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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 2017

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

2017

161469/SP)
Processo 1001810-94.2017.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laudelina Pereira da Silva
de Matos e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
ANDRE LUIS ALVES DE FARIA (OAB 375921/SP), BRUNO ADEMAR ALVES DE FARIA (OAB 380248/SP)
Processo 1001866-30.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Família - A.J.F.V. - Manifeste-se a parte autora sobre o
mandado negativo de fls. 28, devolvido por Carta Precatória. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1001972-89.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1001010-66.2017.8.26.0390) - Procedimento Comum Guarda - S.A.F. - I.C.A.Z. e outro - Fls. 84: Diante do alegado e comprovado pelo ofício de fls. 85/86, determino a expedição
de ofício à OAB local para que não proceda à nomeação de curador especial para defender os interesses de LUCAS RENAN
FEREZIN, conforme solicitado através do ofício encaminhado via e-mail no dia 18/12/2017.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Visto que o requerido recebeu alta, proceda a sua citação pessoal a fim de que tome conhecimento
dos termos da ação, inclusive da emenda à inicial de fls. 18/19, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.Intime-se. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO
(OAB 223494/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2018
Processo 0000554-02.2018.8.26.0390 (processo principal 0001222-12.2014.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ZOCAL & PRONI LTDA. ME. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Ciência às partes que
o incidente processual antes cadastrado no n° 0001222-12.2014.8.26.0390/01 teve que ser corrigido para o n° 000055402.2018.8.26.0390, visto que para o sistema se tratava de incidente processual de requisição eletrônica quando, de fato, correu
como um cumprimento de sentença digital. Por economia processual, os autos foram encaminhados ao distribuidor para a
correção de Classe, passando a ser considerado um “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, possibilitando
assim o cadastramento do incidente requisitório eletrônico, nos termos do Comunicado SPI n° 64/2015 (Processo CPA n°
2013/186913).Ciência às partes que o incidente de n° 0001222-12.2014.8.26.0390/2 será cancelado, visto que foi cadastrado
como incidente de requisição eletrônica físico atrelado ao processo principal.Proceda a exequente ao necessário, nos termos
deste e do ato ordinatório de fls. 31. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/
SP)
Processo 0000554-02.2018.8.26.0390 (processo principal 0001222-12.2014.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - ZOCAL & PRONI LTDA. ME. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Vistos.Diante dos
Atos Ordinatórios de fls. 31 e 32, determino o cancelamento do incidente de requisição de eletrônica número 000122212.2014.8.26.0390/02, prosseguindo-se o feitos nestes autos.Proceda a requerente à requisição eletrônica nos termos do
Comunicado SPI n° 64/2015 (Processo CPA n° 2013/186913).No mais, aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP)
Processo 1000162-45.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Silva Ferreira
Ponciano - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. No ofício AGU/PSF-S.J.Rio Peto nº 80/2016,
datado de 05/05/2016, depositado em cartório, o INSS informou que na Orientação Judicial nº 01/2016, do departamento
de Contencioso/PGF, a Procuradoria Seccional Federal de São José do Rio Preto, que representa a ré na ações judiciais,
demonstrou o desinteresse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC. Assim, nos termos
do art. 334, §5º, parte final, c.c. 335, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, deixou de designar referida audiência,
sendo que o prazo de contestação da ré será contado da data da juntada da comprovação da citação aos autos.Deixo para
o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do
caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Indefiro o pedido de
tutela antecipada, a despeito da relevância dos argumentos deduzidos na inicial, pois se verifica que há necessidade do laudo
pericial médico, sendo insuficiente a documentação acostada aos autos. A verdade é que a medida não será ineficaz, caso
venha ser concedida apenas ao final. Assim, por ora, antes de se estabelecer o crivo do contraditório e a realização da perícia
médica, é inadequada a concessão da tutela pretendida. Defiro a prova pericial e nomeio como perito médico nestes autos,
o Dr. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA ([email protected]), independentemente de compromisso. Desde logo
fica designado o dia 17/ABRIL/2018, às 11:00 horas, para realização do exame pericial, a ser realizado no Posto de Saúde
de Nova Granada, situado a Rua Jacinto Ruiz Garcia nº 513, Centro, Nova Granada/SP. Intime-se a parte requerente para
comparecimento à audiência levando consigo seus documentos pessoais, receitas e exames laboratoriais, radiográficos e todos
os autos pertinentes à patologia descrita na petição inicial, inclusive aqueles exames periciais cujos laudos estão pendentes
de confecção, conforme também mencionado na petição inicial. Ciência ao Perito.Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício ao médico perito, devidamente acompanhada dos quesitos e cópias principais do feito. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO de intimação da requerente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei..Se não apresentados na
inicial, intime-se a parte autora para a indicação de quesitos e de assistentes técnicos, querendo, no prazo de dez (10) dias.
Desde já apresento os quesitos deste Juízo, bem como do INSS como informado em Juízo e arquivados em Cartório do Ofício
da única vara: 1) Indique a atividade profissional exercida e declarada pela parte autora no ato da perícia. Está empregada,
desempregada ou exerce atividade de forma autônoma?2) Em face do quesito anterior, informar quando houve o afastamento
do trabalho e o motivo do afastamento. Informe ainda se a parte autora já exerceu outras atividades. Em caso positivo, quais e
durante quanto tempo?3) A parte submetida à perícia é portadora de alguma doença, lesão ou deficiência? Em caso positivo,
informar o código CID-10. Qual é a sintomatologia, dados do exame físico e exames complementares que corroboram o CID
firmado?4) A doença, lesão ou deficiência é de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Justifique informando o agente de
risco ou agente nocivo causador, se adquirida.5) A doença, lesão ou deficiência tem origem ou relação direta com o trabalho
habitualmente exercido? 6) Há lesões consolidadas e irreversíveis, decorrentes de acidente (do trabalho ou acidente de qualquer
natureza)? Caso existentes, essas lesões resultam em sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho
habitualmente exercido? Qual o grau da redução?7) Considerando que a existência de doença não implica necessariamente
em incapacidade, esclarecer se a doença, lesão ou deficiência, caso existente, torna a parte autora incapacitada para o
exercício de sua atividade profissional habitual. Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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