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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 25

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

25

Processo 0001436-57.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001436) - Procedimento Sumário - Seguro - Sérgio Donizete Gibim e
outros - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito.Após viabilizar manifestação do executado, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 0001514-80.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados
Ruscito - *Manifeste-se o exequente acerca da juntada do mandado sem cumprimento. Certidão do Oficial de Justiça
disponibilizado no SAJ. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001575-38.2014.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA - Requerente, comprove o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA
DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0001726-92.2000.8.26.0233 (233.01.2000.001726) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jecival
Bastos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o requerido.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB
33670/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0001759-28.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001759) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Manifeste-se a
parte autora sobre a juntada do AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001837-85.2014.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- RONILSON OLIVEIRA LIMA - *Manifeste-se o autor acerca da juntada do mandado cumprido negativo. Certidão do Oficial de
Justiça disponibilizado no SAJ. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001855-43.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001855) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.C.S. - Vistos. Fl. 32: defiro, pelo prazo de 5 dias. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de citação do requerido,
atentando-se para o endereço informado a fl. 33. Intime-se. Ibate, 27 de agosto de 2014. (NOTA DA SERVENTIA: Mandado
de levantamento expedido à disposição para retirada) - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), MARIA ANTONIA DO
AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0001855-43.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001855) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.C.S. - V. O requerido constituiu advogado e compareceu espontaneamente. Está suprida a falta de citação,
consoante estabelece o artigo 214, §1º do CPC. Torno sem efeito a decisão de fl. 36. Fls. 38/39: Defiro. Oficie-se conforme
requerido. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0001923-66.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001923) - Procedimento Sumário - Pagamento - Antonio Mira de
Assumpção Neto e outro - Fls. 377 e 379/396: Manifeste-se a exequente.Int. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB
200969/SP), ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP)
Processo 0001937-11.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001937) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Fundo de Investimento em Direito Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema III - Autoriza-se a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das
custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientandose que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também,
para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve
como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado,
ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno,
desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações
supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora
providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal.A serventia deverá providenciar as pesquisas eletrônicas e intimar a parte autora para que viabilize a realização
das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar
a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido.Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências.Intime-se.
(nota: Recolher a taxa para pesquisa) - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0002069-34.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002069) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandra
Cordeiro de Souza e outros - 1- Cumpra-se o V. Acórdão.2- A prova documental é insuficiente para a comprovação dos fatos
relatados na inicial, bem como, não se verifica o preenchimento dos requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.Por esse motivo e acrescentando que o deferimento de provimento jurisdicional sem audiência da parte contrária
constitui medida excepcional no sistema processual, por corresponder a mitigação do princípio do contraditório, indefere-se a
tutela provisória postulada.3- Deixo de designar audiência de conciliação por ser medida inócua na hipótese.4- Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Dê-se ciência ao MP.Intime-se. - ADV: MARIA
GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 0002109-16.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002109) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - *Manifeste-se o autor acerca da juntada do mandado cumprido negativo. Certidão do Oficial de Justiça disponibilizado no
SAJ. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0002212-62.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002212) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.A. - Intime-se para o
pagamento do valor apurado na forma do artigo 523, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ODISNEI CARLOS DA FONSECA
(OAB 123592/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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