e intime-se o(a)
devedor(a), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias corridos, promova o depósito
da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada R$ 110,03, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Observe-se
quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério
informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC).Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 1006254-72.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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