TJSP 08/02/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2019
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000156-31.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Francisco José Coelho - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se por
precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para
apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.”
- ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000157-16.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rivaldo Luciano Tonhão - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se por
precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para
apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.”
- ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000157-16.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rivaldo Luciano Tonhão - Nota de Cartório: Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016,
a distribuição de Carta Precatória digital será feita por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011.
Portanto, fica a parte interessada intimada a proceder à distribuição da Carta Precatória disponibilizada nos autos, devendo
comprovar o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000158-98.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vinicius Augusto Silva Patente - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se
por precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para
apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.”
- ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000158-98.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Vinicius Augusto Silva Patente - Nota de Cartório: Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, publicado
em 05/12/2016, a distribuição de Carta Precatória digital será feita por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011. Portanto, fica a parte interessada intimada a proceder à distribuição da Carta Precatória disponibilizada
nos autos, devendo comprovar o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/
SP)
Processo 1000200-50.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leonardo
Cavazani Munhoz - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se por precatória para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para apresentação da contestação
será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.” - ADV: RAIZA GOM DE
SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1000200-50.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leonardo
Cavazani Munhoz - Nota de Cartório: Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016, a distribuição de
Carta Precatória digital será feita por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Portanto, fica
a parte interessada intimada a proceder à distribuição da Carta Precatória disponibilizada nos autos, devendo comprovar o
protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o Procurador da parte solicitar ao cartório ofício com senha de acesso aos autos
para instruir a precatória. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1000205-72.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Willian Carlos de Oliveira - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se por
precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para
apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.”
- ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000206-57.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Willian Carlos de Oliveira - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se por
precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.O prazo para
apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação.”
- ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000215-19.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maza
Produtos Quimicos Ltda - Vistos.Em que pese o teor da r. Decisão de pgs. 350/352, entendo que o caso em comento não está
inserido na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a impossibilidade de pessoa jurídica postular
perante este Juízo.Neste sentido, assim dispõe o artigo 5º da Lei nº 12153/09:”Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da
Fazenda Pública:I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (...)”Assim, analisando o caso concreto, temos que a requerente, pessoa
jurídica de direito privado, não enquadrada nas hipóteses das exceções legais (microempresa ou empresa de pequeno porte)
está impedida de postular perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.Pelo exposto, determino a devolução/redistribuição
do feito ao Juízo de origem, qual seja, ao E. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mococa/SP.Int. e dil. - ADV: FABIANA CRISTINA
CATALANI MAZIERO (OAB 156520/SP)
Processo 1000220-41.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Francisco Renato Barbizan - - Sérgio Luis de Souza - “Vistos. Considerando ser improvável a conciliação
entre as partes, cite-se por precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei
12.153/2009.O prazo para apresentação da contestação será contado a partir da ciência do ato respectivo e não da juntada do
comprovante da intimação.” - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000220-41.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Francisco Renato Barbizan - - Sérgio Luis de Souza - Nota de Cartório: Conforme Comunicado CG nº
2290/2016, publicado em 05/12/2016, a distribuição de Carta Precatória digital será feita por peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Portanto, fica a parte interessada intimada a proceder à distribuição da Carta
Precatória disponibilizada nos autos, devendo comprovar o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000242-36.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Reynaldo Sant Anna Neto - - Luís Eduardo Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL
DE CAMPINAS - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal. Com
ou sem resposta e após as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Casa Branca, com nossas
homenagens.Int. - ADV: PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º