TJSP 19/02/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2010
de indicar a causa de pedir remota, para que a requerida possa discutir a relação jurídica subjacente ao título, que perdeu
a sua certeza e exigibilidade.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo
sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: DANIELA AMORIM
TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1019707-79.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Martirio Manzano Dias Me - Vistos.
Concedo novo e derradeiro prazo de cinco (5) dias para integral cumprimento da determinação de fls. 23, no tocante à indicação
da causa de pedir.Decorrido requerido prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA AMORIM
TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1020094-94.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916 do Código de Processo
Civil, devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (fls. 30/32).Manifeste-se a parte exequente sobre
o preenchimento dos pressupostos do art. 916 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, tornem
conclusos para apreciação.Anote-se que, enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as
parcelas vincendas.Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1020095-79.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação da parte executada não foi efetivada eis que não localizada no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual
endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1020098-34.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Pedido retro: Defiro, e em consequência JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do
NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1020429-16.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$392,50 (trezentos e noventa e dois reais
e cinquenta centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens
e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do
NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada
pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo
diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a
intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
(OAB 398790/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1020430-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro
reais), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como
de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo
53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso
a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP),
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1020432-68.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$293,00 (duzentos e noventa e três
reais), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como
de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo
53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso
a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as
diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista
no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP),
ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1020442-15.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivan
Evangelista Junior - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$23.708,90 (vinte
e três mil setecentos e oito reais e noventa centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de
Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma
oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência
de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo,
observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora,
deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e
do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV:
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1020542-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Alessandro
Andrade Souza - Vistos. Ante a informação do atual endereço da parte contrária, designo audiência de conciliação para o DIA
13 DE ABRIL DE 2018 às 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida
na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), devendo a
parte requerente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite-se
e intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente
serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, se
pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES
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