TJSP 09/02/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2008
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação.Intime(m)-se. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1000275-89.2018.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Benedita
Seravali Delfino - Vistos.Providencie a parte autora laudo médico circunstanciado recente, na forma do artigo 6º, parágrafo
único, e inciso III, da Lei nº 10.216/01, tendo em vista que o laudo apresentado é de longa data.Determino ao(à) advogado da
parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para:1) Inclusão do Senhor Ademir
José Delfino no polo passivo;2) Recategorização dos documentos que acompanharam a petição inicial na pasta do processo
digital.Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1000281-96.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Gelita do Brasil Ltda - VistosTrata-se
de pedido de sustação de protesto ajuizado por Gelita do Brasil Ltda em face de Alo Cred Fomento Mercantil LTDA-ME e Moises
Aloisio de Toledo e Cia Ltda ME.Alega a autora que foi notificada para pagamento da duplicata de n. 1168, com vencimento
em 28/01/2018 e data de pagamento em 06/02/2018.Informou que o pagamento do referido título foi efetuado em 15/01/2018,
conforme documentos que amealhou aos autos.Em razão disso, requer a tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar
a sustação do protesto.Decido. Há verossimilhança nas alegações da autora, pois o código de barras do comprovante de
pagamento de fls. 14 coincide com o código da duplicada mercantil por indicação de fls. 13.Ademais, o número do documento
aludido na duplicada, qual seja 1168, é o mesmo constante da intimação para pagamento de título, emitida pelo tabelionato,
o que indica que a cobrança possa estar ocorrendo em face de título já adimplido.Portanto, havendo veementes indícios do
direito do autor, que consubstancia o fumus boni iuris, bem como verificando o periculum in mora, uma vez que a demora para
concessão da tutela pode gerar danos à autora, defiro a tutela de urgência para determinar que o protesto do título não seja
levado à efeito ou, caso tenha sido protestado, a suspensão dos seus efeitos, até ulterior determinação.Expeça-se o necessário,
com urgência.Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.Int. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 1000395-69.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.G.A.
- - J.A.B.A. - Fls. 246/252 recurso de apelação pela parte autora; ao requerido, para contrarrazões. - ADV: JOAO BATISTA DE
SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1000485-77.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Folhas 58/61: Indefiro o pedido de busca de endereços tendo em vista que o atual endereço do requerido foi fornecido ao oficial
de justiça na folha 55. O endereço não foi diligenciado por falta de diligência.Assim, providencie a parte autora guia de diligência
do oficial de justiça, para diligência nesse endereço.Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1000692-16.2017.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001644-13.2017.8.26.0568 - 2ª VARA CÍVEL) João Luiz Ferreira da Silva - Me - manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça lavrada nos autos (deixou de
citar o executado). - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 1000793-16.2017.8.26.0360 - Embargos à Execução - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. - Vistos.Folha 1145: A sentença transitou em julgado.Folha 1146: Cumprida a
determinação contida na sentença.Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156).O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, devendo o advogado cadastrar a qualificação
completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se tratar-se de cumprimento
definitivo;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
- mandado de citação cumprido, ou comprovação sobre o último endereço do executado nos autos principais, e procurações
outorgadas aos advogados das partes;V - comprovação de concessão de assistência judiciária, se o caso;VI - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Bem como, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o
pedido será instruído com:I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.II - O nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1o a 3o;III - O índice de correção monetária adotado;IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas;V - O termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso;VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível;IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes
peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:a decisão exequenda;b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;c - procurações outorgadas pelas
partes;d - decisão de habilitação, se for o caso;e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para
demonstrar a existência do crédito.Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os
autos, providenciando a devida movimentação no sistema.Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP),
ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
Processo 1000908-37.2017.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Carlos Modesto - Vistos.Folha 41: A sentença transitou em julgado.Cumprida a sentença, arquivem-se definitivamente
os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1001657-88.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Ricardo da Silva Campos - Marco
Antônio Medeiros Soares - - Hilda Lourenço Gabriel Soares e outro - Vistos.* Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB
155379/SP)
Processo 1001949-39.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Tbl Drogaria e Farmacia
Ltda Me - Gondolas Alfa Tec Ltda - Ante o quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação ordinária promovida por TBL
DROGARIA E FARMÁCIA LTDA-ME em face de GONDOLAS ALFA TEC LTDA, o faço para EXTINGUIR o feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e com
as despesas do processo, bem como com os honorários advocatícios devidos ao D. Patrono da empresa ré, fixados em 10%
do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. P.R.I.C - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), IRAN EDUARDO
DEXTRO (OAB 118041/SP)
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