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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 2004

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2004

Processo 0010950-04.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nettoyage Serviços de
Asseio e Vigilancia Ltda - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de abril de 2018 , às 15:00 horas.Intimemse as partes da data designada, bem como de que poderão comparecer ao ato acompanhados de eventuais testemunhas, até
o limite de três.Caso haja pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor
(CPC, arts. 80, II e 100).4. As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA, MANDADO,
OFÍCIO. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0011585-82.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos.1-Fls. 202: nada a prover, tendo em vista que a determinação de fls. 200
concedeu nova vista das mídias (mais de 24 gravações), em atendimento ao pedido de dilação de prazo (fls. 178), até então não
apreciado. Consigne que, em razão do número de gravações, o prazo suplementar requerido mostra-se pertinente. Ademais,
a abertura de nova vista se justifica ante a juntada de novos documentos (fls. 133/177), em cumprimento ao que estabelece o
artigo 437, §1º do CPC.2-Certifique-se regular publicação (fls.201) e, oportunamente (com a manifestação ou decurso do prazo
concedido), tornem conclusos.3-Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0012117-90.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LINCOLN RIBEIRO
DE CARVALHO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. retro: Ante o pagamento efetuado, intime-se o credor para que
informe, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária, a fim de que seja realizada a transferência. Com a informação,
oficie-se.No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) autor (a), intimando-se para retirada, no prazo de
10 (dez) dias.Após, cumprida a sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.Intime-se. - ADV: NELIDA
NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP), VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012137-47.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos
para CONDENAR a ré naobrigação de fazer consistente em disponibilizar acesso da parte autora à disciplina faltante (“trabalho
de conclusão de curso”), em 30 dias, após o devido pagamento das taxas necessárias pela autora, nos exatos termos previstos
no contrato, sob pena de multa no montante de R$ 5.000,00. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos
artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.R.I.
- ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0012193-17.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1006909-11.2016.8.26.0348) (processo principal 100690911.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tami Cristina Santos Souza - GVT - Global Village
Telecom S.A - Ciência ao autor: comparecer em cartório, dez dias após a publicação, para retirar mandado de levantamento
expedido, bem como manifestar-se sobre saldo remanescente. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB
243907/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012742-90.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010161-56.2015.8.26.0348) (processo principal 101016156.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erica Fernanda Crespo Rodrigues Fama - Faculdade de Mauá - Ciência ao autor: comparecer em cartório, dez dias após a publicação, para retirar mandado de
levantamento expedido, bem como manifestar-se sobre saldo remanescente. - ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/
SP), TIAGO VERÍSSIMO DE MENESES (OAB 322917/SP)
Processo 0013285-93.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 0012208-83.2016.8.26.0348) (processo principal 001220883.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - João Paulo Jesus de Loiola - Claro S/A - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. 1-Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, esclarecer se, após o deferimento
da tutela antecipada, houve débito automático ou qualquer outro pagamento monetário de alguma fatura de serviço relativa ao
contrato em questão; em caso positivo, colacionar aos autos comprovação respectiva.2-Com a resposta nos autos, vista à parte
devedora, cientificando-a, inclusive, dos documentos de fls. 33/57.3-Oportunamente tornem conclusos para sentença.4-Int. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIS CARLOS
RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0014038-50.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. retro: Ciência ao autor.Após, nada sendo requerido, certifique-se
o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com baixa definitiva.Int. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0014290-53.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S.A. - CLARO SA: Efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$73,83, no prazo de dez dias, sob
pena de execução. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0014491-45.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Itaucard S/A
- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequencia, ponho fim a esta fase de conhecimento, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da
Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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