TJSP 14/02/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2016
e se é eleitor.12. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB
208454/SP)
Processo 1000165-97.2018.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.S.N. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se.Ante a ausência de comprovação dos ganhos do(a) réu(ré), fixo
os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à
representante legal do(a) menor(es) ou depósito bancário, mediante recibo.Para a realização de audiência de conciliação, pelo
CEJUSC, designo o dia 09 de março de 2018 às 10:20h.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: CEJUSC,
situado na Rua Júlio Frasson s/nº - Bairro Estação, Centro, Nova Granada-SP, ao lado da Escola Madalena de Almeida Cais.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.Não havendo acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem
presumidos os fatos articulados pelo autor.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia.Expeça-se mandado para citação e intimação do réu. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Expeça-se também mandado de intimação do requerente. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Observo que se trata de processo
eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal
do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Além disso, em se
tratando de processo eletrônico, a juntada de procuração por parte do patrono da parte passiva deverá se dar até 2 horas antes
da audiência.Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1000379-25.2017.8.26.0390 - Interdição - Tutela e Curatela - D.T.S. - J.E.T.S. - Ante o exposto, decreto a interdição
de JOSEFA EUGÊNIA TEIXEIRA DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente certos atos da vida civil sem
assistência da curadora, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, tão somente
àqueles relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma prevista no art. 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência). Nomeio sua curadora DELZIRA TEIXEIRA DA SILVA. Inscreva-se o presente no Registro Civil e
publique-se conforme disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil. Desnecessária
a comunicação do decreto de interdição ao cartório eleitoral, nos termos do Comunicado CG n° 2201/2016, disponibilizado
no DJE de 28/11/2016.Custas e emolumentos indevidos em razão do benefício da assistência judiciária que foi concedida à
requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP),
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000446-24.2016.8.26.0390 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - D.S.A. - L.F.A. e outro - Vistos.Fls. 97: Visto que
foi aprovado em concurso público para cargo incompatível com a advocacia, destituo o(a) advogado(a) Renato Pasqualoto, OAB/
SP 225.073, devendo ser nomeado(a) novo patrono(a) para defender os interesses da parte ré Luiza Francisca de Alvarenga.
Expeça-se certidão de honorários com atuação parcial.Oficie-se à OAB local, com urgência, para indicação de advogado para
defender os interesses da parte ré, observando-se os advogados que já estão atuando no presente feito, conforme acima
relacionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Com a indicação, intime o advogado para manifestar nos autos
no prazo legal ou ratificação da manifestação de fls. 94/96.Int. - ADV: RENATO PASQUALOTO (OAB 225073/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000632-47.2016.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.A. - E.F.A. - Fls. 163/165:
Ciência às partes. Diante do deferimento parcial efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento nº 2006469-04.2018.8.26.0000,
para reduzir os alimentos provisórios ao valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do agravado (bruto deduzido
de imposto de renda), oficie-se ao INSS. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora sobre a contestação (fls. 160).
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO (OAB 136218/SP), FREDERICO
FIORAVANTE (OAB 274621/SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1000643-42.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.N.S. - M.D.F.S. - Nos termos do
artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.Após, os autos serão remetidos à conclusão.
- ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP), JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 1000797-60.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.R.S. - P.M.M.S. - - A.P.M.
- Ciência às partes sobre Ofício recebido de fls. 195 - Agendamento de Estudo Social. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO
CAETANO (OAB 374472/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1001019-62.2016.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Sucessões - Neuza Aparecida Sasso Gibim - - Marcela
Cristina Gibim - - Rogerio Gibim - - Ronaldo Gibim - CARTA DE ADJUDICAÇÃO. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB
233708/SP)
Processo 1001145-78.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.S. Vistos. Fls.49/50: A petição que noticia o acordo não foi assinada pelo requerido ou por pessoa que possa lhe representar nos
autos. Desta forma, deixo de homologar o acordo, mas, por ter sido noticiado pelo requerente, determino a suspensão do feito
até o cumprimento da avença (prazo previsto para o dia 10/10/2018).Determino a imediata expedição de contramandado de
prisão em nome de Bruno Henrique Pereira da Silva, com urgência.Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente
para que se manifeste sobre o cumprimento integral do acordo, após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos.Int. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1001297-29.2017.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - N.P.O. - Vistos, Aguarde-se o prazo de 30 (trinta)
dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.Int. - ADV: SUZANE KAREN VERRO
GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 1001485-56.2016.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabelle Janaina de Souza Nante - Vistos, Aguardese o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001499-06.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Família - Elen Maria Martins da Silva - Edguimar Luiz da
Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 37. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP),
JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 1001783-14.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.D.A.S. - Considerando que o devedor
satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários dos patronos nomeados no teto da tabela do convênio
OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se.Providencie o Advogado da parte ré a juntada da
provisão, para expedição de certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB
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