TJSP 09/02/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2007
Concedo efeito suspensivo à impugnação apresentada, suspendendo-se o andamento da ação executiva, sobremaneira porque
foi garantido o juízo e porque não verifico nenhum prejuízo ao exequente.Desnecessário intimar o exequente para manifestação
sobre a impugnação, visto que já se manifestou às fls. 179/181.No mais, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sendo que, pedidos genéricos serão recebidos como desistência da prova e será proferida decisão.
Int. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUIZ AUGUSTO
PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 24648/PR), FABRICIO TAPXURE SCARAMUZZA (OAB 36045/PR), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 120445/RJ), FERNANDO DE PAIVA RESTIFFE (OAB 209626/SP), MARCOS OLIMPIO ANDRADE LOPES
SILVA (OAB 314933/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 0002877-07.2017.8.26.0360 (processo principal 0004105-56.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - Associação dos Lojistas do Shopping Nabhan Cia Fashion - Trinida Gutierre Moreno Mograbi Me - VistosExpeça-se
ofício para inclusão do nome dos requeridos no cadastro de inadimplentes.Int. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/
SP), LEONARDO RUIZ DE ALEMAR (OAB 47957/PR), LEONARDO RUIZ DE ALEMAR (OAB 47957/PR)
Processo 0002881-44.2017.8.26.0360 (processo principal 1001114-22.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Eder dos Santos Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos.Folha 40: Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado (folha 38), homologo o
cálculo de folhas 6.Providencie o exequente a o cadastro da(s) requisição(ões) no sistema.Após, com a comprovação do(s)
depósito(s) pelo executado nestes autos, expeça(m)-se mandado de levantamento(s) ou alvará(s) para levantamento, desde
que não seja a parte incapaz, intimando a parte autora por carta.Expedido(s) o(s) mandado(s) ou alvará(s), diga a parte autora
em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento.Folhas 43/44 e 45: Retificação do
cadastro processual realizado em cumprimento à decisão de folha 41.Intime(m)-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP), EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 0002885-81.2017.8.26.0360 (processo principal 1002420-89.2016.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Vanderlei Cassio Alves - Banco Santander S.A. - Vistos.Folhas 104/105: Face ao pagamento
do débito pela parte executada, cumprindo a obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Providencie(m) o(s) executado(s), no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas
finais.Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie-se a notificação pessoal do(s) responsável(is), para o pagamento do
débito.Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, extraia-se certidão em que sejam
especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida.A certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal,
quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva (Procuradoria Regional de CampinasPR/.5. Rua José Paulino, 1399, CEP 13.013-001, Campinas, SP), quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no
sistema.P.I.C. - ADV: ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0003508-48.2017.8.26.0360 (processo principal 0002618-80.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Debora Duarte Marcelino - Vistos.Folha 68: Diga o executado sobre a proposta de acordo apresentada
pela exequente.Intime(m)-se. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0003846-22.2017.8.26.0360 (processo principal 0005526-18.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Alexandre de Lima Pires - Angela Sauerbronn Manhaes - Alexandre de Lima Pires - - Angela
Sauerbronn Manhaes - Vistos.Folha 20: Observe a serventia a autorização reiterada.Cumpra-se a sentença de folhas 17/18.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0004303-54.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007940-42.2017.8.13.0435 - Forum da
Comarca de Morada Nova de Minas/MG) - MORADA AGROFLORESTAL LTDA - Ante a verificação de que os procuradores
indicados na fls. 06 não foram intimados do Despacho de fls. 14, o publico novamente nos seguintes termos:VistosIntime-se
o autor, por meio dos patronos de fls. 6.Após a nova intimação, caso o requerente não recolha as custas devidas, devolvase
a presente carta precatória ao juízo deprecante, certificando-se.Int. - ADV: FELIPE RICARDO MORAES SILVA (OAB 120514/
MG), LUCAS DE MELO MENDONÇA FERREIRA (OAB 73554/MG), EDER SILVEIRA (OAB 45584/MG), PATRÍCIA DE MELO
MENDONÇA FERREIRA (OAB 93338/MG)
Processo 0004447-28.2017.8.26.0360 (processo principal 1001790-96.2017.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - Providencie a parte autora o nome, qualificações e os
endereços dos sócios para a citação. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP)
Processo 1000067-08.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Intime-se o autor, com urgência, para que não efetue o leilão do bem, bem como para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, quanto à purgação da mora, tendo em vista que o requerido efetuou o depósito do valor cobrado
na inicial, devendo efetuar a restituição do bem, livre de ônus, nos termos do §3º, do artigo 3º, do Decreto 911/69.Aguarde-se
o prazo de 15 dias, contados do cumprimento da liminar, para eventual resposta do requerido.Após, tornem conclusos para
eventual sentença.Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000086-14.2018.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laila Cristina
de Soua - Vistos.Folhas 35/47: Cumpra a parte autora integralmente a decisão de folha 33, providenciando todos os documentos
solicitados.Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000245-54.2018.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto de Padua - - Dornelio de Padua - Vistos.Folha 41: Trata-se de audiência de conciliação a ser designada no CEJUSC.O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração
de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º