TJSP 20/02/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
2013
processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC,
com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1001387-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - P.G.G.R. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b”, do NCPC.Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Fixo os honorários
advocatícios do advogado, acaso nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para
a ação proposta. Expeça-se certidão.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: MACIEL GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP)
Processo 1001591-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ingrid Garriga de Oliveira
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 225: Carta de Citação devolvida com negativa (endereço insuficiente).
Manifeste-se a requerente. - ADV: EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP)
Processo 1001652-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - I.A.P.S. - 1- Ciente da regularização
determinada. Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora não seja
caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), trouxe aos
autos parecer econômico auferindo rendimento líquido superior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)- fls. 14. Não pode ser
considerada pobre para os fins pretendidos. Deve-se, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida
de maneira cega a gratuidade, é repassado aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações. Isso sem
falar no sistema macroeconômico, prejudicado em muito pela insegurança jurídica provocada pelas inúmeras ações revisionais,
fator que tira estabilidade dos negócios e, com isso, afugenta investimentos, muitas das vezes com o incentivo do próprio Poder
Judiciário. Recolham-se as custas em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.2- Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE
LOURDES ANTUNES SOARES DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP)
Processo 1001736-35.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.O.S. R.O.S. - Fls. 221/223 - Petição do exequente - Diga o Executado. - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP),
DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001921-10.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S/A - 1
- Providencie o requerente o andamento regular do feito no prazo de 05 dias, juntando a certidão de trânsito em julgado do V.
Acórdão referente aos autos da 3ª Vara cível da Comarca de Suzano, como já determinado a fls. 378.2 - Int - ADV: RENATO
LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1003179-84.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Laura de Azevedo Marques
Anderi - Jorge Cardoso Anderi - 1 - Aguarde-se o depósito das demais parcelas nos termos determinados a fls. 152/153. 2 - Int
- ADV: ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1003382-75.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.S. - A.F.M. - Fls. 76/78 - Contestação - À Réplica.
- ADV: ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003418-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - J.C.L. - J.C.L.J. e outro - Jean - Dr. Armando Ciência do desarquivamento dos autos por 30 dias. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), ANA PAULA ABDO
FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 1004266-07.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.V.S. - N.V.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo para DECRETAR
a interdição de Natalia Veloso da Silva , RG nº 37.660.568-6 SSP/SP, CPF 229.986.418-06, residente na rua Avelino Faria de
Souza Franco, nº 1040, apto 11, Vila Nova Aparecida, Mogi das Cruzes/ SP, CEP 08830-290, para todos os atos patrimoniais e
negociais, nomeando curadora definitiva, ARAILDA MACIEL VELOSO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula
de identidade RG nº 28.395.670-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 218.752.878-25, residente no mesmo endereço. A causa da
interdição é provocada pela paralisia cerebral, epilepsia e deficiência mental grave ( CID 10 = F 72). Não há custas a recolher por
serem as requerentes beneficiárias da justiça gratuita. A procuradora nomeada via convênio OAB/DPE, arbitro os honorários no
mínimo previsto para a espécie. Expeça-se certidão oportunamente. A advogada deverá providenciar a impressão e entrega da
certidão na OAB local. Expeça-se edital, nos termos do art.755, §3º, do CPC, publicado o dispositivo dela pela pelo órgão oficial
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, caso a parte seja beneficiaria da
justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhada das cópias e documentos necessários ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para
que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
Por ser a requerida ausente de bens e a curadora pessoa idônea, fica dispensada a prestação de contas nos termos do art.
1.757, do CC. Após a averbação junto ao Oficial de Registro Civil, a curadora deverá comparecer pessoalmente em cartório
para coleta de sua ciência e comprovação de referida averbação, em até 10 (dez) dias. Esta sentença servirá como TERMO
DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. P.R.I.C - ADV: MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB
388360/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004373-51.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P. - A.J.T. - Ante o exposto e por
tudo mais oque os autos consta, JULGO IMPROCEDENTE com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil o pedido de alimentos formulado na presente ação. Diante da sucumbência da parte autora, deverá
arcar com as devidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos
reais), sucumbência esta suspensa em razão de ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo
98 §3 do Código de Processo Civil.P.R. I. C. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP)
Processo 1004581-06.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - A.L.E.L. - Vistos. Tendo em vista que o
débito não foi totalmente quitado conforme fls. 74/75, expeça-se o mandado de prisão já determinado a fls. 46/47.Intime-se. ADV: LUPÉRCIO COLOSIO FILHO (OAB 254690/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004600-41.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiza Kaioko Morita - José
Roberto Canale - Fls. 54: Ciência da devolução com negativa da Carta de Intimação. Ciência. - ADV: FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1004764-74.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - Valdirene Maria da Silva - Vistos.Diga o patrono
da autora informando seu novo endereço conforme fls. 187/188, no prazo de 15 dias, sob pena extinção por falta de andamento
processual. Intime-se - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
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