TJSP 19/02/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2009
Cezar - Vistos.Recebo a emenda da inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 23 de março de 2018, às 10 horas e 15
minutos, a ser realizada nas dependências deste Forum, devendo o procurador do requerente se fazer acompanhado de seu
constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na
forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do
feito, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1018659-85.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Ferreira Abdalla - Vistos.Ante
a penhora realizada (fls. 30/32) designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de março de 2018, às 14 horas e
30 minutos,a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua Lourival Freire, 120,
Bairro Fragata, Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de
advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o procurador da parte exequente se fazer acompanhado de seu constituinte,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre
o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.Intimem-se os executados para que compareçam à
audiência, bem como sobre o prazo para embargos.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA
SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1018824-35.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Navas
Júnior - - Ilka dos Santos Alvares - Latam Airlaines Group Sa - Vistos.Tendo em vista que o processo encontra-se extinto por
sentença de fls. 102, indefiro o pedido de fls. 105/107, devendo as partes manejarem ação autônoma.Int. - ADV: EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1018972-46.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Aparecido Galoro - Vistos.Diante
da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido na
inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV:
MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1019052-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.S.S.
- M.L.V. - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes na forma constante deste termo de audiência e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, III, “b” do NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo no fluxo próprio. Publicada esta em audiência, saem
as partes intimadas. GILBERTO FERREIRA DA ROCHAJuiz de Direito - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1019052-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.S.S. M.L.V. - Vistos.Fls.164/165: O processo já se encontra extinto às fls. 162/163, no mais, diante da comprovação do cumprimento
do acordo, e nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1019163-91.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Vieira Alves - Vistos.
Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis.Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde
poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int.
- ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1019525-93.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Conceição
Plaza - Banco do Brasil S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação proposta por CONCEIÇÃO PLAZA contra BANCO DO BRASIL S/A
e VIA VAREJO S/A para CONFIRMAR tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 56/57) e DECLARAR inexigível o débito
de R$ 3.499,00, ora discutido, lançado na fatura do cartão de crédito da autora; bem como CONDENAR as rés, solidariamente,
a pagar a autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida de juros legais
contados a partir da citação e correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.P.I.C. - ADV: AUGUSTO SEVERINO
GUEDES (OAB 68157/SP), GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1019574-37.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josimar
da Silva Borges - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifique o requerente, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a respectiva pertinência e relevância,
sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo
que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecer a que título as pessoas nele
constantes poderão depor acerca dos fatos concernentes à causa, observando-se o que dispõe o art. 34 da Lei 9.099/95 e o art.
447 do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1019704-27.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Martirio Manzano Dias Me
- Vistos.Recebo a petição inicial.Considerando que restou frustrada a tentativa de Conciliação realizada no CEJUSC, face
a ausência da parte requerida, conforme expediente pré-processual de fls. 13, a fim de melhor atender as necessidades do
Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 16 dos Enunciados Uniformes editados pelo Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 03/12/10, dispenso a audiência de Conciliação.Diante do
acima exposto, cite-se para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o
do vencimento), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições
e documentos, inclusive contestação, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme
disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1019707-79.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Martirio Manzano Dias Me - Vistos.Ante
a inércia da procuradora da parte autora e sendo facultativa a assistência por advogado, ante a capacidade postulatória da
parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos e em consonância com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a requerente
para eventualmente ratificar os termos da petição inicial.Em caso positivo, deverá a requerente promover a respectiva emenda
nos termos da decisão de fls. 19.Finalmente, tratando-se de ação de cobrança, deverá ainda emendar a petição inicial a fim
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