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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 2017

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

2017

Empréstimo consignado - M.J.M.O.M.P. - B. - Vistos.Justifique a parte exequente a instauração do presente incidente ante a já
existência e processamento do de n. 006109-58.Int. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB
368265/SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0003624-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1003648-04.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - FERNANDO, NAGAO,
CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reticadora Motobras Ltda - - Anderson Squarcine e outros - Vistos.Diga
a parte autora sobre as demais citações negativas.Int. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), WILLIAN AMANAJÁS
LOBATO (OAB 252282/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Processo 0007606-73.2017.8.26.0361 (processo principal 1011636-71.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ana Lucia Caetano da Silva - Vistos.Defiro a
suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Ao arquivo.Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 0009511-50.2016.8.26.0361 (processo principal 1014356-45.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - BANCO BRADESCO S/A - Charlismar Rodrigues Martins - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido, vindo esboço de
cálculo atualizado também.Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 0010042-39.2016.8.26.0361 (processo principal 1001370-93.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial Rubi - Vistos.Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel
mencionado.Lavre-se o termo.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0010299-64.2016.8.26.0361 (processo principal 1004259-54.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - COMERCIAL DE FRUTAS ONISHI LTDA - Ipanema Comercial Exportadora e Importadora Ltda - Vistos.CP
retro acostada, diga a parte exequente.Sem prejuízo, intime-se a parte executada para constituir novo defensor nos autos em 10
dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia.Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA
DE MENEZES (OAB 325515/SP)
Processo 0014423-27.2015.8.26.0361 (processo principal 1001174-26.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabio Rodolfo de Oliveira - Júlio Ferreira Carvalho da Silva - - Samantha Gonsalves Fereira de Carvalho
- Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Expeçam-se certidões requeridas.Int. - ADV: GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB
178015/SP), LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 0018036-21.2016.8.26.0361 (processo principal 1009602-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Contratos de Consumo - Kleber Rodrigues Cardoso - Sepaco Saúde Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de
levantamento retro requerido.Diga a parte exequente sobre a quitação do débito.Int. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP),
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1000047-48.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Para a conversão pretendida, deve vir para os autos emenda condizente e adequada.Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 1000136-37.2018.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira - Vistos.Ciência ao
autor do documento de fls. 45/47.Ante o noticiado as fls. 45/47 suspendo o cumprimento da tutela antecipada deferida as fls.
39/41 até segunda ordem.Prossiga-se nos demais termos com a citação do réu. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE EUFRAZIO DE
SOUSA (OAB 291964/SP)
Processo 1000151-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Ferreira Brito - Marcos Roberto Lajes Tagino - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito,
salientando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio,
ao arquivo.Int. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP)
Processo 1000782-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Violeta Toyomi Itino - Vistos.Cumpra-se
a sentença proferida.Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1000814-52.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Vistos.Fixo os
honorários advocatícios em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC).O exame superficial da prova escrita expressa o
grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§
1º); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte
(§ 2º). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702
do CPC) ou requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 1000903-75.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos.TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20715985820158260000 SP 2071598-58.2015.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/06/2015Ementa:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.AÇÃODEBUSCAEAPREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AOVALORDACAUSA.VALOR DACAUSAQUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA
PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO. Ovalordacausanaaçãodebuscae apreensãodeve corresponder ao
saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do autor correspondente
aovalor do contrato. Inadmissibilidade. Recurso provido. Com base no entendimento jurisprudencial majoritário, corrijo, de
ofício, o valor da causa para R$ 45.923,48 (correspondente ao valor do saldo devedor em aberto). Retifique-se o valor da
causa.Providencie a parte autora, em 10 (dez dias), o recolhimento da diferença das custas processuais iniciais, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1001109-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mirian Greice dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Cobre-se a data da perícia.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001126-28.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a)
devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).No
prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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