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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 3616

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 3616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

3616

Menezes da Silva - Abril Comunicações S/A e outro - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação
em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.P. R. I. e C. Tatuí, 02 de fevereiro de 2018MARCELO
NALESSO SALMASOJuiz de Direito. Prazo para recurso: 10 dias. - ADV: DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP), MÁRCIO
VINICIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ), ISABELLA ANTUNES VIEIRA NARDINI (OAB 400263/SP)
Processo 1007564-91.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli - Me Peterson Machado Rodrigues - Uma vez satisfeita a obrigação, conforme manifestação de fl. 24, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Cabe ao Exequente efetuar a entrega do(s) título(s) de fls. 11 ao Executado.
Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.P. R. I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA
(OAB 133783/SP)
Processo 1007573-53.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Camargo e Filho
Ltda Me - Leandro Mamedio do Nascimento - Fl. 22: Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado.Fica consignado que, no
silêncio, ou se apresentado endereço para o qual já houve diligência, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, inciso IV,
do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 1007843-77.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jeani Gabriela David
Muzel - Daniel Frederico Savaris Kopecky - Fl. 14: Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado. No silêncio, tornem
conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 1008219-63.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Modas e Calçados
Eireli - ME - José Maria da Silva - Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado. Fica consignado que, no silêncio, ou se
apresentado endereço para o qual já houve diligência, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 1008255-08.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Modas e Calçados Eirele
ME - Daniela Fernanda Floriano Vieira - Fl. 20: Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, uma vez que trata-se
de Execução de Título Extrajudicial. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0000153-14.2017.8.26.0624 (processo principal 0006644-42.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JEFFERSON RIBEIRO DE BARROS - Prefeitura Municipal de Tatuí Vistos.Fls. 78/85: Diga o Município Réu. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE
(OAB 293882/SP)
Processo 0000483-11.2017.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Sales - Prefeitura Municipal de Tatuí e outro - Cumpra-se o v. acórdão.Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
à Autora (fl. 330).Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: LUIZ CARLOS PRADO EUGENIO
DOS SANTOS (OAB 151797/SP), BRUNO RAFAEL DE CAMPOS (OAB 323311/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB
120813/SP)
Processo 0000903-79.2018.8.26.0624 (processo principal 1003949-30.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Luiz Carlos da Silva - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Por primeiro, deverá o Exequente apresentar planilha
de cálculo atualizado do débito, atendendo assim ao artigo 1.286, § 2º, inciso III, do Provimento CG nº 16/2016, que trata do
cumprimento de sentença. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO
MIRANDA (OAB 77246/SP)
Processo 0002227-41.2017.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zeli de Andrade Duarte
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a manifestação de fls. 117/118, proceda-se à reativação dos autos junto ao
sistema informatizado.Intime-se o Estado Réu para que informe quais as providências adotadas para realização da cirurgia no
joelho esquerdo da Autora, conforme pleiteado nos autos, já que a cirurgia realizada em 27/07/2017 (fl. 80) foi no joelho direito.
- ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
Processo 0005579-07.2017.8.26.0624 (processo principal 1005421-66.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Suzana Idra Moreira - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos.Ante o
silêncio do Exequente e considerando a informação de fls. 25/27, dou por satisfeita a obrigação e, com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.P. R.
I. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
Processo 0005838-02.2017.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
Gomes da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da insistência do Estado Réu, mesmo com a notícia de
satisfação da obrigação, remetam-se o autos ao Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. - ADV: CARLOS
ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0008963-75.2017.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Flavio Arguello - Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (Corcesp) - Por tudo quanto
exposto, DECLARO INCOMPETENTE este Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí, por conta
do disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009.Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. P. R. I. e C.Tatuí, 02 de fevereiro de 2018MARCELO NALESSO SALMASOJuiz de Direito. Prazo para recurso: 10
dias. - ADV: ELISANDRA FIGUEIREDO (OAB 249972/SP), MARCIO LUIZ HENRIQUES (OAB 239983/SP)
Processo 0010399-40.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosangela Fátima de Paula de Góes - Prefeitura Municipal de Tatuí e outro - Cumpra-se o v. acórdão.Dê-se ciência às partes de
que, por decisão proferida pelo E. Colégio Recursal de Itapetininga, os autos foram julgados extintos em razão da incompetência
do Juizado Especial Cível para julgar feitos em que figuram incapazes.Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os
autos. - ADV: ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO (OAB 228964/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 0010676-85.2017.8.26.0624 (processo principal 0002649-50.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Bertolaccini Vieira - Prefeitura Municipal de Tatuí - - Fazenda do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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