TJSP 14/02/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2014
para preenchimento do formulário próprio está disponível no portal do E. TJTP:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).Intime-se. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/
SP)
Processo 1000163-30.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Concebida Alves da Silva - Vistos.Tornem à autora para justificar os motivos pelos quais a presente ação foi distribuída nesta
Comarca de Nova Granada, tendo em vista que declarou residir na cidade de Barretos (fls. 24/25), mesma localidade em
que consta residir junto aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (fls. 27), além de figurar como em vários
processos recentemente ajuizados naquela Comarca (fls. 29).O comprovante de residência juntado aos autos (fls. 17) está
em nome de sua mãe e não se presta à comprovação de sua residência. Ademais, o domicílio de familiares não é requisito
para atração de competência.Além disso, como é cediço e, inclusive, consta da inicial, o réu possui sede na Comarca de São
Paulo.Estas circunstâncias aparentemente não justificam a distribuição da ação nesta Comarca, por não estar previsto em
nenhuma das hipóteses do asrt. 53 do Código de Processo Civil, especialmente em seu inciso III, violando o princípio do juiz
natural e afrontando as disposições da organização judiciária.Fica advertida que, caso insista no prosseguimento da ação nesta
Comarca, poderá ser determinada constatação de endereços por este juízo e, constatada falsidade na declaração, estará sujeita
às cominações legais, inclusive litigância de má-fé.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE
(OAB 247218/SP)
Processo 1000451-12.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado sem cumprimento de fls. 69. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000608-82.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jaime Bento da Silva - Banco Citibank
S/A e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação em relação ao BANCO CITIBANK S/A em razão de sua ilegitimidade
passiva e PROCEDENTE o pedido inicial em relação ao BANCO ITAUCARD S/A para declarar a inexigibilidade dos débitos
decorrentes do Contrato de Empréstimo 870350000301 realizado inicialmente junto ao Banco Citibank S/A, posteriormente
cedido ao Banco Itaucard S/A, onde recebeu n° de contrato 812701837, bem como em relação às cártulas 006 a 022, todas do
Banco Bradesco, agência 1643, conta corrente 500.418-7, e condenar o BANCO ITAUCARD S/A ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação.Arcará o autor com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em
favor do patrono do Banco Citibank S/A, observando-se o benefício da assistência judiciária que lhe foi concedido.Condeno o
réu Banco Itaucard S/A ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.Concedo a tutela antecipada para determinar a expedição de ofício à SERASA, ao SCPC e ao
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central para que seja excluída eventual anotação da existência de
emissão de 15 (quinze) cheques se fundos no período de agosto/2013 a novembro/2014, em relação ao autor JAIME BENTO
DA SILVA, CPF 135.907.458-94. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JUDIMAR BAZANINI ESCORSI JUNIOR (OAB 341035/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP),
JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 1000905-26.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Romario Nunes de Souza
- Santander Financiamentos - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio
interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração
própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
justiça:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além
desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000905-26.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Romario Nunes de Souza Santander Financiamentos - Vistos.Ao autor já foi concedido os benefícios da Justiça Gratuita, conforme se infere do despacho
de fl.35.Prossiga-se nos termos da sentença proferida as fls. 112/114.Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001004-59.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vandelei Souza Barbeiro - Manifeste-se
a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 50. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 1001387-71.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coal Cerealista Orlando Aranda Ltda
- Defiro o pedido formulado pela credora para determinar a penhora de 10% do faturamento da empresa devedora. Expeça-se
mandado de penhora consignando que o oficial de justiça deverá nomear um representante da empresa como depositário para
que este apresente a forma de administração e pagamento no prazo de 10 (dez), nos termos do parágrafo único do artigo 866
do NCPC, sob as penas da lei, e intimá-lo da constrição.Int. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), GUILHERME
YURASSECK BISSOLI (OAB 217619/SP)
Processo 1001464-80.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vitor Crusciol Pereira - TAM
- Linhas Aéreas S/A - Vistos.Nestes autos, assim como ocorrera em outros patrocinados pela mesma advogada (Processos
1000050-76.2018, 1000051-61.2018, 1000052-46.2018, 1000053-31.2018 e 1000069-82.2018, dentre outros de mesma
natureza), não foi providenciada a juntada de comprovante de residência da parte autora. Em todos os casos o endereço da
parte coincide com o do escritório da advogada e, em alguns, na procuração, consta residirem em outra Comarca.Assim sendo,
providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante de residência, sob pena de extinção,
por se tratar de documento indispensável.Com ou sem a juntada, vista ao Ministério Público e tornem.Int. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001605-02.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigações - João Crisostemo de Oliveira e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º