TJSP 09/02/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2023
Processo 0014885-91.2009.8.26.0361 (361.01.2009.014885) - Procedimento Sumário - Adileusa Ana Pereira Tardelli Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 239: dê-se vista ao INSS para manifestação.Intime-se. - ADV: CAROLINE AMBROSIO
JADON (OAB 220859/SP), DONATO PEREIRA DA SILVA (OAB 152642/SP)
Processo 0016090-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016090) - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial
Espanha - Wagner Machado Luiz - Caixa Econômica Federal - - IVANI VALENTIN - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Fls. 361/362: Para que as partes fiquem cientes sobre a penhora no rosto dos autos. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0017326-84.2005.8.26.0361 (361.01.2005.017326) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S/A - Nelson Warzee
Filho e outros - Por ora, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARMELA ANDREA VILARDO (OAB
145681/SP)
Processo 0018305-46.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018305) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leontino Campos - Lourdes Portella Bensi Campos - Apresente o autor em Juízo, as cópias necessárias para a expedição e confecção da carta de
sentença. Outrossim, verifique o autor se a guia de fls. 340, referente à autenticação das folhas, supre as eventuais peças que
serão apresentadas, completando-a com o valor atualizado, se necessário. - ADV: DIEGO CAPUA (OAB 241603/SP), LETHICIA
ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP)
Processo 0020076-15.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Kiaplas Comércio de Plásticos Eirelli Ltda e outros - Vistos.Comprove a exequente, em 10 (dez) dias, a distribuição
da(s) carta(s) precatória(s).No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIANA COTRIM SIMON (OAB 287888/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP)
Processo 0022520-55.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022520) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Edmundo
Passerotti e outro - Edeciomar Jose de Carvalho e outro - Diante da certidão retro, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
ASDRUBAL PEDROSO NETTO (OAB 17485/SP), HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JR (OAB 67812/SP), ROGERIO
COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP), NILVO VIEIRA DA COSTA (OAB 132202/SP)
Processo 0024041-69.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024041) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Comab
Comercio e Manutençao de Baterias Ltda - Banco Fibra - Manifeste-se sobre a certidão retro. (Certifico e dou fé que em nova
diligência ao Banco do Brasil,verifiquei que não há saldo disponível até a presente data.)/ - ADV: LUIS PAVIA MARQUES
(OAB 126634/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), JULIANA FALCI
MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 2050016-46.1979.8.26.0361 - Procedimento Comum - Propriedade - Maria Candida Tereza Teixeira Leite Manning
- Jean Pierre Luiz Souza de Lima - Jean Pierre Luiz Souza de Lima - Fl. 345: defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo
de dez dias.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB
394066/SP), WALDYR SIMOES (OAB 18649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2018
Processo 0000335-76.2018.8.26.0361 (processo principal 0023934-88.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.R. e outro - I.G.R. - Vistos,DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano/
SP.Defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se.INTIME-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em
epígrafe, cuja senha para acesso aos autos segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.405.50 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão
e protesto.Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/17.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):
Dr(a). Eduardo Montenegro SilvaObservem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser
dirigidas ao presente dependente.Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 0000337-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1003536-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - H.P.S. e outro - A.F.S. - Traslade-se cópia destes (fls. 01/02) para os autos nº 1003536-93.2017.8.26.0361,
tornando-os conclusos.Após, dê-se baixa nestes “dependentes” (tipo de movimentação: 22). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
APARECIDO PENEDO (OAB 63064/SP), GUSTAVO DE MOURA CONRADO (OAB 201026/SP)
Processo 0000356-52.2018.8.26.0361 (processo principal 0020386-65.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.M.C.P. - C.A.S. - Vistos.Fls. 04: anotem-se os benefícios da assistência judiciária.Intime-se o devedor,
pessoalmente, para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 936,99 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão e protesto.Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/17.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente
dependente.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002837-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1013267-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - M.T.Y.A. e outro - RODRIGO GIACOMO SIQUEIRA DE ALMEIDA - Fls. 64/67 e 68/70: aguarde-se o cumprimento da
pena, que iniciou-se em 25/01/2018 (fls. 66 e 70), ou o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP)
Processo 0015575-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1008655-35.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - L.A.S. - R.A.S. - A prisão é medida excepcional, aplicável quando os meios de autocomposição falham, bem como
quando não há meio executivo menos gravoso.No caso em exame, o executado não esclareceu se está empregado com carteira
assinada, de modo que, por ora, não se faz necessária a prisão civil. Tal medida, aliás, pode ser prejudicial à parte exequente,
pois o alimentante pode (em caso positivo) perder seu emprego e, então, ficar sem a fonte de renda que possibilita o pagamento
dos alimentos. Desta feita, considerando não razoável por ora a decretação de sua prisão e, diante da faculdade do artigo
529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, informe o executado se está trabalhando com vínculo empregatício e, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º