TJSP 19/02/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2008
- Vistos.Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil,
devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (fls. 28 e 34).Manifeste-se a parte exequente sobre o
preenchimento dos pressupostos do art. 916 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, tornem
conclusos para apreciação.Anote-se que, enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as
parcelas vincendas.Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1017693-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Diante da certidão de pág. 28, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga para o bojo
dos autos o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, primeira figura, da Lei nº
9.099/95.Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1017838-81.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. de O. Gonçalves Veículos
Ltda - Vistos. Da análise do documento de fls. 33/34, verifica-se que além da esposa e do herdeiro mencionados na petição
de fls. 32, o executado deixou ainda o herdeiro “Thiago” e o “filho Fernando, pré-morto”. Isto posto, ao exequente para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quanto à omissão do herdeiro “Thiago” no pedido de fls. 32, bem como se houve ou
não descendente(s) do “filho Fernando”com direito de representação, adequando o requerimento para a inclusão de todos os
herdeiros de Sebastião Aparecido Fernandes, qualificando-os, inclusive. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/
SP)
Processo 1017999-91.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Henrique Silva DISPOSITIVOAnte o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim
de condenar o requerido a pagar à parte autora o importe de R$4.772,80 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta
centavos), a título de repetição de indébito, a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça,
a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Ademais,
determino que o requerido proceda a exclusão, junto à conta corrente mencionada na inicial, dos juros e encargos decorrentes
do débito questionado na inicial, o qual, aliás, foi reconhecido como indevido nesta sentença. No mais, atento à decisão de
pág. 52 e, ainda, a fim de se conferir efetividade à sentença, oficie-se ao SCPC, para o fim de se proceder ao cancelamento da
negativação retratada no documento de pág. 70. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da
Lei nº 9.099/95. Valor das custas do preparo R$339,45 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). P.I.Marilia,
01 de fevereiro de 2018. - ADV: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA GATTI FERNANDES (OAB 352437/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1017999-91.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Henrique Silva Banco Santander Brasil SA - Vistos.Fls. 77: Pedido prejudicado em função da prolação da sentença.Providencie o requerido
a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA GATTI
FERNANDES (OAB 352437/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1018145-35.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Marcelo
Antônio Rodrigues - Magazine Torra Torra Marilia Ltda - Epp - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo
a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o
art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1018185-17.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Braz
Inacio - Roberto Monteiro - Vistos.Revendo os autos, verifico que constou na petição inicial que o requerente Braz Inácio
estaria sendo representado pela sua irmã. A despeito da inteligência que se extrai do art. 8º, §1º, inc. I, e do art. 9º, “caput”,
ambos da Lei 9.099/95, é vedada a representação da pessoa física, haja vista a imprescindibilidade de seu comparecimento
pessoal para os atos processuais.Não obstante, há de se destacar que o próprio requerente assina a procuração “ad judicia”
outorgada ao advogado. Verifica-se que não houve nulidade nos atos processuais até o presente momento, eis que o requerente
outorgou poderes ao advogado peticonante para ingresso de ação específica contra o ora requerido. Destarte, há de se aplicar
o disposto no art. 13, §1º, da Lei 9.099/95, que estabelece que “não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido
prejuízo”, prosseguindo-se a presente demanda.Por fim, ante o interesse do requerido na produção de prova testemunhal,
designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11 de abril de 2018, às 15 horas e 30 minutos, ciente o
procurador da parte autora de que o requerente Braz Inacio deverá comparecer pessoalmente, sendo vedada sua representação
na audiência, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa de
1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Fica a parte requerida
devidamente intimada através de seus procuradores constituídos, ficando advertida de que o não comparecimento importará em
revelia, hipótese em que poderão ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial.Cada parte poderá trazer até 03 (três)
testemunhas, independente de intimação, ou caso queira que o Juízo as intime, deverá expressamente assim requerer e arrolálas, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).Int. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO
(OAB 202593/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1018192-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Hidramaq Compressores e
Equipamentos Ltda - Epp - DISPOSITIVOPosto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar
à requerente à importância de R$919,00 (novecentos e dezenove reais), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com
a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês,
a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor das
custas do preparo R$257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais.). P.I.Marilia, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: BRUNA ROSA DE
OLIVEIRA SALMIM (OAB 360878/SP)
Processo 1018501-30.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celso Oliveira Freire - Labor Vidros - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas
que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o
protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando
da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca
dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIO
COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1018588-83.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mauricio Tebexreni
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