TJSP 19/02/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2007
termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado
o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Fica a parte requerida devidamente intimada através de seus procuradores
constituídos, ficando advertida de que o não comparecimento importará em revelia, hipótese em que poderão ser presumidos
verdadeiros os fatos narrados na inicial.Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, ou
caso queira que o Juízo as intime, deverá expressamente assim requerer e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes
da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 50/51.Int. - ADV: ANA MARIA NEVES
BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
Processo 1015469-17.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sylvia Helena Soares Vistos.Não conheço do pedido de fls. 29/31 eis que o processo epigrafado encontra-se extinto por sentença e os autos digitais
encontram-se arquivados, devendo a parte, se o caso, proceder ao ajuizamento de nova ação visando à homologação do acordo
em substituição do anterior.Mantenham-se os autos digitais em arquivo, nos termos da sentença homologatória.Int. - ADV:
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1015877-08.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Aparecida Barreto - Embratel TVSAT Telecomunicações S/A - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de
10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de
forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o
peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes
poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 1016122-19.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Adilson Soares - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Brasilwagen Comércio de Veículos S/A - Iguauto Automóveis Ltda - Vistos.Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera (pág. 109), bem ainda em
atenção às contestações já acostadas aos autos às págs. 79/90 e 111/118, fica a requerida Brasilwagen Comércio de Veículos
S.A. intimada, por meio de seu procurador constituído e pela publicação deste despacho junto à imprensa oficial (DJe), a
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do
vencimento), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de
que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital.Com a resposta, manifeste-se o requerente.Int. - ADV: GIOVANNA ASSEF PASTORI (OAB 382755/
SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), RENATO NAPOLITANO
NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1016539-69.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedito
Marquezin - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação proposta por BENEDITO MARQUEZIM contra BANCO DO BRASIL S/A
para CONFIRMAR tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 46/47) e DECLARAR inexigível o débito de R$ 7.829,76,
ora discutido, lançado na fatura do cartão de crédito do autor; bem como CONDENAR o banco réu a restituir à parte autora a
quantia de R$ 2.382,05, a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês
desde a citação.Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.P.I.C. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1016790-87.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana Cassiano Nanes - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Recebo o recurso interposto pela requerida
MRV Engenharia e Participações S/A (fls 172/197) em seu regular efeito eis que a alegação abstrata de prejuízo não constitui
argumento idôneo para justificar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.Às
contrarrazões.Recebidas ou não e decorrido o prazo legal para oferecimento de resposta, encaminhem-se os autos digitais
ao C. Colégio Recursal com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1017097-41.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002347-28.2017.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível) - Carvalho & Carvalho Reportagens Fotográficas Ltda Me - Vistos.Comprovante de depósito de fls. 93, no importe
de R$ 106,79 (cento e seis reais e setenta e nove centavos): oficie-se à instituição bancária para que proceda à transferência
do referido numerário à disposição da Egrégia Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã -SP (autos do processo nº
1002347-28.2017.8.26.0637), instruindo-se com cópia de fls. 93.Comunique-se a Egrégia Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Tupã-SP acerca do depósito mencionado por meio de e-mail institucional e com cópia deste despachoNo mais,
à Serventia para cumprimento do terceiro parágrafo do despacho de fls. 83.Arquivem-se estes autos no fluxo correspondente,
adotadas as cautelas legais e de praxe, conforme já determinado às fls. 77.Prov. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES
(OAB 288678/SP)
Processo 1017161-51.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Duarte - Vistos.Diante da
diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido na inicial,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da parte
contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MARINA
PIRES GARCIA (OAB 384483/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA
SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1017161-51.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Duarte - Vistos.Tendo em
vista que todas as tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 53, §4º, primeira figura, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito
e arquive-o no fluxo correspondente, observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça.P.I. - ADV: MARINA PIRES GARCIA (OAB 384483/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1017332-08.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Filipe Saez Duarte - Vistos.Ciência à
parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis.Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser
encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), MARINA
PIRES GARCIA (OAB 384483/SP)
Processo 1017445-59.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.v. Arrolho Filho Optica - Epp
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