TJSP 08/02/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
24
Processo 0000531-62.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000531) - Monitória - Prestação de Serviços - João Gomes Veras Me Município de Ibaté - Geraldo Rodrigues de Campos Junior - Ciência sobre ofício de fls. 226. - ADV: ANDRE RICARDO MINGHIN
(OAB 238932/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP),
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO
(OAB 87847/SP)
Processo 0000553-86.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000553) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson de
Quadros - MlJ n. 328/2017 disponível em cartório para retirada. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000557-79.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - E.G.P.S. - Vistos.Fl. 50: Defiro, intimando-se
pessoalmente o autor para que indique endereço da ré, viabilizando a citação. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB
97823/SP)
Processo 0000658-19.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda e outro - *Manifeste-se
o exequente, no prazo legal, face ao trânsito em julgado. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000660-72.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000660) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Volp Industria e
Comercio Limitada - Carta precatória para a citação do executado ANTONIO DA PAIXÃO SILVA devolvida negativa. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA SALETTE DE PAULA ARBEX XAVIER (OAB 154060/SP), EDSON
LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), GILMAR LUIZ PANATTO (OAB 101267/SP)
Processo 0000774-35.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000774) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.M. e outro - S.R.M. Vistos.Fl. 198: Indefiro, pois a contadoria é auxiliar do juízo. Deverá o exequente apresentar os valores atualizados do débito por
meios próprios. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000840-05.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ARVAL BRASIL LTDA RONALDO SILVA DE GODOY ME e outro - “Manifeste-se o autor, no prazo legal, face ao trânsito em julgado. No silêncio, os
autos serão arquivados”. - ADV: VALERIA BALTHAZAR (OAB 115408/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0000925-54.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Autor, manifeste-se sobre juntada de mandado cumprido negativo. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 0000936-25.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000936) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre juntada de mandado cumprido
negativo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001074-26.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001074) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escandinavia
Veículos Ltda - Fl. 192: Intime-se a executada para que indique o local onde se encontra o bem adjudicado.Int. - ADV:
GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), ALVARO SALVADOR
MARTINEZ SOBRINHO (OAB 136936/SP)
Processo 0001294-24.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001294) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Defiro, desde já, penhora “on-line” e pesquisa RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam
previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.Efetivada a penhora on line
, intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m)
(artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Verificada a pluralidade de bens, se o caso, intimese a exequente para indicar sobre qual pretende a penhora.Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens
penhoráveis.No silêncio, a execução será suspensa independentemente de novo pronunciamento ou intimação (CPC. Art. 921,
III). Oportunamente, arquivem os autos (NSCGJ, art. 639) (Nota da serventia: recolher as custsas necessárias para as pesquisas
e, em caso de penhora on-line positiva, custas para a intimação postal do executado por carta com AR e MP, nos termos do
art. 854, do CPC) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001304-92.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos
endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito
em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que
a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço
público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As
concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida
pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena
de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem
infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.A serventia deverá providenciar as
pesquisas eletrônicas e intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta
independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o
que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Não
se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências.Intime-s (Nota da serventia: não esquecer de recolher as
custas necessárias para as pesquisas). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001336-05.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001336) - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda *Manifeste-se o autor acerca da juntada do mandado cumprido parcialmente. Certidão do Oficial de Justiça disponibilizado no
SAJ. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001391-19.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001391) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cepark
Empreendimentos Sc Ltda - Observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUBERLEI
BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/
SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º