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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 - Página 2011

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TJSP 19/02/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2518

2011

(OAB 392867/SP)
Processo 1020628-38.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claucio
Marcelo Gaspareto - Vistos.Recebo a petição inicial.Citem-se, deprecando-se o ato ao Juízo da Comarca de Piraju/S, para
pagamento do valor em execução, de R$2.764,60 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), em três
(3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto
e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais
embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso os executados não
sejam localizados para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas,
inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado
12, dos Enunciados Uniformes.Fica a procuradora da exequente intimada a proceder ao peticionamento eletrônico da carta
precatória junto ao juízo deprecado (Comarca de Piraju/SP), no prazo de 10 (dez) dias contados da disponibilização nos autos,
comprovando-se oportunamente, nos termos do recente Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas
precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme Resolução 551/2011. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1020768-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor José
Miranda das Neves - Vistos.À Serventia para viabilizar a retificação do polo ativo. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1020794-70.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda
Epp - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$3.035,80 (três mil e trinta e cinco
reais e oitenta centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §
1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser
indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do
mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1020808-54.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - André
Vargas - Flávio Eduardo de Oliveira Barreiros - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
contestação apresentada pelo requerido às fls. 29/32.Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SÁ ALMEIDA (OAB 166235/RJ), ITAMAR
GOMES DE JESUS (OAB 100866/RJ), PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1020853-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$2.524,10 (dois mil quinhentos e vinte e
quatro reais e dez centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora
de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829,
§ 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser
indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do
mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1020859-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$1.812,00 (mil oitocentos e doze reais),
em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como
de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo
53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso
a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP),
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1020862-20.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda
Epp - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$1.107,40 (mil centos e sete reais
e quarenta centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §
1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser
indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do
mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1020952-28.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$900,40 (novecentos reais e quarenta
centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC),
bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela
serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo
diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a
intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Intime-se. - ADV: ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
(OAB 398790/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1021154-05.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fanti & Aguiar Comércio de
Auto Peças Ltda. - Epp - Vistos.Fls. 24: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o requerente cumpra com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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