TJSP 09/02/2018 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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245469/SP)
Processo 1003887-53.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dirceu
Rodrigues do Prado - I.n.s.s. Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1004069-10.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - WILSON MIGUEL DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a pagar
ao autor WILSON MIGUEL DA SILVA o benefício previdenciário consistente em aposentadoria por invalidez, desde a data do
requerimento administrativo de auxílio doença apresentado em 11/09/2014 (fls. 59), com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos legais, havendo prova inequívoca nos autos e convencendo-me da
verossimilhança do alegado, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pleiteada para que o autor passe a receber desde já os
benefícios decorrentes da aposentadoria por invalidez, antes do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 300 do
Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a imediata implantação do benefício.As prestações vencidas deverão ser pagas
de uma só vez, incidindo: a) os juros de mora, contados desde a citação, conforme a seguinte sistemática: 1) no patamar de
0,5% ao mês, nos termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil de 1973 até a entrada em
vigor do Novo Código Civil, ou seja, até 11.01.2003; 2) a partir desta data, juros de 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do
novo Código Civil c.c artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/06/2009 (quanto entrou em vigor a Lei nº 11.960/09);
3) a partir disso, juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009; b) Correção
monetária, sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de
11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela MP
316/06, convertida na Lei nº 11.340, de 26/12/2006); 2) após 30.06.2009, com base no índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015; 3) após 25.03.2015, Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em questão de ordem
nas ADIs 4357 e 4425.Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento (art. 85,
§ 3º, NCPC).Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º, inciso I, do Código
de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000
salários mínimos.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB
406549/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1004114-14.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - AMARILDO COURA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos
pelo autor AMARILDO COURA e mantenho a sentença tal como lançada nos autos. Expeça-se o necessário.P.I.C. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1004846-24.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aderico
Rodrigues Ferreira Pozato - Instituto Nacional do Seguro Social - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as.
Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 4000521-91.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento ANTENOR FRANCISCO TEIXEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Os alvarás expedidos estão disponíveis para impressão
junto ao sistema informatizado. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN
ROCHA (OAB 238664/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 4000821-53.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário - JAIR BUENO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76: Aguarde-se pelo prazo
de 10 (dez) dias. Decorridos, verifique a serventia junto ao sistema Precweb, cumprindo-se a decisão de fls. 74. Int. - ADV:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4001096-02.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa
Permanente - ELZA MOREIRA ROFINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os alvarás expedidos estão
disponíveis para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP),
MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0003890-25.2017.8.26.0236 (processo principal 1003152-54.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.P. - T.R.P. - Providencie o procurador a juntada do oficio de nomeação onde consta o numero do Registro Geral
de Indicação, a fim de ser expedida a certidão de honorários a seu favor. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1000233-24.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.C. - M.C. - Informe a autora o
numero do CPF do requerido, necessário para a realização do INFOJUD. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1001413-12.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.O. - M.C.M. - Fls.79:
Oficie-se ao SAMS, solicitando novo agendamento de perícia, informando o novo endereço do requerido. Int. - ADV: ACACIO
ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
Processo 1001521-41.2017.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ZENEIDE DE SOUZA - - LUIZ CARLOS
SAMPAIO - IRACY FERNANDES ANGELUCCI e outros - Defiro a suspensão deste processo até o julgamento da ACP de nº
0000683-09.2003, conforme bem esclarecido pelo “parquet”. Int.Aguarde-se o cumprimento da apresentação dos documentos
mencionados na decisão de fls.177, pelo requerido. Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), ALEX MARTINS (OAB
389820/SP)
Processo 1002370-47.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.F. - A.A.F.S.
- Em face do descumprimento do acordo, intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena
de prisão. Int. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/
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