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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 1572

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

1572

situação, o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal. Precedentes da Corte. Habeas Corpus indeferido” (JSTF
215/363). Também pacífica a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: “o ajuizamento de revisão criminal não
obsta a execução provisória da sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que o pedido revisional não possui efeito
suspensivo” (HC 318.033/MG, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015). Na mesma
linha este E. Tribunal de Justiça: “sendo a revisão criminal remédio processual destinado à rescisão da sentença condenatória
definitiva, em benefício do condenado, não há falar em ‘liberdade provisória para apelar’, até porque os efeitos da sentença
condenatória com trânsito em julgado não se suspendem em face do pedido revisional” (JTJ 153/302). Indefiro, assim, a liminar
pleiteada. Processe-se, requisitando-se e apensando-se os autos originais. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São
Paulo, 22 de janeiro de 2018. VICO MAÑAS Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Rafael Rodrigues de Carvalho (OAB:
334273/SP) (Procurador) - Mariana Lopes Garcia (OAB: 195288/SP) (Procurador) - 7º Andar
Nº 0004429-20.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Leonardo Luciano França da
Ponicena - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Vanessa Alves Vieira (OAB: 308041/SP) (Defensor
Público) - 7º Andar
Nº 0004429-20.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Leonardo Luciano França
da Ponicena - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São
Paulo, 6 de fevereiro de 2018. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Vanessa Alves
Vieira (OAB: 308041/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0017361-74.2016.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes e de Nulidade - Praia Grande - Embargte:
Orlando da Silva Ramos de Araujo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Mantenho a decisão de fls. 260/261,
pois levarei o processo à mesa para discutir a questão da admissibilidade. I. São Paulo, 23 de janeiro de 2018. XAVIER DE
SOUZA Relator - Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Rogério Cezário (OAB: 188395/SP) - Raul Mazzetto (OAB: 86917/SP) Priscila Mazzetto Mello (OAB: 158589/SP) - 7º Andar
Nº 0021768-89.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Nilton Souza Silva - Vistos,
Para embasar a Revisão Criminal diz o Advogado que o réu não foi procurado no endereço que constava dos autos a fl. 508.
Na página indicada, não existe endereço. Esclareça, então, o Defensor a que endereço ele se refere, apontando a respectiva
página dos autos onde ele pode ser encontrado. Prazo: 5 dias. I. São Paulo, 23 de janeiro de 2018. XAVIER DE SOUZA Relator
- Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB:
244190/SP) - Fernanda Pereira de Freitas (OAB: 385719/SP) - 7º Andar
Nº 0025739-82.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Várzea Paulista - Peticionário: Arielson de Jesus
Vieira - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Luis Felipe Dias (OAB: 257452/SP) (Defensor Público)
- 7º Andar
Nº 0025739-82.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Várzea Paulista - Peticionário: Arielson de Jesus
Vieira - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo,
6 de fevereiro de 2018. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Luis Felipe Dias (OAB:
257452/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0025914-13.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Pindamonhangaba - Peticionário: Laio Djanilson
da Silva - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Cynthia Pinto de Mendonça (OAB: 160351/RJ)
(Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0025914-13.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Pindamonhangaba - Peticionário: Laio Djanilson da
Silva - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 2
de fevereiro de 2018. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Cynthia Pinto de Mendonça
(OAB: 160351/RJ) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0040743-62.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Mogi-Mirim - Peticionário: Willian Bruno Sabino
Fernandes - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Scofano - 7º Andar
Nº 0040743-62.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Mogi-Mirim - Peticionário: Willian Bruno Sabino
Fernandes - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São
Paulo, 6 de fevereiro de 2018. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Leonardo Scofano
- 7º Andar
Nº 0042334-59.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Araraquara - Peticionário: Humberto Rodrigues de
Oliveira - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Bruno Amabile Bracco (OAB: 343235/SP) (Defensor
Público) - 7º Andar
Nº 0042334-59.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Araraquara - Peticionário: Humberto Rodrigues de
Oliveira - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo,
5 de fevereiro de 2018. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Bruno Amabile Bracco
(OAB: 343235/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0219200-92.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Paulínia - Peticionário: Eduardo Portich Berenguel
- DESPACHO Revisão Criminal Processo nº 0219200-92.2012.8.26.0000 Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA Órgão Julgador:
6º Grupo de Direito Criminal Vistos, O agravo regimental é admissível contra decisão monocrática, que possa causar prejuízo
ao direito da parte, nos termos do artigo 1021, do Código de processo Civil, que tem aplicação analógica, nos termos do
artigo 3º, do Código de Processo Penal, e do disposto no artigo 253, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Não é admissível contra acórdão, exarado em Revisão Criminal, porquanto decisão colegiada. Assim sendo, não se conhece
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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